MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

JUDICIÁRIO LENTO, BUROCRÁTICO E INJUSTO

SUPERINTERESSANTE, ABRIL, 2002


Justiça

Lento, burocrático e injusto, o Judiciário brasileiro é cada vez menos procurado por quem deseja garantir seus direitos. Mas dá para torná-lo mais ágil


por Vinícius Romanini




A Justiça tarda mas não falta”, reza o ditado popular. Ou melhor, rezava. Hoje, os brasileiros sabem que só a primeira metade desse ditado continua verdadeira. No Brasil, a Justiça tarda tanto que muitas vezes não chega. O resultado é a impunidade, que dá aos piores bandidos o salvo-conduto para continuar a praticar homicídios, seqüestros e estupros. Apenas 0,2% dos crimes cometidos chegam à condenação e prisão dos culpados. E os bandidos são os mais bem informados de que é mais fácil ganhar num jogo de bingo do que receber a justa punição por um crime cometido. A Justiça tarda tanto que muitos crimes prescrevem antes que o processo chegue ao final, premiando o réu com uma providencial extinção da pena. E, quando um processo criminal cumpre inteiramente o longo percurso de julgamentos e recursos até chegar à sentença final, quase dez anos terão se passado.

Quando o bandido tem um bom advogado, é praticamente certo que gozará esse tempo fora da cadeia – livre inclusive para cometer outros crimes. Em muitos casos, a pena prescreve.

O resultado disso é o pior possível: o total descrédito da população pelo sistema judiciário. A parcela de brasileiros que batem à porta do Judiciário com esperança de ver um erro reparado é ínfima. No último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 1990, apenas 4% dos brasileiros haviam procurado a polícia e a Justiça para garantir seus direitos. Desses, a grande maioria o havia feito apenas para cumprir as exigências das companhias de seguros, como acontece nos casos de roubos de automóveis. E nisso está uma das principais fontes de violência na sociedade, pois muita gente prefere “fazer justiça” com as próprias mãos.

Os efeitos econômicos da ineficiência da Justiça também são terríveis. Em 1996, uma pesquisa do Banco Nacional de Desenvolvimento mostrou que a ineficiência do Judiciário custa, anualmente, o equivalente a 15% do Produto Interno Bruto.

O problema não é novo. Rui Barbosa – talvez o maior jurista brasileiro – já afirmava aos seus alunos de Direito que justiça atrasada é o mesmo que injustiça manifesta. E não tem solução simples. Não dá para tratar o Judiciário como uma empresa, com regras de produtividade e metas anuais, por exemplo. Basta notar que uma das causas da lentidão reside numa de suas qualidades mais louváveis: o direito de ampla defesa que toda pessoa tem ao ser acusada de um crime, além do direito de ser julgado em mais de uma instância. São direitos fundamentais para que você não corra o risco, algum dia, de ser acusado injustamente e condenado sem ter tido a chance de se defender.

O problema é que esses direitos constitucionais, ao serem traduzidos no código que rege o processo penal, transformaram-se numa escada sem fim de instâncias de julgamento e nada menos que 16 tipos de recursos. Em vez de garantirem direitos ao cidadão, acabam sendo usados malandramente para se ganhar tempo ou anular uma decisão por uma questão meramente formal. “Temos uma Justiça kafkiana”, afirma o jurista Diogo de Figueiredo Moreira Neto, autor do livro “O sistema judiciário brasileiro e a reforma do Estado”, lembrando o célebre romance “O processo”, do escritor Franz Kafka.

Se você nunca leu “O processo” talvez tenha assistido ao filme Brazil, que narra a história de um mundo superburocratizado, em que injustiças são perpetuadas para não atrapalhar o funcionamento da máquina judiciária. O título do filme diz muito da imagem que nosso sistema tem pelo mundo afora. Nesse jogo que muitas vezes beira o surreal, no qual só os advogados, promotores e juízes entendem as regras nos seus detalhes mais complexos, o processo se transformou numa peça abstrata, um monte de relatórios, pareceres e sentenças que seguem mecanicamente o rito processual sem levar em conta que os interessados são pessoas de carne e osso, que sofreram agressões ou até mesmo que perderam suas vidas nas mãos de pessoas perigosíssimas. Muitas vezes conta mais para a sentença final quem falou primeiro perante um juiz (o código exige que a acusação fale antes da defesa do réu para que o julgamento tenha validade) do que aquilo que foi dito durante a audiência.

Na verdade, nem todos esses problemas nascem no Judiciário, pois quem faz as leis e códigos processuais é o Legislativo. Cabe aos deputados e senadores muita responsabilidade pelo imbróglio em que a Justiça se meteu. No Senado pode ser votada nos próximos meses a controvertida reforma do Judiciário. O projeto inicial, de autoria do jurista Hélio Bicudo, atual vice-prefeito de São Paulo, ficou dez anos sendo debatido e emendado até que chegasse à sua forma atual. “Não sobrou praticamente nada do meu projeto”, reclama Bicudo. “Perdemos mais uma chance de criarmos uma Justiça mais ágil e eficiente.” Para ele, o corporativismo das instituições e os lobistas mais uma vez impediram que a Justiça fosse simplificada e passasse a atuar voltada para os interesses de seus únicos clientes legítimos: os cidadãos.



Inquéritos policiais

No que se refere diretamente ao combate à criminalidade, uma das inovações derrubadas por emendas mudava a forma pela qual o inquérito policial é produzido. Hoje, quem preside o inquérito é o delegado de polícia, que na maioria das vezes entrega à promotoria um documento cheio de falhas ou até mesmo com graves afrontas à Constituição, como são os casos de confissão sob tortura. “Os delegados muitas vezes não conseguem colocar um carimbo no lugar certo”, afirma o desembargador Jorge Uchôa de Mendonça, presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil e presidente da 5ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro. Uchôa também afirma que os delegados muitas vezes são nomeados e promovidos por critérios políticos, o que os coloca numa posição frágil, por exemplo, quando têm de investigar uma pessoa influente na sociedade. “Não é raro encontrarmos defeitos deliberados no inquérito, produzidos para evitar a condenação do acusado”, diz Uchôa.

Havia duas propostas para resolver o problema das investigações incompletas. A mais defendida é a que transferia para o Ministério Público, ou a promotoria, a presidência do inquérito. A promotoria é um órgão ligado ao poder Executivo, cuja atribuição é fiscalizar o cumprimento da lei. Como é quase sempre o promotor quem oferece a denúncia à Justiça, depois de analisar o inquérito enviado pelo delegado, por que não deixar logo para o promotor a responsabilidade de produzir um inquérito sem falhas? Esse é o sistema adotado em países como a Itália, por exemplo, que conseguiu avançar muito no combate à violência graças aos promotores da “Operação Mãos Limpas”, que investigaram as ligações do crime organizado com o sistema político e com a administração pública.

A segunda hipótese seria a criação de um juiz responsável pelas investigações, chamado de juiz de instrução, como acontece na Espanha e na França. Os defensores dessa idéia afirmam que só um juiz, por ser vitalício (não pode ser demitido), inamovível (não pode ser transferido) e gozar da irredutibilidade do salário, pode conduzir uma investigação sem sofrer pressões políticas e financeiras. O jurista Diogo de Figueiredo Moreira Neto defende a implantação dos juizados de instrução à francesa. Lá, os jovens juízes, ao ingressar na carreira, passam algum tempo como juízes de instrução. Com isso ganham experiência prática com os pequenos delitos do dia-a-dia para poder julgar, no futuro, casos mais importantes. Também seria uma maneira de aproximar o juiz da sociedade, evitando que ele desenvolva a cultura do processo abstrato e burocrático.

As duas opções chegaram a ser discutidas no projeto de reforma, mas a pressão das associações de delegados sobre os deputados acabou prevalecendo sobre a necessidade de mudança. Os delegados abominam a idéia de ter que responder a um promotor e juiz pelo andamento de um inquérito. E como estão muito mais próximos dos eleitores do que juízes e promotores, têm muito mais valor eleitoral para os deputados. O resultado é que fica tudo como está, ao menos quanto ao inquérito.



