MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

JUSTIÇA CONTRADITÓRIA


Decisões contraditórias - 05/09/2010 - OPINIÃO, Estado de S.Paulo

No mesmo dia em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto que aumenta o rigor da punição dos autores de crimes hediondos, dentre os quais se insere o tráfico de drogas, o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu de forma diametralmente oposta. Por 6 votos contra 4, a Corte concedeu a traficantes o direito a penas alternativas, que são muito mais brandas do que as de prisão cumpridas em penitenciária de segurança máxima, como determina a Lei de Drogas.

Essas decisões mostram que o Brasil não tem uma política uniforme e coerente de combate a esse tipo de crime. A Lei de Drogas foi aprovada em 2006 para deter o avanço do crime organizado, criar um sistema nacional de combate ao narcotráfico e formular políticas públicas para a reinserção social dos dependentes de entorpecentes. Na época, ela recebeu elogios de criminalistas, sociólogos e terapeutas.

No entanto, ao julgar um pedido de habeas corpus de um traficante gaúcho, condenado a dois anos de prisão por portar 14 gramas de cocaína que pretendia vender a viciados, o STF considerou inconstitucional o dispositivo da Lei de Drogas que proíbe a aplicação de penas alternativas a quem for condenado por crime hediondo, como é o caso do tráfico. A lei impõe a pena de prisão a todos os traficantes, grandes e pequenos.

A corrente vencedora justificou a decisão com base nos princípios da "individualização" e "humanização da pena", que permitem aos juízes criminais levar em conta as especificidades de cada caso e as peculiares de cada réu. "O princípio da individualização significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", disse o vice-presidente do STF, Ayres Britto. Alguns ministros também afirmaram que, ao ampliar o rigor das punições a traficantes e proibir a concessão de penas alternativas, o Congresso teria exorbitado de sua função legislativa. Segundo eles, os parlamentares tentaram "substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional". Os congressistas não poderiam substituir os juízes na apreciação de cada caso, disse o ministro Celso de Mello.

A corrente derrotada alegou que o Supremo não poderia mudar o tratamento punitivo previsto por lei especialmente aprovada pelo Legislativo com o objetivo de reduzir a escalada do crime. Os defensores dessa tese advertiram para o risco de se colocar os pequenos traficantes em creches, escolas, hospitais e repartições públicas para prestar serviços comunitários. A seu ver, esse tratamento aos pequenos traficantes estimulará o crime organizado a explorá-los ainda mais.

Um estudo feito com base em estatísticas do IBGE e em dados extraídos do perfil socioeconômico da população carcerária dá uma ideia do alcance da decisão do Supremo. A pesquisa, que chegou a ser citada expressamente por alguns ministros durante o julgamento, revela que, das 69.049 pessoas que foram condenadas por tráfico em 2008, 80% eram pequenos traficantes. Isso significa que, a partir da publicação da decisão do STF, cerca de 55 mil traficantes poderão pleitear a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas.

No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça adota uma posição oposta à do Supremo. Lembrando que a função do Legislativo é fazer leis e a da Justiça é aplicá-las, os senadores querem restringir ainda mais os benefícios que os juízes podem conceder a quem cumpre pena por crime hediondo. "Sou completamente a favor da proposta. Ela faz um bem enorme à sociedade e dá mais poder de controle ao Estado, uma vez que os crimes hediondos são crimes graves", diz o relator do projeto, senador Demóstenes Torres, que é promotor de Justiça.

Nos órgãos policiais e no Ministério Público, a decisão do STF foi mal recebida e a da CCJ do Senado, elogiada. A reação dos juízes, como era previsível, foi diferente. Assim, enquanto um Poder vota medidas para proteger a sociedade contra a escalada do crime e outro trata os criminosos de modo mais brando, a pretexto de "humanizar" as penas, o País retrocede em matéria de segurança pública.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- UMA JUSTIÇA QUE DESMORALIZA DECISÕES DO PARLAMENTO E DOS TRIBUNAIS REGIONAIS COM JUSTIFICATIVAS VÃS É PROMOTORA DA JUSTIÇA E DA DESORDEM. E O PIOR, ESTES PODERES ACEITAM PASSIVAMENTE ESTA INTERVENÇÃO, COMO SE FOSSE NORMAL. QUE MOTIVOS IMPEDEM SEUS MEMBROS DE REAGIREM CONTRA ESTE AMORDAÇAMENTO DO STF?

SE CONTINUAR ASSIM E O STF CONTRARIAR O TSE E DECIDIR A FAVOR DOS FICHA-SUJAS, VOU COMEÇAR UM MOVIMENTO BLOGUEIRO PARA A EXTINÇÃO DO STF JUNTO COM O SENADO.

Um comentário:

  1. Lei, lei, lei, justiça, justiça, justiça; mas a maioria dos criam e a aprovam; e que deveriam representá-la e respeitá-la, estão a remendando e distorcendo, para com ela, se favorecerem e encher lingüiça!

    Se estamos em um país democrático, e temos liberdade de expressão, devemos denunciar os corruptos e exigir justiça!
    Afinal nós pagamos as mais altas taxas tributarias do universo, e queremos ver nossos impostos sendo revertido em benefícios para a população, e não sendo doado até para países de primeiro mundo!

    O cidadão comum é obrigado a respeitar a lei, mas não esta vendo aqueles que as criaram a respeitarem!
    E a lei é clara, quando cita que cada cidadão aposentado deve receber de acordo com sua contribuição, e isso não esta acontecendo!

    Dinheiro para dar o aumento justo prometido aos aposentados não tem, para educação, dizem que não tem, dinheiro para a saúde, não tem, mas pode perdoar dividas dos países que deviam ao Brasil? Teve verbas para fazer filme e biografia mentirosa tinha, verbas para fazer turnê e arrastar papo pelo mundo a fora, tinha verbas para dar mais de 60%2525 de aumento em salários principescos, de quem tem varias aposentadorias, exerce vários cargos ao mesmo tempo, e até para construir rede de hotel estradas e porto em Cuba!

    Estes sim são os bandidos, integrantes do verdadeiro crime organizado, eles sim, são responsáveis pelo aumento da miséria e violência, não aqueles meninos descalços e sem camisa do Rio de Janeiro, que a mídia apresentou ao mundo! Aqueles são as vitimas deste sistema imundo, injusto e enganoso, onde poucos ganham muito para fazer bulhufas, e muitos pais de família ganham misérias para trabalhar de sol a sol!

    Olhem a distorção em nossos valores: Parentes de políticos, que fazem sociedade com banqueiros bandidos e se tornam bilionários ilicitamente, da noite para o dia, são chamados de gênios!
    E meninos subnutridos, descalços e sem camisa, é que são os responsáveis pelo aumento da violência e criminalidade!

    Deveríamos mudar é o slogan da Bandeira Nacional: Ao invés de ordem e progresso; deveria ser> Ordem aos humildes e progresso aos mentirosos hipócritas e demagogos!
    E ainda tem canalhas falando em projetos felicidades, neste país das distorções e do faz de conta!
    Deve ser muita simplicidade e ignorância, ou muita demagogia e hipocrisia!

    Abra sua boca a favor do mudo, pelo direito de todos que perecem: Provérbios Rei Lemuel!

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