REVISTA ISTO É N° Edição: 2309 | 21.Fev.14Izabelle Torres
Renúncia do principal réu do mensalão mineiro é uma manobra que expõe as divergências do STF e ainda pode ser inócua, se os ministros resolverem levar o processo até o fim
Ao renunciar ao mandato de deputado federal na quarta-feira 19, o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) produziu uma manobra que pode embaralhar o jogo da ação penal que investiga o mensalão mineiro. Principal personagem da denúncia, o agora ex-parlamentar é acusado de participar do desvio de recursos de empresas estatais mineiras para abastecer sua campanha de reeleição ao governo em 1998. Azeredo tenta ser julgado como cidadão comum numa vara de primeira instância de Minas Gerais, onde o processo engatinha sem que se saiba sequer quando os réus serão acusados. Sem falar que, depois de ouvir a sentença, ele terá direito a apresentar recurso em segunda instância, num processo que costuma levar seis anos, em média, para chegar ao fim. Se conseguir a transferência para primeira instância, Azeredo estaria às portas da absolvição, uma vez que já tem 66 anos e depois dos 70 as penas poderiam prescrever.
ESPERTEZA
Ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB) quer ser julgado em vara de
primeira instância. Se isso ocorrer, risco de prescrição da pena é enorme
A manobra de renunciar ao mandato para fazer o processo mudar de instância judicial não é novidade, mas o caso permite enxergar as contradições do STF como raras vezes se viu. Em dois casos recentes, a corte adotou posições opostas, o que dificulta saber qual será a deliberação sobre Azeredo. Em 2007, o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) protagonizou uma acirrada votação no plenário, porque renunciou cinco dias antes de ser julgado. O relator era Joaquim Barbosa, que se irritou com os colegas que votaram a favor do envio do processo à primeira instância e disparou críticas à vulnerabilidade da corte em manobras como essa. Apesar do barulho, a tese foi derrotada e o caso de Cunha Lima ainda está sem desfecho. A discussão voltou ao plenário em 2010, quando o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO) tentou estratégia semelhante, renunciando uma semana antes de ser julgado. Donadon, entretanto, esbarrou na resistência da relatora Cármen Lúcia, que levou a questão ao plenário, sendo decidido por oito votos a um que se tratava de uma manobra protelatória.
Parecia, então, que havia surgido uma jurisprudência na corte. Engano. O problema é que, desde então, a composição da corte mudou e as divergências entre os ministros só aumentaram. Na semana passada, quatro dos atuais ministros afirmaram que o caso de Azeredo deveria ser mandado à Justiça mineira. “Não há motivos para ele ser julgado pelo Supremo. Não há foro, não há julgamento por essa corte”, diz o ministro Marco Aurélio Mello, cuja posição é adotada também por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O relator, Roberto Barroso, ainda não se definiu. Restariam seis votos para, enfim, saber se o STF irá avocar para si o julgamento do processo ou garantir a Azeredo um atalho para a impunidade.
Renúncia do principal réu do mensalão mineiro é uma manobra que expõe as divergências do STF e ainda pode ser inócua, se os ministros resolverem levar o processo até o fim
Ao renunciar ao mandato de deputado federal na quarta-feira 19, o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) produziu uma manobra que pode embaralhar o jogo da ação penal que investiga o mensalão mineiro. Principal personagem da denúncia, o agora ex-parlamentar é acusado de participar do desvio de recursos de empresas estatais mineiras para abastecer sua campanha de reeleição ao governo em 1998. Azeredo tenta ser julgado como cidadão comum numa vara de primeira instância de Minas Gerais, onde o processo engatinha sem que se saiba sequer quando os réus serão acusados. Sem falar que, depois de ouvir a sentença, ele terá direito a apresentar recurso em segunda instância, num processo que costuma levar seis anos, em média, para chegar ao fim. Se conseguir a transferência para primeira instância, Azeredo estaria às portas da absolvição, uma vez que já tem 66 anos e depois dos 70 as penas poderiam prescrever.
ESPERTEZA
Ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB) quer ser julgado em vara de
primeira instância. Se isso ocorrer, risco de prescrição da pena é enorme
A manobra de renunciar ao mandato para fazer o processo mudar de instância judicial não é novidade, mas o caso permite enxergar as contradições do STF como raras vezes se viu. Em dois casos recentes, a corte adotou posições opostas, o que dificulta saber qual será a deliberação sobre Azeredo. Em 2007, o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) protagonizou uma acirrada votação no plenário, porque renunciou cinco dias antes de ser julgado. O relator era Joaquim Barbosa, que se irritou com os colegas que votaram a favor do envio do processo à primeira instância e disparou críticas à vulnerabilidade da corte em manobras como essa. Apesar do barulho, a tese foi derrotada e o caso de Cunha Lima ainda está sem desfecho. A discussão voltou ao plenário em 2010, quando o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO) tentou estratégia semelhante, renunciando uma semana antes de ser julgado. Donadon, entretanto, esbarrou na resistência da relatora Cármen Lúcia, que levou a questão ao plenário, sendo decidido por oito votos a um que se tratava de uma manobra protelatória.
Parecia, então, que havia surgido uma jurisprudência na corte. Engano. O problema é que, desde então, a composição da corte mudou e as divergências entre os ministros só aumentaram. Na semana passada, quatro dos atuais ministros afirmaram que o caso de Azeredo deveria ser mandado à Justiça mineira. “Não há motivos para ele ser julgado pelo Supremo. Não há foro, não há julgamento por essa corte”, diz o ministro Marco Aurélio Mello, cuja posição é adotada também por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O relator, Roberto Barroso, ainda não se definiu. Restariam seis votos para, enfim, saber se o STF irá avocar para si o julgamento do processo ou garantir a Azeredo um atalho para a impunidade.
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