Juizados especiais

A aproximação do Judiciário com a população começa a acontecer de uma outra forma: a implantação dos juizados especiais criminais, que estão sendo criados principalmente onde há alta taxa de criminalidade. Eles são semelhantes aos popularmente chamados “juizados de pequenas causas”, só que voltados para delitos menores, que não envolvam atentados à vida.

As vantagens desses juizados são muitas: eles desafogam a Justiça comum, hoje atolada com centenas de milhares de processos, para que cuide apenas dos crimes mais graves. Isso deve agilizar o andamento dos processos. Por outro lado, julga rapidamente os pequenos delitos, o que a longo prazo deve restabelecer a confiança da população no sistema judiciário. Outra característica importante dos juizados é buscar um acordo entre as partes envolvidas já na primeira audiência. Se houver acordo, o juiz aplica uma pena alternativa ao culpado (geralmente trabalho na comunidade). A queixa só se transforma em processo se não houver acordo. Dessa forma, disputas que poderiam se arrastar por vários anos na Justiça comum são resolvidas em poucos meses. Para funcionarem bem, no entanto, os juizados dependem de outras instituições. A mais importante talvez seja a Defensoria Pública, um órgão pelo qual o governo oferece advogado a quem não pode pagar e que pode ser ampliado e fortalecido.

“A Defensoria Pública não pode continuar a ser o patinho feio do sistema. Ela é fundamental para que a Justiça seja garantida também para as camadas mais pobres”, afirma Diogo de Figueiredo Moreira Neto.



Descentralizar e informatizar

O jurista Hélio Bicudo vai mais além. Para ele, a mesma descentralização proposta pelos juizados deveria valer também para a Justiça criminal comum. As varas e alçadas criminais, que geralmente ficam concentradas em enormes prédios, localizados geralmente no centro das grandes cidades, deveriam dar lugar a varas e alçadas espalhadas como são as delegacias e funcionando principalmente nas regiões de criminalidade acentuada. “Hoje uma testemunha, por exemplo, precisa atravessar a cidade e perder um dia inteiro para dar um depoimento”, explica. No seu projeto de reforma enviado à Câmara há dez anos, Bicudo também defendia uma simplificação na estrutura do Judiciário, hoje dividido entre Justiças Federal, Estadual e Militar. “Isso é um desperdício de dinheiro público com prédios e duplicações de funções”, afirma. Ele defende a extinção da Justiça Militar (que julga crimes cometidos por policiais militares) e a junção das Justiças Estadual e Federal numa no nível dos Estados.

Parece óbvio que a simplificação melhora o desempenho, mas o Judiciário brasileiro parece ver nessa idéia um perigo aos seus empregos e salários. Basta entrar em qualquer arquivo de um tribunal para ter uma apavorante amostra da aversão que a Justiça parece ter por simplicidade. São milhares de documentos empilhados esperando julgamento ou pareceres. Numa época em que até a padaria da esquina da sua casa já tem e-mail e home page na internet, a Justiça Federal só no ano passado abriu licitação para a introdução de um sistema unificado de troca online de informação entre os tribunais federais. Quando instalado, o Infojus permitirá que se saiba de tudo que uma pessoa aprontou nos diversos Estados. Hoje, um perigoso bandido na Bahia, por exemplo, ainda pode ser tratado como um santo em São Paulo.

Nas justiças estaduais o problema é outro. Vários Estados já dispõem de bancos de dados informatizados, que começaram a ser implantados por volta de 1995. O problema é que muitos desses sistemas não conversam entre si, o que impede que as informações sejam trocadas. Isso acontece porque cada Estado tem autonomia administrativa sobre sua Justiça. “Não existe padronização de sistemas e há um desnível muito grande no nível de informatização de uma região para outra do país”, afirma o advogado Marcos da Costa, presidente da Comissão de Informatização Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para ele, a simples introdução de computadores poderia reduzir pela metade o tempo de tramitação dos processos.

Um estudo sobre o poder transformador da tecnologia no Judiciário está sendo feito por um grupo de Santa Catarina, reunindo membros de todos os tribunais e advogados. O uso de assinatura digital, de processos eletrônicos de certificação e a implantação de intranet (uma espécie de internet voltada só para o Judiciário) poderiam fazer milagres. “O que levaria meses para acontecer poderia ser despachado em questão de segundos”, diz o advogado.

