O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sábado, 17 de julho de 2010
DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA FIM SOCIAL DO JUDICIÁRIO
Os depósitos sociais - por Antonio Vinicius Amaro da Silveira, Juiz, assessor da presidência do TJ - Zero Hora, 17/07/2010.
Bens e valores controvertidos judicialmente são, muitas vezes, depositados à disposição do juízo competente, o qual ficará responsável por sua gestão, com o propósito de restituí-lo a quem de direito quando dirimido o conflito. Em se tratando de valores, necessário que fiquem sob guarda de instituição financeira oficial do Estado, com a incidência de índice oficial que reponha o seu valor monetário e o acréscimo remuneratório permitido, o que representa a remuneração igual à da poupança, como determina o sistema financeiro nacional. Esse mesmo sistema permite que o spread entre esse índice e a variação da taxa Selic fique para os bancos e não para as partes, pois depósito judicial é mera garantia de preservação do bem ou do valor em litígio e não sinônimo de investimento ou lucro.
Atento a isso, o Poder Judiciário detectou excelente oportunidade de direcionar essa significativa diferença de valores a um fim social. Em consonância com os interesses do banco oficial e vedados gastos com pessoal, passou a destinar parte do spread, por iniciativa legislativa e mediante a devida contabilização no orçamento do Estado, à melhoria de sua infraestrutura, com investimento em obras, informática e remuneração de advogados dativos à população onde não houvesse Defensoria Pública, o que permitiu dobrar, sem luxo, mas com qualidade, seu parque imobiliário em todo o Estado e principalmente investir pesado na modernização do processo, fatores que ajudaram a destacar hoje o Judiciário estadual gaúcho como o melhor do país, segundo dados do CNJ, quer em níveis de produção, de efetividade e principalmente de custo mais baixo por processo. Além isso, desde 2003 nenhum valor foi mais repassado pelo orçamento do Estado para o Judiciário a título de investimento, o que significou, somente em 2009, uma economia de cerca de R$ 140 milhões, que puderam ser repassados a outras áreas da demanda social, como saúde e segurança.
Contudo, diante do questionamento judicial no STF acerca de eventual vício legislativo da matéria e da possibilidade de perda desta importante receita para a iniciativa privada, onerando sobremaneira o orçamento público e paralisando os investimentos já programados, diversos setores da sociedade se mobilizaram, com o nítido propósito de que não seja maior ainda o prejuízo ao Estado, com o que a sociedade deve estar atenta e engajada, como vêm fazendo os poderes e instituições do Estado e a OAB/RS.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se já existe um bom orçamento destinado ao Poder, como pode uma verba não pertencente à justiça, ser por ela utilizada para benefício institucional? Se fosse aplicada no bem comum, os processos não demorariam tanto tempo e a demanda seria tratada com maior eficácia judicial. O problema é que o Judiciário ocnsome quase 8o% do seu orçamento em salários próximo do teto para os cargos iniciais da magistratura. Logo, não há dinheiro para infraestrutura, tecnologia, predios e material de expediente. Neste caso, o STF foi correto em anular um ato ilegal e imoral do Poder.
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