MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

MENSALÃO RECOLOCA STF EM RISCO


O presidente do STF, Joaquim Barbosa
Foto: André Coelho / Arquivo O Globo
O tribunal precisa ter consciência de que, ao decidir sobre novo julgamento de condenados, pode pôr a perder a credibilidade obtida com sua atuação no caso até agora

EDITORIAL

O GLOBO
Atualizado:15/05/13 - 0h00


O noticiário em torno dos desdobramentos jurídicos da condenação dos mensaleiros pelo Supremo transcorreu até agora em torno do alcance dos embargos, “infringentes” e/ou “declaratórios”, impetrados pela defesa. Termos herméticos, esses instrumentos jurídicos têm, na verdade, um alcance bastante amplo, por colocar em questão a própria imagem da mais alta Corte do país e do Poder Judiciário, revigorada pela demonstração de profissionalismo e independência — como estabelece a Constituição —, ao condenar poderosos atuantes na estrutura política que manda nos últimos onze anos em Brasília.

A defesa tem todo o direito de usar o arsenal que o emaranhado de leis da Justiça brasileira oferece. Ousadia pelo menos não falta a ela e clientes, pois até já foi defendido o afastamento do ministro Joaquim Barbosa da relatoria do processo, nesta fase final, pelo fato de ele ter assumido a presidência da Corte. Exemplo acabado de Jus esperniandi, na fronteira da provocação.

A decisão, anunciada segunda-feira por Joaquim Barbosa, de rejeitar embargos infringentes de Delúbio Soares, ex-caixa do PT, condenado a oito anos e 11 meses de prisão, abre esta rodada final do julgamento do mensalão. Dela a Corte pode sair desmoralizada se passar a ideia de que tudo não passou de uma encenação para, no final, livrar mensaleiros de maiores punições.

Barbosa foi firme ao rejeitar o recurso que pede para o réu ser novamente julgado. Caso contrário, será uma derrota para o Ministério Público, o relator e todos que votaram por alguma condenação num julgamento minucioso, técnico, tendo sido garantido amplo direito de defesa.

O caminho dos embargos infringentes será explorado por mensaleiros que obtiveram pelo menos quatro votos a favor em qualquer condenação. Entre eles, as figuras estreladas de José Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha. Delúbio foi apenas o primeiro.

Joaquim Barbosa se alinha àqueles que consideram não existir mais a possibilidade de embargos infringentes, embora constem do regimento interno da Corte, de 1990. Sucede que a lei 8.038, posterior, deixou de prever este tipo de recurso ao tribunal. É possível, apenas, o “embargo declaratório”, para tirar dúvidas de interpretação do acórdão, mesmo assim a depender de aceitação do Pleno. O Ministério Público Federal (Procuradoria-Geral da República) já se colocou contrário à admissibilidade deste recurso, embora os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Levandowski tenham afirmado que mesmo os embargos de declaração podem levar à alteração de penas.

Caberá ao Pleno do STF decidir se acolhe a ideia de anular julgamentos. É imprescindível haver a consciência do que isso significará num processo que ajudou a consolidar o desenho republicano da democracia brasileira, com a devida independência entre Poderes e a Constituição acima dos interesses político-partidários ou quaisquer outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário