MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 22 de dezembro de 2013

NOVA INTEPRETAÇÃO RETARDA AINDA MAIS A CONCLUSÃO DE CASOS CONTRA GOVERNADORES



REVISTA VEJA 22/12/2013 - 18:53

Justiça Eleitoral: Brasil tem 12 governadores por um fio. 
Nova interpretação do TSE devolve aos Estados a análise de processos de cassação de mandato, o que retarda ainda mais a conclusão dos casos

Laryssa Borges, de Brasília



Sessão do Tribunal Superior Eleitoral (Nelson Jr./ASICS/TSE)

A menos de um ano das eleições, pelo menos doze Estados do país são comandados por governadores cujos destinos estão nas mãos da Justiça Eleitoral. Há casos de pedidos de cassação paralisados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e processos que, após meses nos escaninhos em Brasília, retornaram agora aos tribunais de origem nos Estados. As idas e vindas desses processos, como nos casos em que um candidato derrotado nas urnas recorre à instância superior sem ter passado pela anterior, ampliam a morosidade da Justiça Eleitoral e causam instabilidade — pois mantêm no ar a ameaça de que governantes possam ser obrigados a deixar o posto.

Na última semana, o TSE recebeu mais um caso envolvendo pedidos de afastamento de governadores: Rosalba Ciarlini (DEM), do Rio Grande do Norte, recorreu e conseguiu uma liminar para permanecer no cargo apesar de ter sido condenada por abuso de poder econômico e político em seu Estado. O caso foi definido provisoriamente pela ministra Laurita Vaz e amplia a lista composta por outros 11 governadores com mandatos questionados na Justiça.

Uma decisão dos juízes do TSE ampliou a lentidão na tramitação de diversos processos — já emperrados pelas manobras perpetradas por advogados. Em setembro, os ministos da Corte concluíram que é inconstitucional utilizar o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), que podia ser apresentado diretamente na instância superior – no caso, o próprio TSE –, para tentar cassar mandatos de políticos. Esse tipo de estratégia era usada justamente para tentar encurtar o tempo de tramitação das ações. Porém, segundo os ministros, as impugnações agora devem ser feitas por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), o que acaba remetendo processos de cassação de governadores, por exemplo, para análise dos TREs – e, somente depois desta etapa, a um eventual recurso ao TSE.

Desde a decisão do TSE, retornaram aos tribunais regionais eleitorais, por exemplo, pedidos de cassação dos governadores do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB), do Piauí, Wilson Martins (PSB), e de Alagoas, Teotônio Vilela (PSB). Decisão semelhante foi aplicada em um dos pedidos de cassação da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), mas houve recurso dentro do próprio TSE. Em todos esses processos, as acusações relatam supostas irregularidades ocorridas há mais de três anos, nas eleições de 2010, como compra de votos, distribuição de benefícios e celebração ilegal de convênios. Não é exagero afirmar que, em 2014, alguns governantes terminarão seus mandatos ou tentarão a reeleição sem que seus processos jamais tenham sido concluídos pela Justiça Eleitoral.

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