MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

CORRUPÇÃO - Magistrado é acusado de comprar fazenda de presa que libertou.

MA: juiz é acusado de comprar fazenda de presa que libertou - Portal Terra - Jornal do Brasil, 11:05 - 29/07/2010

SÃO LUÍS - A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão investiga se um juiz comprou uma propriedade rural de uma mulher para quem ele havia expedido alvará de soltura. O procedimento preliminar foi instaurado no dia 12 de julho e determinou que o juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís, tem até esta quinta-feira para explicar as denúncias publicadas há duas semanas no blog do jornalista Itevaldo Júnior.

De acordo com o jornalista, que reproduziu documentos dos autos e da transação imobiliária, o magistrado teria comprado, em 2005, uma fazenda de 101,19 hectares em São Mateus do Maranhão, a 191 km de São Luís, de uma ré, após determinar o relaxamento de sua prisão.

No dia 16, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) concedeu liminar determinando a retirada do texto no site, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de desobediência. Segundo o juiz Alexandre Lopes de Abreu, que julgou a ação, a decisão foi motivada porque "a parte denunciada não teve a oportunidade de se manifestar".

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