MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 4 de junho de 2013

VANTAGEM CONSTRANGEDORA




ZERO HORA 04 de junho de 2013 | N° 11702

EDITORIAIS


Está nas mãos do Conselho Nacional de Justiça a decisão de interromper um dos mais constrangedores privilégios do serviço público. Juízes de oito Estados vêm recebendo ou, em alguns casos, passariam a receber altos valores referentes a auxílio-alimentação, com desembolsos retroativos a 2004. É um benefício a que os juízes teriam direito a partir de uma deliberação do próprio CNJ, que em 2010 reconheceu a legalidade do pagamento. Os juízes argumentaram na época, ao recorrer ao Conselho, que mereciam receber o que já era pago aos membros do Ministério Público. Reclamaram e obtiveram uma regalia que permitia à magistratura embolsar valores atrasados. O consolo é que o bom senso prevaleceu em muitos Estados, onde os juízes dispensaram o vale, entre os quais o Rio Grande do Sul.

A conta chega hoje a R$ 350 milhões, considerando-se os R$ 250 milhões já pagos e mais os R$ 100 milhões que ainda são devidos. É uma fortuna cuja maior parte, lamentavelmente, não será devolvida aos cofres públicos, porque não haveria como resgatar as cifras já liberadas. O que resta é a tentativa, com base em ação da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados, de barrar mais pagamentos e interromper a sangria a partir de agora. Provisoriamente, isso já ocorreu, com a decisão do conselheiro Bruno Dantas de suspender os desembolsos, até que a questão seja julgada, em data não prevista, por todos os integrantes do Conselho.

A pergunta que o caso suscita ultrapassa a controvérsia jurídica. O privilégio pode até ser considerado constitucional, como fez o CNJ quando, na primeira consulta, foi favorável à concessão. Mas que sustentação ética pode ter um valor pago como ajuda para compra de alimentos a uma categoria muito bem remunerada, não só em relação à média dos assalariados brasileiros, mas também no confronto com outros profissionais do topo da pirâmide, no serviço público ou na atividade privada?

Pode parecer estranho que funcionários do próprio Judiciário questionem um benefício pago a juízes, que formam a elite de um dos poderes da República. O estranhamento deveria ser substituído pelo reconhecimento de que se trata de uma atitude elogiável. É difícil aceitar que magistrados – ou mesmo os membros do MP – sejam aquinhoados com um complemento para comprar comida.

É insuficiente a desculpa, usada inclusive por membros de tribunais, de que se trata de fazer valer a isonomia. Promotores, procuradores e juízes, que têm a missão de zelar pelo cumprimento das leis e também pela moralidade, ofereceriam uma lição à sociedade se, ao invés de insistirem no embolso do auxílio-alimentação, anunciassem que abrem mão dessa inexplicável bolsa família do Judiciário.

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