MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

TRES SE ANTECIPAM AO STF E PAGAM BENEFÍCIO QUE PODE SER DERRUBADO


TRES se antecipam ao STF e pagam benefício que pode ser derrubado
Somente um analista judiciário recebeu R$ 505 mil em parcela única. Planejamento estima que passivo trabalhista passe de R$ 21 bilhões

LUIZ CLÁUDIO DE CASTRO 
O GLOBO
Atualizado:7/06/13 - 9h35

TRE do Rio gastou R$ 25 milhões com 111 servidores 
Arquivo O Globo


RIO - Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se os servidores públicos que exerceram cargo comissionado ou função gratificada entre 1998 e 2001 têm direito ao “quinto”, benefício extinto há mais de uma década mas que está no centro de uma batalha judicial que se arrasta há anos, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, por iniciativa própria, abriram os cofres para quitar o passivo trabalhista contestado pela União no STF. Só o TRE do Rio gastou R$ 25 milhões com 111 servidores e pagou R$ 398 mil, em parcela única, a um técnico judiciário no contracheque de dezembro. Já o TRE-SP gastou R$ 5 milhões com 81 servidores, tendo pago R$ 300 mil a um deles. Mas o tribunal que desembolsou o maior valor a um só servidor foi o do Acre, que depositou R$ 505 mil a título de “vantagens eventuais” para um analista judiciário.

Apesar de terem conhecimento de que a matéria está prestes a ser votada na suprema corte, os TREs aproveitaram os cofres cheios em ano eleitoral para fazer os pagamentos. O próprio acórdão do TRE-SP que manda pagar o benefício destaca que a matéria está em análise no STF e admite não poder mensurar as consequências de uma decisão desfavorável aos servidores, que terá impacto em todas as esferas da administração pública.

“Não obstante, cumpre registrar que a constitucionalidade da incorporação de quintos entre 1998 e 2001 está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, tendo sido atribuído ao tema repercussão geral em 28 de abril de 2011, no recurso extraordinário número 638.115, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o que, dependendo do resultado, poderá refletir na decisão que vier a ser tomada nestes autos, não sendo possível prever, no momento, quais as consequências”, diz o acórdão. No caso do Rio, o TRE esperou sete anos para fazer o pagamento — desde a autorização do plenário do tribunal — e o fez um ano após a matéria chegar ao STF.

Uma pesquisa nos contracheques de dezembro dos 27 tribunais do país mostra que os pagamentos foram generalizados. Na Região Norte, além do Acre, o TRE de Rondônia pagou valores acima de três dígitos a seus servidores, tendo depositado na conta de um analista judiciário R$ 495 mil, além do salário mensal. Já o TRE do Amapá pagou R$ 190 mil a um servidor, enquanto o de Roraima pagou R$ 225 mil e o do Pará, R$ 90 mil.

No Centro-Oeste, um analista do TRE do Distrito Federal recebeu R$ 231 mil, já o TRE do Mato Grosso do Sul fez pagamentos entre R$ 50 mil e R$ 60 mil. O tribunal de Mato Grosso, que gastou R$ 6,9 milhões somente com "vantagens eventuais" no fim do ano, pagou R$ 236 mil a um servidor.

No Nordeste, o TRE do Maranhão pagou R$ 425 mil a um só servidor, o de Sergipe, R$ 333 mil, o de Alagoas, R$ 311 mil, o do Piauí, R$ 203 mil, o da Bahia, R$ 198 mil, e o do Ceará, R$ 83 mil.

No Sul, o TRE do Paraná pagou até R$ 161 mil a um servidor, enquanto o do Rio Grande do Sul fez pagamento de R$ 117 mil a um funcionário. No de Santa Catarina, o maior valor encontrado pelo levantamento feito pelo GLOBO é de R$ 31 mil.

O Ministério do Planejamento estima que o passivo trabalhista da União referente a “quintos” some R$ 21,1 bilhões (R$15,2 bilhões do Executivo, R$ 800 milhões do Legislativo, R$ 5 bilhões do Judiciário e R$ 95 milhões do Ministério Público da União). Este é o tamanho da conta da União que está nas mãos do STF. Se a decisão do STF demorar, possivelmente haverá um novo ataque aos cofres públicos no fim do ano nos demais tribunais e órgãos públicos que ainda não fizeram os pagamentos.

O “quinto” era um benefício pelo qual o servidor incorporava, a cada ano trabalhado, 20% do valor do cargo ou função gratificada exercida. Foi extinto no governo de Fernando Henrique Cardoso, mas deixou um passivo trabalhista que aguarda a palavra do STF. Segundo a assessoria do relator, Gilmar Mendes, desde maio do ano passado o ministro já está pronto para dar seu voto e pediu que a matéria fosse levada ao plenário. Ainda segundo a assessoria de Gilmar, na ocasião, a presidência da corte prometeu prioridade ao julgamento, mas os ministros tinham outros temas na pauta, como o mensalão e a partilha dos royalties do petróleo.

Gilmar Mendes deu à matéria o caráter de “repercussão geral”, instrumento que faz com que a futura decisão da corte valha para todos os processos que envolvam o tema em toda a administração pública, mesmo os que não chegaram à esfera judicial, como os pagamentos feitos pelos TREs. Com isso, se a corte concluir que o benefício é inconstitucional, a União impedirá novos pagamentos e se livrará do passivo das ações que tramitam na Justiça.

