ZERO HORA 21 de dezembro de 2013 | N° 17651
Promotoria aciona ex-desembargador “aliciado”
O Ministério Público Federal de Goiás (MPF) acionou por improbidade administrativa o ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito, que foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região, além de Carlinhos Cachoeira e mais três pessoas e três empresas do grupo do bicheiro.
A acusação contra Brito é por vantagens patrimoniais que, segundo o MPF, variavam de camarotes para shows, bebidas caras como brinde e empréstimos de carro importado, até viagens internacionais que seriam bancadas pelo empresário do jogo do bicho em troca de “favores e orientação” do aliciado.
Segundo o MPF, de 2010 a 2012 os “favores prestados” pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídicos processuais que contrariavam os interesses do grupo de Cachoeira, “sempre em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.
Entre os atos que teriam beneficiado o grupo, destaca-se o empenho do ex-desembargador “em acompanhar a tramitação de ações judiciais de interesse de empresas pertencentes ao bando de Cachoeira, além de dar orientação e assessoria jurídica não só aos criminosos em si, mas também aos advogados encarregados formalmente de patrocinar as respectivas defesas”, cita a ação. Cachoeira preferiu não comentar a nova ação.
O advogado do ex-desembargador, Felicíssimo Sena, informou que ele recorre de uma decisão de aposentadoria compulsória. Sobre a ação por improbidade, preferiu não comentar porque o defende na área cível e administrativa.
O Ministério Público Federal de Goiás (MPF) acionou por improbidade administrativa o ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito, que foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região, além de Carlinhos Cachoeira e mais três pessoas e três empresas do grupo do bicheiro.
A acusação contra Brito é por vantagens patrimoniais que, segundo o MPF, variavam de camarotes para shows, bebidas caras como brinde e empréstimos de carro importado, até viagens internacionais que seriam bancadas pelo empresário do jogo do bicho em troca de “favores e orientação” do aliciado.
Segundo o MPF, de 2010 a 2012 os “favores prestados” pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídicos processuais que contrariavam os interesses do grupo de Cachoeira, “sempre em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.
Entre os atos que teriam beneficiado o grupo, destaca-se o empenho do ex-desembargador “em acompanhar a tramitação de ações judiciais de interesse de empresas pertencentes ao bando de Cachoeira, além de dar orientação e assessoria jurídica não só aos criminosos em si, mas também aos advogados encarregados formalmente de patrocinar as respectivas defesas”, cita a ação. Cachoeira preferiu não comentar a nova ação.
O advogado do ex-desembargador, Felicíssimo Sena, informou que ele recorre de uma decisão de aposentadoria compulsória. Sobre a ação por improbidade, preferiu não comentar porque o defende na área cível e administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário