Dá para resolver problemas judiciais de forma rápida. Conflitos entre sócios, fornecedores, consumidores e empresas podem ser resolvidos em poucas semanas e sem apelar para tribunais públicos. Conheça as câmaras arbitrais - Por Sérgio Tauhata, PEGN, Ed. 255, abr 2010 - 27/07/2010
Em meados de 2006, o sonho do motociclista João — nome fictício, usado para preservar sua identidade — durou apenas um mês. Sem causa aparente, sua moto zero km pegou fogo dentro da garagem. Como não tinha seguro, procurou a concessionária Japauto, em São Paulo, onde havia comprado o veículo, para achar uma solução. Parecia que ia ter início um calvário jurídico. Um processo contra a marca ou a revendedora poderia durar anos, sem garantia de resolução favorável. Além disso, os custos, entre taxas, honorários e peritos, significariam gastos superiores ao valor do equipamento. A rede, por sua vez, queria resolver a situação sem ser arrastada a um procedimento longo e desgastante.
A solução partiu da própria Japauto: usar os serviços de uma Câmara de Arbitragem e Mediação. Em 31 dias, contados do início do trâmite, João recebeu sua moto inteiramente consertada e uma indenização de R$ 640 por danos morais. “O consumidor ficou satisfeito e continuou nosso cliente. Não havia como definir quem tinha responsabilidade sobre o acidente. Mas queríamos resolver a situação da melhor maneira para todos”, afirma Elisângela Oliveira, responsável pelo Departamento Jurídico da rede de concessionárias.
Não há nenhuma mágica judicial no caso do cliente da Japauto. As Câmaras de Arbitragem, Mediação e Conciliação são entidades particulares, que oferecem um tipo de justiça alternativa aos tribunais públicos. As decisões têm amparo legal. De acordo com a Lei Federal 9307, de 1996, que instituiu o serviço, a sentença arbitral vale como um título executivo, ou seja, tem os mesmos efeitos de uma deliberação do Poder Judiciário. “O processo nas instituições privadas é mais rápido, as resoluções têm de sair no prazo máximo de seis meses. Além disso, quem julga é um especialista na área, diferentemente dos tribunais comuns, onde o magistrado pode não ter conhecimento prévio do assunto”, explica o coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), Valério de Souza Figueiredo.
Para aproveitar as vantagens do sistema, no entanto, é necessário que as partes estejam em consenso. Se um dos envolvidos não aceitar, a solução privada não poderá ser adotada. Segundo a superintendente jurídica do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), Silvia Cristina Salatino, as empresas devem prever a arbitragem como cláusula nos contratos comerciais. “É a melhor forma de mostrar que os lados estão de acordo”, afirma. A sentença arbitral é definitiva e não cabe recurso. Ou seja, quem perdeu a briga terá de se conformar com a decisão.
As características da Justiça privada têm conquistado adeptos entre vários setores empresariais, como as franquias. A rede de escolas de idiomas Fisk, por exemplo, usa serviços de mediação e arbitragem há nove anos. De acordo com Christian Ambros, diretor da Fundação Fisk, todos os mais de mil contratos da marca incluem cláusula de arbitragem. O diretor da Fisk conta um caso em que um franqueado descumpriu cláusulas do contrato e quis contestar o documento. A arbitragem decidiu pelo descredenciamento do associado, que, apesar da decisão desfavorável, entendeu e aceitou os argumentos. “O processo durou três meses. Tivemos um caso parecido na Justiça comum que levou quatro anos para ser resolvido”, compara Ambros.
COMO FUNCIONA A JUSTIÇA PRIVADA - Compare as características das câmaras de arbitragem e dos tribunais do judiciário
QUEM JULGA
Câmara de Arbitragem - O árbitro, um especialista na área, é escolhido por consenso entre as partes. Pode ser engenheiro, médico, administrador ou qualquer profissional que tenha feito curso de arbitragem e esteja cadastrado em uma das mais de 80 câmaras espalhadas pelo país
Tribunais do Judiciário - O juiz é um profissional de carreira, formado em direito. Em um julgamento, o magistrado é escolhido por sorteio
CUSTOS
Câmara de Arbitragem - A remuneração das câmaras varia de acordo com tabelas próprias. Em geral, situa-se entre 2% e 6% do valor da ação. Em casos de causas com valores muito baixos, algumas entidades cobram um preço fixo. Não há necessidade de advogados, mas a parte pode decidir levar um especialista em legislação, se preferir
Tribunais do Judiciário - Na Justiça comum, os gastos variam conforme o tempo de trâmite do processo. As taxas têm valor relativamente baixo em relação à arbitragem. Os honorários dos advogados, no entanto, podem se situar de 10% a 20% do valor da causa.
PROCESSO
Câmara de Arbitragem - As audiências são informais. As próprias partes apresentam seus argumentos e documentação.
Tribunais do Judiciário - Em um julgamento, advogados apresentam a causa ou a defesa. Eventuais testemunhas podem ser convocadas para depor.
SIGILO
Câmara de Arbitragem - Nas ações, apenas as partes e o árbitro conhecem as informações, salvo se os dois lados decidirem divulgar os resultados
Tribunais do Judiciário - Processos públicos se tornam disponíveis à consulta. Há exceções, quando o juiz determina segredo de Justiça.
TEMPO
Câmara de Arbitragem - Um procedimento arbitral tem prazo máximo, definido por lei, de 180 dias. As partes, no entanto, podem de comum acordo estender esse período para até dois anos. Após proferida a sentença, não cabe recurso
Tribunais do Judiciário - A possibilidade de entrar com recursos nas instâncias superiores pode estender um processo por mais de dez anos.
ABRANGÊNCIA
Câmara de Arbitragem - As câmaras arbitrais podem julgar apenas causas que envolvem questões patrimoniais ou trabalhistas. Por isso, litígios, como guarda dos filhos, ou assuntos criminais, não podem ser avaliados no âmbito das entidades privada.
Tribunais do Judiciário - Causas de direito civil, criminal e relativas a impostos são de alçada exclusiva dos tribunais públicos.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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