MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

ENTIDADES DE JUÍZES DEFENDEM OS PAGAMENTOS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO


Entidades defendem os pagamentos

Ajufe e Anamatra usam como argumento concessão que ministros do TCU fizeram a si mesmos



VINICIUS SASSINE 
O GLOBO
Atualizado:1/06/13 - 18h06


BRASÍLIA - As entidades que representam os magistrados na defesa do benefício usam a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para defender o pagamento a todos os juízes. Os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destacam que os ministros do TCU já autorizaram pagamentos para eles mesmos.

— O TCU, que cuida da fiscalização das contas públicas, reconheceu a retroatividade e já até pagou aos seus ministros. Um juiz federal em início de carreira ganha apenas o subsídio (salário) de R$ 20 mil, o que dá R$ 14 mil líquidos. O auxílio-alimentação, assim como o auxílio-moradia, são pleitos nossos — disse o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo.

O mesmo argumento é usado pelo presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt:

— Não há empecilho do TCU. Os próprios ministros já receberam, assim como os dos tribunais superiores. A única categoria do serviço público que não recebia o auxílio era a magistratura.

Em resposta por meio da assessoria de imprensa, o TCU sustenta que o auxílio-alimentação é um direito previsto para todos os servidores públicos e que os ministros do tribunal se equiparam aos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Eles possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens, conforme a Constituição Federal.”

A retroatividade dos pagamentos do auxílio a 2004, conforme o TCU, foi adotada por todos os tribunais superiores, regionais e de primeira instância. “Não é verdadeira a afirmação de que o Conselho Nacional de Justiça nega a possibilidade de retroação.” Verbas indenizatórias como o auxílio-alimentação podem se somar ao salário básico, segundo TCU.

O tribunal nega que a decisão referente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo se estenda a outros magistrados. O acórdão, porém, considerou “prejudicada” a determinação de suspender pagamentos atrasados em todos os órgãos do Judiciário federal, uma decisão de 2005.

Na Justiça comum, há situações distintas conforme a realidade de cada estado. Caso todos os tribunais tenham decidido pagar o auxílio após a resolução do CNJ, o custo anual chegará a R$ 89,4 milhões. Pagamentos retroativos, se forem levados em conta o ano de 2004 e um valor médio de R$ 630 por mês, chegariam a R$ 812 milhões. Mas não há levantamentos precisos sobre esses gastos. Representantes dos juízes estaduais dizem que apenas parte dos tribunais decidiu depositar auxílios retroativos. Esses pagamentos também vêm ocorrendo no âmbito do Ministério Público.

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