MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

29 MILHÕES PARA DIVIDIR ENTRE 800 MAGISTRADOS GAÚCHOS

ESPAÇO VITAL Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Um presentão de Natal: mais de R$ 29 milhões para dividir entre 800 magistrados gaúchos


Charge de Junião

Demorou 21 anos, mas sob a forma de precatório chega como um benfazejo presente de Natal que, nos próximos anos, terá suas gostosas repercussões financeiras,.

O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowsky, proferiu no recente dia 10 de dezembro a decisão que homologa "os cálculos de fls. 1.498-1.662, para fixar o valor da condenação do Estado do RS em R$ 29.126.921,66 (vinte e nove milhões, cento e vinte e seis mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), valor esse corrigido até 14/2/2012 (fl. 1.498)".

Trata-se do passo quase final de uma ação iniciada em 17 de março de 1992 pela Ajuris - Associação dos Juízes do RS e pessoalmente por 800 magistrados, em busca de indenização pelos pagamentos com atraso que sofreram, em seus salários, durante o primeiro ano do governo Alceu Collares.

Na época, Fernando Collor era o presidente da República e a inflação média mensal brasileira era de 20%.

No passo seguinte de sua recente decisão, Lewandowsky "tendo em consideração os princípios da celeridade e da economia processual", delegou "a emissão do precatório ao TJRS, que deverá resolver eventuais questões incidentes, preservando, evidentemente, a autoridade das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal".

Em outras palavras: ao contrário do que já ocorreu pelo menos em três ocasiões, o TJ gaúcho não poderá pagar os R$ 29 milhões administrativamente, mas sim na via lenta dos precatórios a que se submetem os cidadãos comuns e as pessoas jurídicas que vencem o Estado. O recado está dado pelo Supremo.

O resultado favorável útil da ação favorecerá os juízes e desembargadores que durante 14 meses estavam no exercício da magistratura e receberam valores a menos, corrigidos erradamente. Em todo o período retroativo (de 1991 a 2012) já foram calculados os juros de 1% ao mês.

Os valores não serão repartidos de forma igualitária a todos os autores da ação. Quem em 1991 já era desembargador receberá, naturalmente, as cifras mais altas. Para os juízes que laboravam, então, nas comarcas de primeira instância irão os menores valores.

Oportunamente, os magistrados vencedores poderão ainda tentar buscar a correção e os juros posteriores a 14 de fevereiro de 2012 - data do último (e complicado) cálculo judicial existente.

Para entender o caso

* A Ajuris e 800 associados dela - muitos dos quais já aposentados e alguns falecidos - ganharam judicialmente diferenças de vencimentos. As cifras não foram pagas corretamente porque o Governo do Estado não repassava valores suficientes: as cifras eram quitadas fora das datas limites, em período inflacionário alto (1991/1994).

* O processo de conhecimento - que por se tratar de ação originária tramitou diretamente no STF - cumpriu todas as etapas a partir de 17 de março de 1992 (data do ajuizamento) e foi julgado em 10 de junho de 1999.

* Como toda a magistratura gaúcha era interessada - não havendo juízes e desembargadores do RS que pudessem comandar o processamento do feito, proferir sentença e, depois, examinar os eventuais recursos - a ação foi ajuizada diretamente no STF. No ponto, há expressa previsão constitucional.

* O STF condenou o Estado do Rio Grande do Sul "ao pagamento da correção monetária sobre a diferença do recebido pelos magistrados em razão da Lei nº. 9.130, de 20/08/1990, e o concedido pela Lei nº. 9.248, de 26/03/1991, ambas do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as datas em que ocorreram os respectivos pagamentos, o que será apurado em execução".

* Seguiram-se diversos incidentes. Em 4 de setembro de 2006, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie determinou que "com referência à definição da variação de índices de correção monetária havida no período entre 1º.05.91 a 30.12.91 e entre 1º.01.97 a 31.03.2005, encaminhem-se os autos à secretaria de controle interno deste tribunal para que esclareça: a) a variação do índice TRD para o período de 1º.05.91 a 30.12.91, conforme tabela-base de fl. 2589; b) a variação do índice UPF/RS do período de 1º/01/97 a 31.03.2005, conforme tabela-base de fl. 2595; e c) a variação correspondente no período de 1º.05.91 a 31.03.2005".

* Tal foi feito. Após, as partes tiveram vista dos autos, com prazo sucessivo de dez dias, para que apresentassem o valor consolidado do débito, observados os parâmetros definidos nos autos, para posterior homologação. Os valores apresentados eram díspares.

* Nova decisão da presidente ocorreu em 27 de julho de 2007: "defiro parcialmente o pedido de reconsideração para fazer incidir juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, dado o caráter eminentemente alimentar do crédito".

* O Estado, então, apresentou agravo regimental. A Ajuris e os 800 magistrados (alguns já representados por seus sucessores) responderam. E por aí se foi a discussão.

* Um técnico da Secretaria da Fazenda, que recentemente teve acesso aos autos, avaliou para o Espaço Vital que o valor final da condenação "será o maior precatório a ser pago pelo Estado, em todos os tempos, em uma única ação".

* O sistema de informações processuais não disponibiliza a nominata de todos os 800 autores. Nos registros do STF constam a Associação dos Juízes do RS, Araken de Assis (desembargador aposentado, ora advogando), Osvaldo Stefanello (já falecido), Paulo de Tarso Sanseverino (atual ministro do STJ) "e outros".

* Atuam em nome da Ajuris e dos magistrados autores da ação, os advogados Ivo Gabriel da Cunha e Tael João Selistre (desembargadores aposentados), Victor Santanna Luiz de Souza Filho e Flávio Luiz Yarshell.

* O Estado do RS é defendido, atualmente, pelo procurador-geral do Estado e pela procuradora Karina da Silva Brum. (Ação originária nº 152).


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