SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZI
É mesmo muito difícil a pais que perderam seu maior tesouro, um filho, entender porque a Justiça soltou os suspeitos de serem responsáveis-mor pela tragédia de Santa Maria. Liguei para o desembargador Manoel Lucas, da 1ª Câmara Criminal, que redigiu o voto da libertação dos réus e foi acompanhado por seus colegas. Ele me deu três motivos, que aqui exponho:
– A prisão provisória foi decretada para conveniência da instrução criminal, para que os suspeitos não atrapalhassem a coleta de provas. A investigação está encerrada e, com isso, se encerra essa razão da prisão.
– A prisão também foi dada como garantia da ordem pública, um conceito vago e impreciso. O clamor público se justificava no momento em que foi decretada a prisão. Hoje, passados quatro meses, o abalo vai se dissipando. Perdura apenas a dor dos familiares, amigos, namorados e dos sobreviventes. O clamor já não existe com a intensidade registrada após o fato.
– O desembargador não considera que a credibilidade da Justiça esteja em jogo com a libertação.
Lucas disse até que, se tivesse sido impetrado habeas corpus antes disso, talvez ele recomendasse a soltura dos réus. Ele confirma que outras decisões anteriores da Justiça mantinham os acusados na prisão, mas isso foi logo após o incêndio, quando eles ainda tinham prisão temporária decretada. Foram cinco tentativas de relaxar a prisão dos réus e uma em relação à preventiva, todas negadas: algumas por juízes singulares, outras pelo Tribunal de Justiça. A diferença é que, no caso da temporária, ela se justificava apenas para permitir que a investigação policial fosse concluída sem sumiço de provas ou ameaça por parte dos suspeitos. “Ela foi concluída”, resume o desembargador.
Ou seja, como os réus não são criminosos contumazes, não planejaram crime, têm reputação e não têm antecedentes, os desembargadores resolveram soltá-los. Até porque ainda não foram julgados.
– Não se pode apontar neles qualquer periculosidade, pois, pelo que se tem, são pessoas de bem, trabalhadores e chefes de família, desprovidos de qualquer antecedente criminal – ressalta o desembargador Lucas, ao soltar os réus.
Justiça não é vingança, sinalizou o Judiciário. Mesmo quando existem 242 corpos a provar que o crime aconteceu. Dar garantias aos réus não significa que serão absolvidos.
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