MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

MARAJÁS SOB O GUARDA-CHUVA DA JUSTIÇA

Marajás em dia de glória - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA, Zero Hora, 28/07/2010

Nenhuma surpresa na liminar concedida pelo desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Tribunal de Justiça, restabelecendo o pagamento dos salários aos marajás do Tribunal de Contas do Estado que tiveram a remuneração bruta reduzida a R$ 26.723,13, teto nacional dos servidores públicos. Todas as ações que entraram no Judiciário gaúcho contra o corte do valor excedente ao teto ganharam liminar.

No caso dos servidores do Executivo, a maioria está recebendo os salários com cortes porque o governo conseguiu derrubar as liminares no Supremo Tribunal Federal.

A surpresa é a extensão da medida: vale não apenas para os 40 que entraram com a ação direta de inconstitucionalidade, como também para todos os detentores de altos salários no TCE. Digamos que exista no TCE um servidor convicto de que o teto constitucional deve ser aplicado e esteja conformado em ganhar “apenas” R$ 26,7 mil. Pois esse funcionário também terá restabelecido o salário original, pelo menos até que a briga seja resolvida no Supremo.

Desde que o teto foi aprovado, o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é de que não se pode cortar vencimentos. O próprio TJ apenas congelou a remuneração dos que ganham acima do teto: enquanto o valor máximo do país não alcançar o valor bruto do contracheque desse servidor, ele ficará sem reajustes.

Os servidores do Executivo entraram com mandados de segurança e, por isso, as liminares obtidas só atingem quem recorreu à Justiça. No caso do TCE, a ação de inconstitucionalidade foi contra a resolução estabelecendo os cortes, e por isso, vale para todos os 66 atingidos pela medida assinada pelo presidente João Osório. Embora o uso da ADIN contra uma resolução – e não contra a lei em si – seja considerado discutível, o constitucionalista Eduardo Carrion explica que esse remédio jurídico é aceito pelo Supremo e se aplica, sim, a todos os atingidos.

TESOURA BARRADA - Liminar suspende corte de supersalários do TCE - Zero Hora, 28/07/2010

Uma liminar do Tribunal de Justiça suspendeu a medida do presidente do Tribunal de Contas (TCE), João Osório, que havia cortado os salários que ultrapassam o teto salarial de R$ 26.723,13 no mês passado.

A medida, que afetava 66 servidores, foi suspensa por decisão do desembargador Alzir Felippe Schmitz em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE.

Embora o teto se aplique a todos os servidores, inclusive os aposentados, esse deve ser compatibilizado com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, diz a decisão de Schmitz. Com o corte, o TCE previa economia de R$ 3,7 milhões ao ano.

Um servidor já havia conseguido a suspensão na semana passada, individualmente. A Procuradoria-Geral do Estado, que faz a defesa do TCE, ainda não foi comunicada da decisão, mas vai recorrer.

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