MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

E A FICHA, COMO FICA?

O ESTADO DE S.PAULO, 06 de novembro de 2013 | 2h 15


OPINIÃO


Acaba de brotar no País mais uma jabuticaba - a fruta que simboliza tudo de esquisito que se presume acontecer apenas no Brasil. O exemplo da hora é a condenação do deputado federal e ex-prefeito paulistano Paulo Maluf. Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ), confirmou a sentença de 2009 da 6.ª Vara da Fazenda Pública, que responsabilizou o notório político por chefiar o superfaturamento do Túnel Ayrton Senna. O empreendimento ficou pronto em 1996, último ano de seu mandato. A obra custou R$ 96 milhões em excesso. O veredicto de primeira instância determinou que Maluf devolvesse R$ 14,7 milhões à Prefeitura.

Ao apreciar o recurso do réu, uma turma de desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Público do TJ impôs ao ex-prefeito, às empreiteiras Constran e CBPO, ao então secretário Reynaldo de Barros, já falecido, e a três outros acusados o pagamento solidário de uma multa de R$ 42,3 milhões. E suspendeu ainda por cinco anos os direitos políticos de Maluf. Naturalmente, os seus advogados informaram que recorrerão ao Superior Tribunal de Justiça e, eventualmente, ao Supremo. Quando um acusado tem meios, o tempo entre o crime que lhe é imputado e a presumível condenação definitiva depende dele próprio, afinal - e pode levar décadas.

"O problema", diz o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, "é a legislação processual sem paralelo no mundo em matéria de possibilidades infinitas de recursos." Mas nem sequer é essa a jabuticaba citada no início deste texto. Já não bastasse a ausência da figura do enriquecimento ilícito entre os delitos atribuídos a Maluf, ao endossar o parecer da relatora do processo, Teresa Ramos Marques, a Corte deixou aberta uma porta para que o "nefasto" político, como certa vez o designou a ex-prefeita Marta Suplicy, continue a disputar eleições enquanto não transitar em julgado a decisão de bani-lo da vida pública por cinco anos. Pois a desembargadora considerou que Maluf teve "culpa" e não "dolo" na lambança que armou na construção do túnel de quase 2 km.

Ou seja, o então prefeito não teria tido a intenção de fazer o que a Justiça não nega que fez: atentar contra a probidade administrativa. Pensando melhor, trata-se não de uma solitária jabuticaba, mas de uma frondosa jabuticabeira. Como argumenta o promotor Roberto Livianu, não existe fraude nem, por exemplo, estupro que não seja um ato doloso. "A culpa é um descuido, situação diferente de uma fraude, que pressupõe estratagema, ardil, malandragem", compara. Ele deverá entrar com embargos de declaração para que a relatora deixe claro o dolo de Maluf. Até - ou se - isso ocorrer, é incerto que o pepista seja impedido pela Lei da Ficha Limpa de disputar um novo mandato.

Segundo o texto, a condenação de um candidato por um órgão judicial colegiado é parte do percurso para a Justiça Eleitoral barrar-lhe o acesso às urnas. Das quatro demais condições, aplicam-se a Maluf a da suspensão dos direitos políticos e a de ter causado prejuízo ao erário. Mas a eventual ausência de dolo e de enriquecimento ilícito jogaria a seu favor. O juiz Márlon Reis, do Maranhão, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, é menos pessimista. Perguntado se a omissão do TJ na questão do dolo e o seu silêncio em relação ao enriquecimento não dificultariam a impugnação de uma nova candidatura de Maluf em 2014, ele discorda.

"Quem verifica a presença das causas de inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, não a comum", observa. "Não é preciso (para a Justiça Eleitoral) que a Justiça comum aponte dolo e enriquecimento ilícito, mas que seja possível verificar a sua ocorrência no caso." De toda maneira, se o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por iniciativa dos procuradores do setor, enquadrá-lo como ficha-suja, Maluf obviamente recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral para poder participar do pleito. Ele ainda é o dono do PP paulista, tem um pé na gestão do petista Fernando Haddad na capital, mas já não manda e desmanda na agremiação inteira. Seja como for, nenhuma faxina ética se completará enquanto ele seguir na política.

Nenhum comentário:

Postar um comentário