MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

CORTE CONSTITUCIONAL

ZERO HORA 24 de junho de 2013 | N° 17471


CLÁUDIO BRITO


Enquanto as ruas são tomadas pelas grandes manifestações populares com uma pauta de várias reivindicações, entre elas a de oposição à proposta de emenda constitucional que retira do Ministério Público o poder de investigar, outras tentativas reformadoras avançam no Congresso, com foco no Judiciário.

As emendas sugeridas vão da carreira dos magistrados à criação de um novo modelo de tribunal. Seria a Corte Constitucional. Substituiria o Supremo Tribunal Federal. Ela seria composta de 15 ministros, nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de candidatos oriundos da magistratura, do Ministério Público e da advocacia, eleitos pelo Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No período de transição, os atuais julgadores permaneceriam, recebendo quatro novos companheiros, já nomeados pelo modelo proposto, que abrangeria toda a composição progressivamente, com preenchimento das vagas quando acontecessem.

As regras para a composição do tribunal seriam as mais significativas alterações, ao lado da competência exclusiva para julgar temas constitucionais, aliviando a carga de quase 70 mil processos em pauta atualmente, muitos deles podendo ser terminados em outras instâncias, pois ainda há questões menores que chegam à mesa dos ministros de nossa mais alta corte.

Bom seria que a Câmara e o Senado consolidassem as várias propostas em um substitutivo, concentração que abreviaria o processo legislativo, tão demorado quanto as mais arrastadas decisões judiciais. Assim, teríamos a Justiça renovada, o quanto antes, melhor.

As mudanças chegariam ao Superior Tribunal de Justiça, para adaptar-se à carga de trabalho que lhe caberia a mais, pois herdaria muitos processos que hoje o Supremo tem para cuidar. A nomeação de seus ministros seguiria o modelo da Corte Constitucional, a partir de listas elaboradas pelos conselhos nacionais das carreiras jurídicas, assegurada alternância entre profissionais oriundos da Justiça Federal e dos tribunais estaduais, o mesmo acontecendo para as vagas destinadas ao Ministério Público. A criação do novo tribunal provocaria todas as mudanças. Seria muito bom vê-las confirmadas. Assim, quem puder encaminhe seu pedido veemente aos deputados e senadores. Corte Constitucional, já!

JORNALISTA

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