MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 8 de fevereiro de 2014

STF TEM 122 PEDIDOS DE INTERVENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS


STF tem 122 pedidos de intervenção na pauta

Há ações contra 14 das 27 unidades da federação. São Paulo e Rio Grande do Sul são os estados com o maior número de processos requisitando a entrada do governo federal em questões estaduais


POR MARIO COELHO  CONGRESSO EM FOCO 13/01/2014 07:30


Fellipe Sampaio/SCO/STF

A partir das informações do CNMP e do governo maranhense, Janot decidirá sobre o pedido de intervenção. A morte de 62 detentos de 2013 para cá dentro do sistema prisional do Maranhão pode gerar um pedido de intervenção federal no estado, atualmente em estudo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No entanto, caso o chefe do Ministério Público decida apresentar uma ação deste tipo, ele vai encontrar uma fila de processos solicitando a entrada do governo federal em diversas áreas onde os governadores atuam e que ainda não foram julgados. Tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) 122 ações de intervenção, a mais antiga protocolada na corte em 1998.

De acordo com dados do STF, São Paulo e Rio Grande do Sul concentram a grande parte dos pedidos de intervenção. A maioria dos casos está relacionada ao pagamento de precatórios. Um deles tramita desde 1998 e questiona a não quitação de dívidas judiciais pelo governo paulista. O processo aguarda, junto com outras oito processos, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao tema.

Das 27 unidades da federação, 14 enfrentam pedidos de intervenção federal na corte. São Paulo tem 50, enquanto o Rio Grande do Sul se defende em 40. Como eles devem ser relatados pelo presidente da corte – atualmente o ministro Joaquim Barbosa -, o trâmite é lento. De acordo com o próprio Supremo, de 2008 até o ano passado foram analisados 14 processos. Todos eles foram rejeitados.

Em 30 de dezembro, Janot recebeu do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) um relatório final sobre a inspeção realizada no Complexo Prisional de Pedrinhas. Os principais problemas detectados foram as mortes dos detentos, a superlotação e não separação dos presos. Depois, em 7 de janeiro, o governo do Maranhão entregou as respostas sobre as ações do governo para solucionar o problema. Embasado nestes dados, o procurador-geral tomará a decisão de entrar ou não com um pedido de intervenção.

Na quinta-feira (9), o jornal O Globo informou, em matéria publicada no seu site, que Janot decidiu pedir a intervenção federal. De acordo com a reportagem, o chefe do Ministério Público entendeu que é preciso tirar a autonomia do governo do Maranhão na administração do sistema prisional por conta do agravamento da crise. De acordo com a assessoria do MPF, o procurador-geral ainda não definiu se entra ou não com a ação.

Direitos humanos

Uma das ações que tramita na corte e ainda não tem data para ser julgada é bem similar ao caso do Maranhão. Em 2008, o então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza pediu a intervenção federal no presídio Urso Branco, em Porto Velho (RO), por violação dos direitos humanos. Para Antonio Fernando, a situação da unidade prisional era uma “calamidade”. Seis anos se passaram e o caso está de novo nas mãos da própria PGR, que deve se manifestar sobre a posição do governo de Rondônia.

Além de ter um pedido no STF, o caso envolvendo o presídio Urso Branco também chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). “Ele pode ir para a corte interamericana, para aí condenar o Brasil internacionalmente. Mas isso vai demorar muitos anos. No caso de Urso Branco, medidas administrativas demoraram nove anos”, afirmou o advogado da Justiça Global, Eduardo Backer.

A Constituição Federal estabelece no artigo 34 as possibilidades para um pedido de intervenção federal ser apresentado. Entre elas, está a garantia ao livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação e a reorganização das finanças dos estados. Outra previsão é usar a ação para assegurar o cumprimento de princípios constitucionais como os direitos da pessoa humana, o sistema representativo e o regime democrático.

Caixa de Pandora

Entre os casos julgados em plenário pelos ministros do STF está a intervenção federal no Distrito Federal. O então procurador-geral da República Roberto Gurgel pediu o fim da autonomia do governo e do Legislativo do Distrito Federal em 2010 como uma das consequências da Operação Caixa de Pandora, que revelou focos de corrupção nos poderes Executivo e Legislativo da capital. O pedido foi rejeitado em 30 de junho de 2010 por sete votos a um. Outro processo contra o DF tramita desde 2005 e pede o encerramento do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje).

Quase dois anos depois, em 28 de março de 2012, também por maioria dos votos, o STF rejeitou quatros pedidos de intervenção no Rio Grande do Sul. As ações queriam que o governo federal assumisse o pagamento dos precatórios judiciais de decisões transitadas em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Para os ministros, as dificuldades financeiras enfrentadas pelo estado justificavam o calote da dívida.

Colaborou Edson Sardinha


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -Se o STF aceitasse todos estes pedidos de intervenção federal estaria assinando um atestado de incompetência e reconhecimento de que todos os sistema de pesos e contrapesos não funcionam no Brasil. No caso prisional, os presos estão sob supervisão do Poder Judiciário e este PODER deveria ser a primeiro a pedir uma ação de responsabilidade contra o Governador do Estado que não cumpre a lei, viola direitos humanos e age com descaso e negligência na guarda e custódia dos presos da justiça. Nos caso de corrupção, o Estado como um todo tem TODOS os instrumentos para prevenir, investigar, processar e punir os autores e coautores. Portanto, as intervenção e interdições são medidas paliativas, fracas e ineficazes para mudar posturas, fazer cumprir as leis e exigir responsabilidade do Poder político.

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