ZERO HORA 21 de dezembro de 2013 | N° 17651
DECISÃO LIMINAR
Delta é liberada a contratar com poder público
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler acatou de forma liminar pedidos da Delta Construções e de sua subsidiária, Técnica Construções, e suspendeu as restrições impostas às empresas pela Controladoria-Geral da União (CGU). As duas companhias haviam sido consideradas inidôneas para a realização de contratos com o poder público.
A Delta, do empresário Fernando Cavendish, ficou conhecida no ano passado em meio à Operação Monte Carlos da Polícia Federal e por suas ligações com o empresário Carlinhos Cachoeira. A subsidiária Técnica foi criada pela Delta e, de acordo com a CGU, funciona como um espelho da companhia principal.
Devido ao recesso do Judiciário, que começou ontem, o STJ só publicará a íntegra da decisão sobre a Delta em fevereiro. Contudo, no andamento processual há um resumo do teor, no qual consta que o ministro concedeu uma “liminar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (Jorge Hage) que declarou a impetrante inidônea para contratar com a administração pública”.
Em relação à Técnica, que foi impedida pela CGU de firmar contratos para realizar obras e serviços para órgãos do governo federal, o resumo da decisão diz que Pargendler concedeu a liminar “para suspender os efeitos do ato indicado como coator (...), afastando consequentemente as restrições impostas à impetrante no sistema de cadastramento unificado de fornecedores”.
As decisões abrem caminho para a Delta e a Técnica voltarem a ter contratos com o poder público. Como a decisão foi provisória, será analisada e poderá ser mantida ou derrubada em uma das turmas de julgamento do STJ no ano que vem.
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