MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

NAS MÃOS DA JUSTIÇA - Ficha Limpa enfrenta enxurrada de liminares

Ficha Limpa enfrenta enxurrada de liminares nesta eleição. Laryssa Borges, Portal Terra - JB Online, 17:09 - 08/07/2010

BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa, cuja validade foi atestada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já para as eleições de outubro, terá o desafio de colocar à prova a agilidade do Poder Judiciário, que irá se deparar com uma enxurrada de pedidos de liminar para manter registros de candidaturas, e precisará dar vazão a esses processos para garantir a vontade popular de exigir bons antecedentes criminais daqueles que pretendem preencher cargos eletivos.

Em vigor há pouco mais de um mês, a lei foi sancionada prevendo a brecha segundo a qual o candidato que tiver condenações judiciais pode apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão de segunda instância que o tenha condenado. A flexibilidade de determinadas condenações - aquelas "em casos em que existam evidências insofismáveis de que os recursos possam vir a ser providos" - já beneficiou políticos, entre eles o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).

Na primeira decisão contrária à lei, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, justificou a interrupção dos efeitos condenatórios contra o parlamentar por considerar que o recurso apresentado pelo senador não poderia ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas, que se encerrou nesta segunda. No caso específico, o processo contra o político já tinha tido o julgamento começado na 2ª Turma do STF, mas o recesso do meio do ano interrompeu a análise do caso. A liminar dada por Mendes garantiu o registro da candidatura mesmo sem a conclusão final da Suprema Corte.

Outros políticos, no entanto, não conseguiram o benefício seja porque ministros do STF não consideraram haver "plausibilidade do pedido", seja porque recursos contra os mesmos políticos já vinham sido negados em instâncias inferiores. No caso da deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), que conseguiu suspender a validade de uma condenação que tinha, o aval à candidatura foi validado a ela pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo, pelo fato de o magistrado considerar que a sanção aplicada à parlamentar não foi tomada por órgão colegiado, como exige a Lei da Ficha Limpa para tornar um candidato inelegível.

Na volta do recesso dos ministros do Supremo, no início de agosto, os magistrados passarão a analisar em caráter colegiado os casos dos políticos que hoje mantêm os registros de candidaturas graças a liminares e deverão passar a limpo a legislação que ampliou as regras para inelegibilidade. Se provocado, o STF terá a palavra final também para rejeitar ou atestar, como fez o TSE, a validade do Ficha Limpa para essas eleições e até para derrubar a exigência de bons antecedentes para o preenchimento de cargos eletivos.

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