Juíza admite rever decisão que restringe uso de viaturas da Brigada Militar. Ela criticou a postura do comandante geral da Brigada, que informou que vai desrespeitar a liminar - Jocimar Farina, Zero Hora Online, 21/09/2010
A juíza da vara da Fazenda Pública de Santa Maria, Denize Teresinha Sassi, criticou hoje a postura do comandante geral da Brigada Militar (BM), coronel João Carlos Trindade, que informou que vai desrespeitar a liminar que impede PMs de dirigir viaturas se não tiver curso de formação específico. Segundo a juíza, o coronel deveria ter entrado em contato com ela e apresentado seus argumentos a fim de que a liminar possa ser revista.
De acordo com a magistrada, em nenhum momento ela pensou em desproteger a sociedade com a sua decisão. Pensou sim em proteger os policiais militares que precisam conduzir viaturas sem que tenham recebido cursos de direção necessários para quem dirige veículos de emergência, conforme estipula o artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro.
A juíza diz ter embasado sua decisão nos inúmeros casos de acidentes com viaturas de PMs ocorridos em Santa Maria.
Nesta manhã, o coronel disse, em entrevista à Rádio Gaúcha, que não seria possível cumprir a determinação sob pena de redução do policiamento de rua. Ele também afirmou que irá pedir à Assessoria Jurídica que procure a juíza antes mesmo da notificação para que a liminar seja revista.
O ofício ainda está em Santa Maria e será remetido por malote para o coronel. Ele deve ser notificado oficialmente até o final da semana.
BM terá prazo para cumprir decisão que impede PMs de dirigirem viaturas. Comandante da Brigada, João Carlos Trindade, disse que está convicto em um acordo - Léo Saballa Jr.
O impasse entre Brigada Militar (BM) e Justiça sobre restrições no uso de viaturas está mais perto de ter um desfecho positivo. A juíza que concedeu a liminar, Denize Teresinha Sassi, reiterou que a intenção não é desproteger a sociedade. Ela disse que aguarda um pedido de prazo da BM para a realização do curso específico para os PMs.
O Código de Trânsito Brasileiro faz essa exigência a quem dirige veículos de emergência. A Brigada ainda não foi notificada e o temor era que as viaturas ficassem paradas. No entanto, isso não deve ocorrer, conforme a juíza de Santa Maria:
— Em momento algum vai se deixar a sociedade desprotegida. Se for requerido algum prazo, é bem provável que seja apreciado.
O comandante da BM, João Carlos Trindade, também cedeu e amenizou o tom. Disse que irá pedir o prazo à juíza e está convicto num acordo:
— Haverá um acordo, uma flexibilização de ambos os lados para a gente encontrar uma solução para isso.
O problema também preocupa a Polícia Civil. O Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do RS (Ugeirm) informa, no entanto, que não irá entrar Justiça. Pelo menos por enquanto. Há duas semanas, a Ugeirm entregou um documento para a chefia de Polícia pedindo a realização de diversos cursos, incluindo o de direção e aguarda uma resposta. O mesmo documento foi encaminhado aos candidatos ao governo do Estado.
Acidentes envolvendo viaturas
Desde abril, foram pelo menos três acidentes com viaturas da BM em Santa Maria — duas colisões e um atropelamento. Em 5 de abril, aconteceu um acidente envolvendo uma viatura e uma caminhonete Pajero, na esquina das ruas Andradas e Serafim Valandro. O motorista do segundo veículo e um policial ficaram levemente feridos.
Em 24 de agosto, uma menina de 7 anos foi atropelada por uma van do Batalhão de Operações Especiais (BOE) de Santa Maria. Ela foi atingida na Rua Fernandes Vieira, no bairro Carolina, na Zona Norte. Conforme testemunhas, ela estaria parada na rua, perto do meio-fio. Os policiais prestaram socorro à vítima.
No começo deste mês, duas viaturas do 1º Regimento de Polícia Montada (1º RPMon) colidiram na Rua Marechal Deodoro, no bairro Itararé, na região nordeste de Santa Maria. Os veículos estariam perseguindo a caminhonete de um suspeito de furtar gado. Dois policiais militares ficaram feridos e foram socorridos pelos bombeiros.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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Bom Dia,
ResponderExcluirMazelas de um juiz de direito do poder judiciário de MG, acesse o blog dos Direitos Humanos de Itamonte.
http://dhitamonte.blogspot.com/
Obrigado,
José Custódio Mota Prince
Recebi este comentário do Rogério T. Brodbeck em 21/09/2010:
ResponderExcluirPor decisão liminar - que será certamente objeto de agravo pela diligente Procuradoria do Estado - da pretora da 1ª Vara Cível de Santa Maria, válida para todo o estado, a Brigada Militar não poderá escalar para conduzir suas viaturas de policiamento e bombeiros motoristas que não possuam o curso de habilitação em veículos de emergência. Informado da medida (ainda não intimado formalmente), o Comandante-Geral, coronel João Carlos Trindade Lopes disse (ZH de hoje) que não vai obedecer à decisão visto que entre a segurança da população e o acatamento da medida prefere priorizar a primeira. A medida, fruto de uma ação ajuizada pela associação dos cabos e soldados da BM, alegadamente em decorrência do grande número de PMs mortos em serviço em acidentes com viaturas o que teria acontecido em face da não qualificação dos militares, se cumprida vai fazer com que a Brigada pare quase toda a sua frota visto que a maioria de seus motoristas não possui o curso. O problema ocorre já há muito tempo e a medida judicial quer que seja corrigida instantanemente o que não o foi há anos. Um pouquinho de bom senso - por exemplo, conceder um prazo de um ano para que se oferte cursos aos PMs, e de acordo com a capacidade físico material e financeira da Instituição - não faria mal, no caso. Há que se considerar, mesmo nesse caso, que não se pode retirar, de uma hora para outra, grande contingente de militares do servioço para matriculá-los em curso o que também acarretaria a paralisação da frota. A qualificação tem que se dar de forma paulatina de forma que o serviço de policiamento e de bombeiros não seja prejudicado e a população não sofra as consequências.