ZERO HORA - 01 de outubro de 2015 | N° 18311. ARTIGOS
POR GABRIEL WEDY
O Poder Judiciário, muitas vezes criticado, às vezes de modo justo, outras tantas de modo insensato, é um dos pilares do Estado democrático de direito. Sociedades sem juízes independentes não estão inseridas em democracias republicanas. O debate público sobre as questões de Estado, outrossim, faz cada vez mais parte do dia a dia das maiores democracias e dos países com os melhores índices de desenvolvimento econômico e humano. O Judiciário está inserido neste contexto global.
Neste sentido, com alegria, tomei conhecimento de que o nosso egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Poder Judiciário, como o TRF mais eficiente, virtual e com a menor taxa de congestionamento no âmbito da Justiça federal brasileira. Não me surpreende, o TRF 4, entre outras ações de vanguarda, criou a primeira Vara Federal ambiental da América Latina e o processo virtual (referência para os Poderes Judiciários dos países desenvolvidos).
Aliás, o processo eletrônico foi idealizado por um abnegado magistrado federal gaúcho, Dr. Sérgio Tejada Garcia. É no âmbito do TRF4, por sua vez, que construíram-se ao longo da história tantas jurisprudências inovadoras em temas relevantes. A Operação Lava-Jato, apenas para exemplificar, está sendo processada sob a sua jurisdição.
Foi atribuída à Corte federal mais célere do país 100% de eficiência de acordo com o Índice de Produtividade Comparada da Justiça, que resume os dados recebidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário. Em virtude do processo eletrônico, implantado há cinco anos, nos primeiro e segundo graus e em todas as matérias, o TRF4 foi considerado o mais virtual, com um índice de 96% de informatização no processamento das ações. No primeiro grau, que compreende os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, 100% das novas ações foram processadas eletronicamente.
Esses dados positivos não são obra do acaso, mas o resultado do abnegado trabalho de desembargadores, juízes e servidores, além do planejamento e investimento da Corte na qualificação do seu capital humano.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A eficiência não pode ser medida num ambiente onde todos comungam um corporativismo imoral e uma série de mazelas que impedem uma justiça sistêmica, integrada, ágil, coativa, livre da ingerência partidária, comprometida com a ordem pública e forte para constranger o poder político a cumprir suas obrigações na execução penal e no poder de polícia. O Judiciário é sim "um dos pilares do Estado democrático de direito" e deveria se impor como tal. Só assim, haveria leis, justiça, autoridade e ordem pública respeitadas neste país.
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