FOLHA.COM, 11/06/2013
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) derrubou nesta terça-feira (11), por 8 votos a 5, a liminar do conselheiro Bruno Dantas que suspendia o pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo.
A suspensão havia sido determinada na semana passada citando precedentes no sentido de que verbas de "natureza alimentar" não poderiam ser pagas retroativamente".
Hoje, no entanto, sem a presença de Bruno Dantas, a maioria dos conselheiros entendeu de forma diferente. Prevaleceu o entendimento do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
Segundo ele, o tema de pagamento de vantagens como o auxílio-alimentação foi questionado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em duas ações diferentes. Os relatores do casos, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux analisaram a questão e não suspenderam de forma liminar o pagamento de tais benefícios. Para ele, portanto, não caberia ao conselho fazer isso.
Ele também diz que nada impediria o pagamento retroativo de tal vantagem. "O atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros", disse.
"Ainda que determinada verba tenha "caráter alimentar", nada impede que venha a ser paga retroativamente", completou.
Em seu voto, Falcão também afirma que os Estados atingidos possuem legislações locais que tratam do tema e que em tese permitiriam o pagamento.
"Trata-se de verba amparada em várias disposições legais, tanto federal, como estaduais, cujo eventual afastamento demandaria amplo aprofundamento sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal."
BARBOSA
O presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, divergiu do colega. Para ele, esse tipo de pagamento não deveria sequer ser pago. Até que o CNJ analise o mérito da questão, porém, os pagamentos estão liberados (o julgamento desta quarta-feira tratava apenas de questões superficiais, como, por exemplo, o perigo de continuar pagando o benefício caso o CNJ e o STF entendam, no futuro, se tratar de algo ilegal).
A questão dos atrasados remonta a 2011, quanto o CNJ decidiu equiparar os benefícios dos juízes aos dos membros do Ministério Público, entre os quais o auxílio-alimentação.
Desde 2004, os magistrados haviam parado de receber esse tipo de regalia, pois na Reforma do Judiciário ficou estabelecido que a categoria receberia todos os benefícios por meio de um subsídio único.
Para Barbosa, no entanto, a resolução deveria ser declarada inconstitucional. "A Constituição Federal prevê pagamento de subsídios em parcela única. Só esse argumento já desautorizaria esse pagamento que já foi feito a membros do Poder Judiciário", disse.
A partir de agora, o pagamento do benefício pode voltar a ser pago. A suspensão atingia os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão São Paulo e Pará.
Ao todo, a Justiça já pagou a juízes em atividade e aposentados cerca de R$ 250 milhões relativos ao auxílio-alimentação atrasado. O caso havia sido relatado na semana passada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".
Só os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Paraná, por exemplo, desembolsaram mais de R$ 55 milhões cada um. No caso de São Paulo, cerca de R$ 38 milhões foram pagos, mas juízes inativos ainda deveriam receber R$ 152 mil --valor que havia sido bloqueado pelo conselheiro do CNJ. O valor do auxílio varia de acordo com o Estado.
Ao todo, o valor total do auxílio-alimentação retroativo é de R$ 350,4 milhões, sendo que mais de R$ 249 milhões já foram pagos.
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