MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

FRACA - DECISÃO JUDICIAL SE DISCUTE, MAS SE CUMPRE

Decisão judicial se discute, mas se cumpre!, por André Luis de Moraes Pinto, Diretor de Valorização Profissional da Ajuris - Zero Hora, 23/09/2010

Valiosa conquista do Estado democrático de direito e do caldo cultural que vai tomando consistência na sociedade brasileira é a extensa margem aberta ao questionamento dos atos praticados pelos agentes públicos, numa perspectiva que deve estar voltada para uma crítica sadia, madura, construtiva e refletida. Aperfeiçoar a gestão e amplificar os ecos democráticos é responsabilidade que impõe a todos o dever de ação.

Neste contexto, as exigências sociais da contemporaneidade trataram de sepultar a velha assertiva “decisão judicial não se discute, se cumpre!”, a qual trazia em sua primeira parte uma carga ideológica que não disfarçava ares autoritários e onipotentes.

Longe de incorporarem um dogma, os atos do Poder Judiciário podem e devem ser alvo do debate público nas mais diferentes arenas populares, objeto da irradiação promovida pela comunicação social e do estudo dos centros de pesquisa. Com a mesma intensidade de propósitos, não se cogita arredar da pauta dos intervenientes processuais a expressão equilibrada das suas incompreensões.

Por outro lado, todavia, a ninguém é dado desconhecer que, firmada uma decisão judicial – e enquanto se estiver sob os efeitos que ela produz –, impõe seja firmemente cumprida. O contrário implicará desobediência escancarada, conduta que afronta o princípio da legalidade e se mostra incompatível com a moldura democrática.

Afinal, é de rigor que façamos o que a lei e a Justiça nos apresentam, gostemos ou não. A escolha por cumprir esta ou aquela lei, esta ou aquela decisão, não está na esfera individual de cada um de nós – vinculada a um juízo de conveniência ou entendimento peculiar, especialmente porque a Carta da República – lei maior – é resultado do encontro coletivo de vontades e é dela que decorre a legitimidade do Poder Judiciário e das suas decisões, por consequência.

Para eventuais irresignações com o sentimento manifestado pelo julgador ao proclamar sua convicção, há mais que conhecidos caminhos legais recursais – exageradamente amplos, por sinal, acessíveis a todos os inconformados.

Com efeito, ninguém está dispensado de cumprir as decisões judiciais, sejam aquelas pessoas que a Brigada Militar prende diariamente, seja o comandante-geral da corporação – sob pena de se corroer um dos principais pilares que sustenta as instituições, de fomentar a desobediência nos mais diversos espaços públicos e de revigorar a sentença do camponês salvadorenho: “La ley es como la serpiente, solo pica a los descalzos”.

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, uma vez mais, reafirma o compromisso com a cidadania, o reconhecimento da importância de estabelecer parcerias republicanas e a firme e concreta disposição para compartilhar a construção de soluções compositivas, que atendam às demandas da sociedade e compreendam particularidades apresentadas.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A afirmativa "decisão judicial se discute, mas se cumpre" é uma falácia diante das consequências nocivas que uma decisão judicial mal posta pode causar na sociedade. Nas questões de ordem pública, esta sendo comum os juizes brasileiros tomarem decisões baseadas no papel, sem enxergar a realidade, sem analisar o cenário onde a questão está instalada e sem medir as consequencias que esta decisão possa ter no cidadão e nas comunidades. Resta a quem a recebe não cumprir e discutir sua validade, justificando seu ato nos efeitos nocivos que ela pode resultar. Portanto, decisão judicial pode ser sim discutida antes de ser cumprida, basta o magistrado ser menos burocrata e mais diligente e comprometido com a ordem pública antes de determinar a ordem.

O problema é que a justiça brasileira é burocrata e toma decisões sem analisar o cenário, ouvir as partes envolvidas e medir os efeitos nocivos desta decisão junto à sociedade. O resultado é uma justiça soberba, fraca e desrespeitada.

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