Mesmo ganhando, União não deve reaver o dinheiro já pago

Com o assunto ainda sub júdice, os tribunais não quiseram esperar a palavra final do STF. Apesar da preocupação destacada no acórdão do TRE-SP sobre as consequências de uma decisão desfavorável do STF, dificilmente os servidores serão obrigados a devolver os valores em caso de a suprema corte concluir que eles não têm direito ao benefício. Se depender de súmulas do TCU e da própria Advocacia Geral da União (AGU), que atua em favor da União, os servidores não correm risco de ser obrigados a devolver os valores recebidos.

Diz a norma do TCU: "É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais". Já a norma da AGU diz que a devolução não é necessária quando o servidor agiu de boa-fé "em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública".

Uma vez pagos os valores, dificilmente a União os terá de volta. Vencendo ou ganhando a disputa no STF, a União sairá perdendo. Se vencer, pelo menos reduzirá o tamanho do estrago porque conterá a sangria nos tribunais. Se perder, terá que arcar também com o passivo que chegará do Executivo e do Legislativo, que também devem pleitear o benefício.

Os pagamentos de valores retroativos normalmente se concentram em dezembro porque os órgãos públicos costumam gastar o que sobrou em caixa no fim do ano para não serem obrigados a devolver o dinheiro à União. Ao justificar os pagamentos de dezembro, o TRE-RJ, por exemplo, alegou que havia "disponibilidade orçamentária".

No TRT, pagamentos em duplicidade

Em movimento inverso aos dos tribunais, a Advocacia Geral da União (AGU) tenta fechar a torneira nos processos que tramitam na esfera judicial. Apenas no período entre 2009 e 2012, a AGU identificou que a conta cobrada judicialmente da União referente a “quintos” estava superdimensionada em R$ 47 milhões devido a irregularidades que vão de duplicidade de pagamentos a erros nos índices de correção monetária e juros. Nos últimos quatro anos, R$ 387 milhões foram executados judicialmente por servidores, dos quais a União aceitou pagar R$ 340 milhões, embora conteste a legalidade do benefício no STF. Ao mesmo tempo em que a União briga na Justiça para não pagar o benefício, os tribunais continuam fazendo pagamentos em decisões administrativas em que citam posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos servidores.

A AGU não só tenta reduzir os valores cobrados na Justiça como contesta o próprio direito ao benefício devido ao emaranhado de leis que regularam a matéria no passado, a última delas de 2001. Uma lei editada em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, extinguiu o benefício, porém o mesmo FH assinou uma medida provisória em 2001 que tinha o objetivo de dar uma interpretação final para a matéria e fechar algumas arestas deixadas pela lei anterior. Não deu certo e a MP acabou dando margem a interpretações opostas. Para uns, ela apenas definiu a forma de pagamento do benefício, para outros, estendeu o direito até 2001. Pois são exatamente esses três anos que geraram uma disputa que se arrasta há anos, uma vez que todos os servidores que acumularam funções comissionadas na época, de todos os poderes da República, teriam direito ao retroativo, e não apenas os dos tribunais. Derrotada no STJ em ação movida por servidores do Ceará, a União levou a discussão ao STF.

A contestação mais recente relacionada a "quintos" apresentada pela AGU, que só atua na esfera judicial, ocorreu em janeiro deste ano e envolve servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas-SP. A União perdeu a briga e foi obrigada a pagar R$ 21,1 milhões aos servidores, mas a AGU alega que os cálculos ficaram R$ 8,8 milhões acima dos valores realmente devidos pelo TRT. Entre os principais erros identificados por seu Departamento de Cálculos e Perícias, a AGU cita pagamentos em duplicidade, composição inadequada da base de cálculos e erro na aplicação da correção monetária ou de juros por atraso. Os técnicos da AGU descobriram que 51 dos 126 beneficiados (40%) já haviam recebido o valor pleiteado em outros processos judiciais. Segundo os cálculos da AGU, o valor real devido aos servidores do TRT é de R$ 12,3 milhões.

A conta de R$ 47 milhões contestada pela AGU refere-se apenas a processos judiciais. "De modo que eventuais pagamentos administrativos decorrem da própria autonomia administrativa dos tribunais", explica a AGU. É o caso dos valores pagos no fim do ano passado pelos tribunais regionais eleitorais.

MP endossa posição da AGU contra o pagamento do benefício

No recurso analisado pelo STF, o Ministério Público Federal endossa a posição da AGU e alerta para grave prejuízo às contas da União caso esta seja obrigada a pagar o benefício a todos os servidores dos três poderes. O MP alega que o reconhecimento da dívida afetaria o orçamento público, “haja vista o flagrante prejuízo que será causado com o redirecionamento de verbas inicialmente destinadas a essenciais interesses públicos para o custeio da folha de pagamento de seus servidores”. Já a AGU argumenta que, em função das diversas leis que trataram do assunto, muitas vezes o benefício já foi incorporado ao pagamento dos servidores por meio de outras gratificações criadas posteriormente. Ainda segundo a AGU, há casos em que o cargo em comissão que deu origem à gratificação não existia na estrutura formal da entidade porque fora criado de forma irregular.

A matéria é de interesse de todos os servidores públicos que exerceram cargos comissionados entre 1998 e 2001, inclusive os de órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU), que fiscaliza os gastos da União, e da própria AGU. Em 2009, a AGU conseguiu no STF impedir novas incorporações de quintos por 13 servidores do TCU. Na ocasião, o STF suspendeu as decisões administrativas dos TRFs até decisão final da matéria com a alegação de que a União corria o risco de não recuperar o dinheiro gasto em caso de vitória no Judiciário. No entanto, após decisão do STJ, os tribunais continuaram a fazer os pagamentos. Como a palavra agora está com a suprema corte, espera-se um ponto final na polêmica.

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