MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 21 de dezembro de 2013

STJ ACATA LIMINAR E LIBERA DELTA DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO


ZERO HORA 21 de dezembro de 2013 | N° 17651

DECISÃO LIMINAR

Delta é liberada a contratar com poder público




O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler acatou de forma liminar pedidos da Delta Construções e de sua subsidiária, Técnica Construções, e suspendeu as restrições impostas às empresas pela Controladoria-Geral da União (CGU). As duas companhias haviam sido consideradas inidôneas para a realização de contratos com o poder público.

A Delta, do empresário Fernando Cavendish, ficou conhecida no ano passado em meio à Operação Monte Carlos da Polícia Federal e por suas ligações com o empresário Carlinhos Cachoeira. A subsidiária Técnica foi criada pela Delta e, de acordo com a CGU, funciona como um espelho da companhia principal.

Devido ao recesso do Judiciário, que começou ontem, o STJ só publicará a íntegra da decisão sobre a Delta em fevereiro. Contudo, no andamento processual há um resumo do teor, no qual consta que o ministro concedeu uma “liminar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (Jorge Hage) que declarou a impetrante inidônea para contratar com a administração pública”.

Em relação à Técnica, que foi impedida pela CGU de firmar contratos para realizar obras e serviços para órgãos do governo federal, o resumo da decisão diz que Pargendler concedeu a liminar “para suspender os efeitos do ato indicado como coator (...), afastando consequentemente as restrições impostas à impetrante no sistema de cadastramento unificado de fornecedores”.

As decisões abrem caminho para a Delta e a Técnica voltarem a ter contratos com o poder público. Como a decisão foi provisória, será analisada e poderá ser mantida ou derrubada em uma das turmas de julgamento do STJ no ano que vem.

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