No entanto, muitas associações de magistrados vêem com receio essas mudanças. A informatização traz consigo formas muito mais ágeis de fiscalização por parte das corregedorias, além da possibilidade de tornar público todo o andamento do processo. Em outras palavras, o juiz perde o conforto recôndito de sua sala e passa a ser cobrado diretamente pela sociedade. Por isso, muitos preferem afirmar que o problema da lentidão está na falta de juízes, o que não deixa de ser verdade, como demonstram as estatísticas.



Otimização de recursos

No Brasil, há 1 juiz para cada 29 mil habitantes, enquanto nos países do primeiro mundo essa relação raramente ultrapassa 1 para 10 000. Além disso, os magistrados reclamam que faltam verbas para reformar os tribunais, contratar novos assessores e até mesmo motoristas. “Os juízes estão tirando férias para colocar o serviço em dia. Como são obrigados a fazer audiências diariamente, não têm tempo para os despachos. Isso é desumano”, afirma o desembargador Uchôa, do Instituto dos Magistrados do Brasil.

Realmente, o funil do sistema judiciário produz grandes deformações na carreira. Hoje, quanto mais velho e experiente é um juiz, depois de passar por seguidas promoções, mais trabalho ele vê acumulado sobre sua mesa. Para se ter uma idéia, cada ministro do Superior Tribunal de Justiça (a terceira instância de julgamento) julgou, em média, 7 000 processos em 2001. E é um trabalho que tem muito de mecânico, que exige pouco de suas qualidades intelectuais. Por outro lado, um jovem juiz que começa sua carreira numa pequena comarca de primeira instância passa o dia olhando as paredes.

As soluções para essa deformidade, porém, não passam necessariamente pelo inchamento dos quadros do Judiciário. Uma medida simples e eficiente seria a transferência para o escrivão de todo o ordenamento do processo criminal. Os juízes só interviriam no caso de dúvida ou impasse na tramitação do processo, ficando liberados para fazer o que a sociedade realmente espera deles: julgar.

Outra medida simples e eficaz seria a introdução de multa no caso de abuso de recursos por parte dos advogados. Isso refrearia a prática comum, entre os advogados, de buscar qualquer brecha que permita um recurso, mesmo que não haja embasamento para o pedido. Assim, as instâncias superiores ficariam menos atoladas e poderiam trabalhar com muito mais agilidade.



Súmula vinculante

Uma outra proposta é a adoção de um artifício chamado súmula vinculante. Como muitos processos são extremamente parecidos, parece perda de tempo e dinheiro permitir que tramitem anos a fio pelas engrenagens do Judiciário se a decisão final do Superior Tribunal de Justiça será repetir a jurisprudência já estabelecida. O que a súmula faz é obrigar os juízes das instâncias inferiores a emitir suas sentenças já de acordo com a jurisprudência. A idéia parece boa, mas encontra adversários por todo o sistema judiciário. A justificativa é que a súmula engessa e distancia a Justiça da realidade das ruas e da evolução da sociedade.

Na prática, a súmula faria com que qualquer crime fosse responsabilidade apenas dos 11 juízes do Supremo Tribunal Federal (STF). Os juízes das instâncias inferiores passariam a ser, na visão dos críticos da súmula, meros despachantes. Há um certo exagero nisso. Basta notar que, hoje, 80% dos processos em tramitação decorrem de planos econômicos do governo e são praticamente idênticos. Mesmo assim, atravessam todo o pingue-pongue de recursos até chegarem à sentença final do Supremo Tribunal Federal.

Um meio-termo entre essas duas opiniões seria a adoção da súmula somente a partir do primeiro recurso. Ou seja: os juízes de primeira instância continuariam livres para julgar de acordo com sua consciência e a súmula passaria a funcionar mais como um antídoto para a enxurrada de recursos que os advogados costumam impetrar. Só que, mais uma vez, isso vai contra interesses corporativistas: muitos advogados vão perder o ganha-pão por não terem mais como arrastar os processos por anos a fio. E os juízes das instâncias superiores vão perder parte de seu poder.

