MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

CNJ TENTA EVITAR GASTO MILIONÁRIO EM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO

CORREIO DO POVO 03/06/2013 07:58

CNJ tenta evitar gasto de R$ 100 milhões em auxílio-alimentação. Pagamento retroativo beneficiaria juízes ativos e inativos de oito estados


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para estancar um vazamento potencial de R$ 100 milhões de recursos públicos para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados. Desse total, R$ 3,5 milhões foram distribuídos a juízes que já se aposentaram. A decisão do CNJ, no entanto, não terá poder de reaver aos cofres públicos quase R$ 250 milhões que os tribunais de outros Estados já pagaram aos magistrados, aposentados ou não.

Os números constam das informações prestadas pelos tribunais ao CNJ nas últimas semanas, no processo em que a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) contesta a regularidade dos pagamentos. Os dados mostram que os tribunais estão pagando valores retroativos a 2004 para financiar a alimentação dos magistrados. O CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa e se magistrados aposentados poderiam recebê-la.

Nas informações prestadas pelos tribunais, há casos como o do Maranhão, em que os juízes podem receber, cerca de R$ 50 mil cada, de uma só vez, se o CNJ autorizar o pagamento retroativo. No total, incluindo a correção dos valores atrasados, a despesa superaria R$ 40 milhões.

Em outros estados, os juízes já começaram a receber o valor retroativo, mas ainda aguardam o pagamento de parcelas restantes. Em Sergipe, por exemplo, 196 juízes estaduais dividirão mais de R$ 10 milhões. Na Bahia, 624 magistrados dividirão R$ 11,6 milhões.

Relator do processo, o conselheiro Bruno Dantas chegou a conceder liminar, em maio, para barrar o pagamento retroativo em dois Estados: Paraíba e Santa Catarina. A liminar foi confirmada pelo CNJ. Agora, a decisão pode se estender aos demais estados. O conselho deve considerar que o pagamento retroativo é ilegal, mas quem já recebeu não deve ser obrigado a devolver o dinheiro. No Rio de Janeiro, parte dos juízes recebeu R$ 68 mil de uma só vez.

Em Santa Catarina, mais de R$ 23 milhões foram pagos, descontando a correção. No RS, o tribunal se recusa a pagar o auxílio-alimentação, decisão contestada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.

Origem da concessão

O pagamento do auxílio-alimentação teve como raiz um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recém-indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura, os magistrados
argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público

Em 2010, o processo foi julgado pelo Conselho e o pedido da Ajufe foi acatado. O CNJ decidiu que os juízes devem receber o mesmo tratamento dado aos integrantes do MP, incluindo o pagamento de auxílio-alimentação. A Ordem dos Advogados do Brasil contestou no Supremo a constitucionalidade da resolução do CNJ.


Fonte: Correio do Povo

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