MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

A BELA E O PRESO



ZERO HORA 16 de outubro de 2015 | N° 18326


MOISÉS MENDES




Dois casos para quem ainda se surpreende com as decisões tortas das altas instituições. No primeiro caso, a personagem é a modelo Daniella Cicarelli. Em 2006, a moça foi filmada por um anônimo quando transava com o namorado na frente de todo mundo na praia de Cádiz, na Espanha.

O vídeo foi parar na internet. Ela e o namorado decidiram processar o YouTube por ter mantido as imagens no ar contra a vontade dos dois – mesmo que a transa ao vivo tenha sido vista, em lugar público, como obra de exibicionistas.

Saiu agora a sentença do Superior Tribunal de Justiça. Daniella e o namorado, o empresário Tato Malzoni, vão receber R$ 250 mil cada um. É o que o Google, dono do YouTube, terá de pagar por dano moral.

Os dois estavam muito abalados com o fato de que uma multidão viu a cena que eles desejavam fosse discreta e privada, nas quatro paredes de uma praia cheia de bacanas.

O segundo caso é o de um operário sergipano que ficou quatro anos preso além do previsto pela pena – por desinformação, por ter sido engolido pelas entranhas da burocracia e pelos descuidos jurídicos com pobres e miseráveis.

O ex-presidiário recorreu à mesma Justiça que o esqueceu na cadeia e ganhou R$ 50 mil de indenização a serem pagos pelo Estado de Sergipe. Achou pouco e reclamou ao mesmo STJ, que agora assegurou R$ 500 mil a Daniela Cicarelli e ao namorado.

O homem também pediu exatos R$ 500 mil de indenização. O STJ refez então a conta. Decidiu que ele teria direito a receber R$ 40 mil, e não os R$ 50 mil da decisão inicial.

Daniela e o garanhão receberão R$ 100 mil por minuto da transa na praia espanhola. O operário terá direito a R$ 833,33 para cada mês preso além do tempo previsto numa cela de Aracaju.

Dizer o quê? Quem quiser exemplos edificantes sobre reparações morais não deve procurá-los com muito entusiasmo nas altas cortes. Os casos da celebridade e do operário são massacrantes para a imagem do Judiciário.

Quem quiser saber mais sobre as sentenças vai descobrir que há, claro, explicações para uma e para outra. Eu andei lendo as explicações para a não correção do valor pago ao operário, que no fim ainda perdeu R$ 10 mil. O argumento é formalista e nauseante.


Só não me perguntem o nome do operário. Ontem, tentei descobrir de quem se trata nas reportagens sobre o caso, mas seu nome não aparece em lugar nenhum. Não citam nem seu número de prisioneiro.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A JUSTIÇA DE DOIS PESOS PRATICADA PELOS HOMENS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO. O mais vergonhoso é saber que um caso irrelevante de danos morais que está mais para atentado ao pudor caia para ser julgado na maior corte de justiça onde estão parados processos de extrema importância para o país e onde deveriam ser julgados apenas caso de extrema relevância. O caso do preso até se aceita como recurso, pois houve erro da justiça na supervisão penal, mas não deveriam cobrar do povo (Estado) esta correta e justa indenização, mas quem cometeu o erro para que ele não se repita e o autor ou autores NÃO fiquem impunes desta irresponsabilidade na execução penal.

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