O ESTADO DE S.PAULO - 09/03/2012
Deputado Nazareno Fonteles PT-PI quer acabar com a vitaliciedade no STF, TCU e TCEs com uma PEC
Deputado Nazareno Fonteles PT-PI
O ativismo judicial - a conduta de substituir o papel do legislador no Poder Judiciário - poderá ser solucionado com uma mudança significativa na organização do Supremo Tribunal Federal: o fim da vitaliciedade dos seus onze ministros. É o que defende o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 143/12, fixando o mandato de sete anos, extensivo aos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).
Sobre os TCEs, o autor acrescenta que as constituições dos Estados deverão dispor sobre o tema: todos terão sete conselheiros e seus sete anos de mandato. A recondução fica vedada aos ministros do STF, TCU e aos membros dos TCEs.
Outra mudança para o STF é a forma de indicação, que a passaria a ser altenada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O parágrafo único do art. 101 diz que "os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
A PEC de Nazareno Fonteles introduz uma "quarentena" de quatro anos ao ministro do STF após o término do seu mandato. Nesse período, não poderá se candidatar a cargo eletivo ou exercer cargos em comissão em qualquer dos poderes e entes da federação.
O deputado propõe as alterações por considerar superardo o modelo de vitaliciedade adotado pelo Brasil, de inspiração norte-americana. Cita como exemplos contrários a Alemanha (mandato de 12 anos para os membros), Portugal (nove anos), Espanha (nove anos), Chile (oito anos) e Colômbia (oito anos).
Acrescenta que na maioria dos países democráticos o Parlamento tem participação mais ativa nas escolha dos membros das Cortes Constitucionais: "Trata-se de salutar prática democrática a qual também defendemos."
Nazareno Fonteles afirma que sua proposta não causa nenhum prejuízo ao papel do STF, mas que é preciso reduzir a possibilidade do ativismo judicial e a orientação muitas vezes político-ideológica das decisões. "Nesse contexto, afigura-se desarrazoado que um ministro possa permanecer na Corte Suprema por longos 35 anos. É, sem dúvida, demasiado tempo", justifica o deputado, apontando que a vitaliciedade também interfere na "indispensável independência".
O petista cita juristas renomados que apoiam o fim da vitaliciedade: Dalmo Dallari, Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Fábio Konder Comparato, Cezar Britto e Gustavo Binenbojm. "Parece-nos, pois, consolidada e madura a corrente que pugna por uma reestruturaçãodo STF, tanto no modo de investidura quanto na permanência de seus membros", deduz Nazareno Fonteles.
A PEC foi apresentada no dia 8 de março e aguardará distribuição às comissões e a criação de uma comissão especial para debatê-la. O Poder Judiciário não deverá apoiar as alterações.
Deputado Nazareno Fonteles PT-PI
O ativismo judicial - a conduta de substituir o papel do legislador no Poder Judiciário - poderá ser solucionado com uma mudança significativa na organização do Supremo Tribunal Federal: o fim da vitaliciedade dos seus onze ministros. É o que defende o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 143/12, fixando o mandato de sete anos, extensivo aos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).
Sobre os TCEs, o autor acrescenta que as constituições dos Estados deverão dispor sobre o tema: todos terão sete conselheiros e seus sete anos de mandato. A recondução fica vedada aos ministros do STF, TCU e aos membros dos TCEs.
Outra mudança para o STF é a forma de indicação, que a passaria a ser altenada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O parágrafo único do art. 101 diz que "os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
A PEC de Nazareno Fonteles introduz uma "quarentena" de quatro anos ao ministro do STF após o término do seu mandato. Nesse período, não poderá se candidatar a cargo eletivo ou exercer cargos em comissão em qualquer dos poderes e entes da federação.
O deputado propõe as alterações por considerar superardo o modelo de vitaliciedade adotado pelo Brasil, de inspiração norte-americana. Cita como exemplos contrários a Alemanha (mandato de 12 anos para os membros), Portugal (nove anos), Espanha (nove anos), Chile (oito anos) e Colômbia (oito anos).
Acrescenta que na maioria dos países democráticos o Parlamento tem participação mais ativa nas escolha dos membros das Cortes Constitucionais: "Trata-se de salutar prática democrática a qual também defendemos."
Nazareno Fonteles afirma que sua proposta não causa nenhum prejuízo ao papel do STF, mas que é preciso reduzir a possibilidade do ativismo judicial e a orientação muitas vezes político-ideológica das decisões. "Nesse contexto, afigura-se desarrazoado que um ministro possa permanecer na Corte Suprema por longos 35 anos. É, sem dúvida, demasiado tempo", justifica o deputado, apontando que a vitaliciedade também interfere na "indispensável independência".
O petista cita juristas renomados que apoiam o fim da vitaliciedade: Dalmo Dallari, Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Fábio Konder Comparato, Cezar Britto e Gustavo Binenbojm. "Parece-nos, pois, consolidada e madura a corrente que pugna por uma reestruturaçãodo STF, tanto no modo de investidura quanto na permanência de seus membros", deduz Nazareno Fonteles.
A PEC foi apresentada no dia 8 de março e aguardará distribuição às comissões e a criação de uma comissão especial para debatê-la. O Poder Judiciário não deverá apoiar as alterações.
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