ZERO HORA 17 de janeiro de 2015 | N° 18045
POLÍTICA CRISE NAS FINANÇAS PÚBLICAS
TJ libera pagamento de auxílio-moradia
GOVERNADOR SANCIONOU EMENDA que vedava benefício de R$ 4,3 mil a juízes e membros de Defensoria, MP e TCE, mas liminar suspendeu efeito. Em meio à polêmica sanção a reajustes salariais para servidores do topo do funcionalismo, a única medida do governador José Ivo Sartori (PMDB) que poderia representar corte de gastos não resistiu 24 horas.
Em liminar concedida pela desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) suspendeu a emenda que vedava o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas (TCE), do Ministério Público (MP) e do próprio Judiciário.
A emenda foi incluída pelo deputado estadual Raul Pont (PT) nos projetos que autorizaram os aumentos salariais. Ontem, a sanção do governador aos textos foi publicada no Diário Oficial. À tarde, porém, o TJ atendeu o pedido de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MP, mantendo o pagamento do auxílio.
– Como é que eles podem decidir em benefício próprio e não se considerarem impedidos? Isso só demonstra o caráter escandaloso dessa medida – criticou Pont.
O presidente do conselho de comunicação do TJ, desembargador Túlio Martins, afirma que a decisão não tem caráter corporativo e apenas aplica o que está previsto na Constituição.
– Não se pode desconsiderar a Constituição cada vez que existe uma crise. A desembargadora não faz um juízo econômico-financeiro, faz um juízo da legalidade da norma – afirmou Martins.
Na concessão da liminar, a magistrada lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal de setembro, pela qual estendeu o pagamento do auxílio-moradia a toda magistratura. No mês seguinte, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o benefício no mesmo valor pago aos ministros do STF.
POLÍTICA MAIS | Rosane de Oliveira
ALIÁS
A emenda que proibia o pagamento do auxílio-moradia sem uma lei específica foi sonho de uma noite de verão: mesmo sancionada, não tem efeito prático. Juízes e membros do MP vão continuar ganhando um extra de R$ 4,3 mil, por uma liminar da Justiça.
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