Como se vê, a briga nos bastidores prioriza interesses privados. Enquanto isso, a sociedade continua clamando por uma Justiça que tarde menos e, principalmente, que não deixe de faltar.

O que precisa ser feito

• Transferir a responsabilidade pelo inquérito policial para o Ministério Público, para evitar que o trabalho tenha que ser refeito pela Justiça.

• Ampliar a rede de juizados especiais criminais, que julgam crimes com pena máxima de até dois anos.

• Descentralizar varas e alçadas criminais, onde são julgados crimes com penas superiores a dois anos, e criar unidades nos bairros, segundo a densidade demográfica e a taxa de criminalidade.

• Implantar um sistema informatizado que permita a rápida troca de dados entre os tribunais e evite que foragidos em um Estado passem por santos em outro.

• Adotar a súmula vinculante a partir do primeiro recurso a instâncias superiores, para evitar os recursos protelatórios, mas mantendo a autonomia do juiz de primeira instância.

• Criar multas para advogados que apresentem recursos protelatórios, sem embasamento jurídico.

• Transferir o ordenamento do processo criminal do juiz para o escrivão, para desafogar os magistrados e dar a eles tempo para julgar.


Linha do tempo

1891

Após a proclamação da República (1889), o Superior Tribunal Federal (STF) concentra a defesa dos direitos civis e políticos dos cidadãos, criando uma instância a mais de recurso.



1891

Com a organização do Estado em federação, a Justiça se divide em federal (crimes contra a União) e estadual (crimes comuns), criando uma duplicidade que muitos acham desnecessário.



1891

Os crimes de maior repercussão passam a ser julgados por júri popular.



1934

São criadas as justiças Militar e Eleitoral. O Judiciário fica mais ramificado e se burocratiza.



1934

O país se industrializa e se urbaniza. As varas das grandes cidades e tribunais superiores começam a acumular processos. Tem início a lentidão da Justiça.



1941

Aprovado o Código de Processo Penal, em vigor até hoje, que define o número de recursos cabíveis, entre outros ritos. É consenso que o código está ultrapassado.



1965

Após o golpe de 1964, o Ato Institucional 2 (AI 2) proíbe o Judiciário de controlar os atos dos militares no poder. A violência política cresce, com a formação de grupos terroristas e esquadrões paramilitares. Livres do controle da Justiça comum, os militares atropelam a lei e a Constituição no combate à oposição.



1965

O Ato Institucional 5 (AI 5) reforça a proibição dos juízes em apreciar ações dos militares e faz limitações à concessão de habeas-corpus. Da convivência entre presos políticos e comuns surgem grupos criminosos com táticas terroristas. Nasce o crime organizado.



1968

A burocratização do Judiciário atinge o ápice. Milhares de processos se acumulam nos arquivos dos tribunais. Sem qualquer controle da sociedade, o Judiciário se torna um poder descolado do resto do país. As verbas são consumidas em prédios suntuosos e mordomias para os juízes.



1988

A Constituição é nova, mas a Justiça continua a mesma do início do século. Os lobbies do Judiciário impedem reformas. Por outro lado, o Judiciário ganha força e passa a arbitrar todo tipo de conflito. O número de crimes tipificados cresce para atender a sociedade, criando nova onda de processos. Planos econômicos geram milhares de ações que entopem o sistema. O Judiciário fica praticamente paralisado.



1995

As Justiças estaduais começam a se informatizar independentemente e criando sistemas e banco de dados que não conversam entre si. O que deveria ajudar acaba se tornando mais um obstáculo, principalmente diante do crescimento do crime organizado, com ramificações por todo o país e com braços inclusive no exterior.



1998

Implantada a Comissão de Reforma do Judiciário no Congresso. O número de processos que chegam às instâncias superiores ultrapassa a capacidade dos órgãos. Os ministros do Supremo chegam a julgar 7 000 processos por ano.



2001

Depois de passar pelos dois turnos de votação no Congresso, o projeto de reforma recebe emendas no Senado. Deve ir a votação ainda no primeiro semestre de 2002.



2001

A Justiça Federal finalmente faz uma licitação para a implantação do Infojus, o sistema de informatização do Judiciário, que só deve entrar em funcionamento a partir de 2003.

Nenhum comentário:

Postar um comentário