MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

FIM DA VITALICIEDADE DOS MINISTRO DO STF

O ESTADO DE S.PAULO - 09/03/2012

Deputado Nazareno Fonteles PT-PI quer acabar com a vitaliciedade no STF, TCU e TCEs com uma PEC



Deputado Nazareno Fonteles PT-PI

O ativismo judicial - a conduta de substituir o papel do legislador no Poder Judiciário - poderá ser solucionado com uma mudança significativa na organização do Supremo Tribunal Federal: o fim da vitaliciedade dos seus onze ministros. É o que defende o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 143/12, fixando o mandato de sete anos, extensivo aos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).

Sobre os TCEs, o autor acrescenta que as constituições dos Estados deverão dispor sobre o tema: todos terão sete conselheiros e seus sete anos de mandato. A recondução fica vedada aos ministros do STF, TCU e aos membros dos TCEs.

Outra mudança para o STF é a forma de indicação, que a passaria a ser altenada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O parágrafo único do art. 101 diz que "os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

A PEC de Nazareno Fonteles introduz uma "quarentena" de quatro anos ao ministro do STF após o término do seu mandato. Nesse período, não poderá se candidatar a cargo eletivo ou exercer cargos em comissão em qualquer dos poderes e entes da federação.

O deputado propõe as alterações por considerar superardo o modelo de vitaliciedade adotado pelo Brasil, de inspiração norte-americana. Cita como exemplos contrários a Alemanha (mandato de 12 anos para os membros), Portugal (nove anos), Espanha (nove anos), Chile (oito anos) e Colômbia (oito anos).
Acrescenta que na maioria dos países democráticos o Parlamento tem participação mais ativa nas escolha dos membros das Cortes Constitucionais: "Trata-se de salutar prática democrática a qual também defendemos."

Nazareno Fonteles afirma que sua proposta não causa nenhum prejuízo ao papel do STF, mas que é preciso reduzir a possibilidade do ativismo judicial e a orientação muitas vezes político-ideológica das decisões. "Nesse contexto, afigura-se desarrazoado que um ministro possa permanecer na Corte Suprema por longos 35 anos. É, sem dúvida, demasiado tempo", justifica o deputado, apontando que a vitaliciedade também interfere na "indispensável independência".

O petista cita juristas renomados que apoiam o fim da vitaliciedade: Dalmo Dallari, Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Fábio Konder Comparato, Cezar Britto e Gustavo Binenbojm. "Parece-nos, pois, consolidada e madura a corrente que pugna por uma reestruturaçãodo STF, tanto no modo de investidura quanto na permanência de seus membros", deduz Nazareno Fonteles.

A PEC foi apresentada no dia 8 de março e aguardará distribuição às comissões e a criação de uma comissão especial para debatê-la. O Poder Judiciário não deverá apoiar as alterações.

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