MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

TRT OPTOU NA GREVE



ZERO HORA 11 de fevereiro de 2014 | N° 17701


PAULO SANT’ANA


A desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho, decidiu anteontem que são permitidos os piquetes de grevistas diante das garagens dos ônibus, com o que os grevistas que queriam trabalhar ficaram impedidos por este ato judicial de fazê-lo, na greve dos ônibus de Porto Alegre.

Dá para acreditar nesse ato da eminente juíza?

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A Justiça do Trabalho existe para mediar as relações entre empregados e empregadores.

Nesse caso dos ônibus, entrou um terceiro elemento a se considerar, além dos donos dos ônibus e dos motoristas e cobradores: os passageiros.

Diz-se, grosso modo, que a Justiça do Trabalho, na maioria das suas decisões, decide em favor dos empregados. Eu diria que isso é lógico, eles são a parte mais fraca.

No entanto, nesse caso a parte mais fraca e indefesa é o 1 milhão de passageiros que estão há mais de duas semanas sem poder circular.

E o que fez a desembargadora? Cabalmente, decidiu contra eles.

Dá para acreditar?

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Será que os pares da douta juíza do TRT concordam com a decisão injusta dela?

Não dá para acreditar que grevista que queira furar a greve, que ache ser injusta a greve, possa ser impedido disso justamente por decisão da Justiça do Trabalho. Cá para nós, leitores, dá para acreditar nesse ecoante contrassenso?

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É muita gente contra os passageiros: os grevistas e o tribunal. Chegam ou não chegam?

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Só agora vejo que a Brigada Militar e o governador estavam certos em ficar de braços cruzados diante dos piquetes. Pois se a Justiça do Trabalho é a favor dos piquetes, como a Brigada Militar haveria de ser contra? Entenderam?

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Em suma, de um lado, estão os grevistas e as autoridades. Do outro lado, estão os proprietários de ônibus e 1 milhão de passageiros.

Ou seja, do lado de 1 milhão de passageiros que estão há duas semanas sem transporte, não há ninguém. É inacreditável, mas não há ninguém a favor dos desamparados e inertes passageiros, a não ser a companhia suspeita dos patrões. Assim, só podia dar no que deu: os grevistas triunfantes e os passageiros derrotados e desmoralizados, ainda mais agora que o tribunal, pela douta desembargadora, decidiu a favor dos grevistas.

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E depois eu não tenho de ficar louco: uma desembargadora, que tinha de ter presente em sua mente e em seu cargo a defesa justa e taxativa do direito dos passageiros de transitar em pelo menos 30% da frota em greve, saiu em defesa dos grevistas.

É de enlouquecer e de não acreditar em mais nada.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como eu entendo que a justiça não existe para ser mediadora e sim para cumprir a a função precípua da aplicação coativa da lei, ela deve sempre optar pela supremacia do interesse público em relação ao direito particular e corporativo. É isto que representa a espada da severidade, sem bainha e pronta para uso, que compõe a simbologia da justiça. Está certo, o autor do artigo quando se surpreendeu pelo lado que o TRT optou, o lado do direito corporativo ao invés da finalidade pública que é o direito de locomoção da população necessário ao acesso à saúde, trabalho, educação, etc...

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