MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVA: MINORIA DAS CORTES VETA AUXÍLIO A MAGISTRADOS

O ESTADO DE S.PAULO 02 de junho de 2013 | 22h 03

Tribunais de Minas, Ceará e Alagoas não pagam alimentação retroativa; no Rio Grande do Sul, juízes não recebem extra

Felipe Recondo - Brasília


Enquanto parte dos tribunais de Justiça gasta milhões com auxílio-alimentação, em alguns Estados a realidade é outra. Nos tribunais de Minas Gerais, Ceará e Alagoas, por exemplo, não houve pagamentos retroativos. Na corte do Rio Grande do Sul, a instituição do benefício foi rejeitada, seja para pagamentos futuros, seja para arcar com supostos esqueletos.


Divulgação
Para Malta Marques, pagamentos são ilegais

No entendimento de integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício só poderia ser pago a partir de 2011, ano em que o órgão publicou resolução oficializando o pagamento do auxílio-alimentação. Entretanto, em vários tribunais - como São Paulo e Rio - os juízes receberam de uma vez o que não puderam receber no passado.

Em ofício enviado ao CNJ nas últimas semanas, o presidente do TJ de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, informou que não houve pagamento de retroativo e nem haverá, pois seriam ilegais.

"Apesar de a percepção do auxílio ter começado no mês de dezembro de 2011, é a própria inicial a afirmar que, relativamente a este Estado, ainda não fez nenhum pagamento. A essa assertiva acrescento que não fez nem jamais o fará, mesmo porque tal não pode ocorrer à míngua de pressupostos legais", disse Malta Marques.

No Amazonas, os pedidos feitos por dois magistrados para receberem valores retroativos foram rejeitados.

No Rio Grande do Sul, além de não haver pagamento de retroativos, o tribunal se recusa a pagar o auxílio-alimentação, decisão que está sendo atacada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.

No Ceará, os juízes passaram a receber o auxílio só no mês passado. O presidente do tribunal, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, disse que resolução que estabeleceu o pagamento no Estado vale apenas para o futuro. "Não há autorização para pagamento de valores retroativos. Também não há, no âmbito do TJ-CE, ao menos até aqui, sequer estudos a respeito da possibilidade de pagamento de valores retroativos."

Federais

Fora da Justiça Estadual, o pagamento de auxílio-alimentação já estava liberado. O Conselho da Justiça Federal ressuscitou o benefício e garantiu o pagamento para os juízes federais e do trabalho.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, os ministros que vieram da Justiça Federal já receberam os atrasados em pagamento único.

Em outros tribunais, tanto federais quanto trabalhistas, os valores atrasados não foram pagos aos magistrados. De acordo com as entidades de classe, o dinheiro ainda não foi depositado por falta de orçamento.

O CNJ pode, nos próximos dias, travar o pagamento de retroativos aos juízes estaduais. O que já foi pago, em torno de R$ 250 milhões, não voltará aos cofres públicos. No entanto, a decisão pode impedir que outros R$ 100 milhões sejam pagos aos magistrados.

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