MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 17 de janeiro de 2015

TJRS LIBERA PAGAMENTOS DE AUXÍLIO-MORADIA AOS JUÍZES SEM O AVAL DO PODER FISCAL



ZERO HORA 17 de janeiro de 2015 | N° 18045


POLÍTICA CRISE NAS FINANÇAS PÚBLICAS

TJ libera pagamento de auxílio-moradia


GOVERNADOR SANCIONOU EMENDA que vedava benefício de R$ 4,3 mil a juízes e membros de Defensoria, MP e TCE, mas liminar suspendeu efeito. Em meio à polêmica sanção a reajustes salariais para servidores do topo do funcionalismo, a única medida do governador José Ivo Sartori (PMDB) que poderia representar corte de gastos não resistiu 24 horas.

Em liminar concedida pela desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) suspendeu a emenda que vedava o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas (TCE), do Ministério Público (MP) e do próprio Judiciário.

A emenda foi incluída pelo deputado estadual Raul Pont (PT) nos projetos que autorizaram os aumentos salariais. Ontem, a sanção do governador aos textos foi publicada no Diário Oficial. À tarde, porém, o TJ atendeu o pedido de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MP, mantendo o pagamento do auxílio.

– Como é que eles podem decidir em benefício próprio e não se considerarem impedidos? Isso só demonstra o caráter escandaloso dessa medida – criticou Pont.

O presidente do conselho de comunicação do TJ, desembargador Túlio Martins, afirma que a decisão não tem caráter corporativo e apenas aplica o que está previsto na Constituição.

– Não se pode desconsiderar a Constituição cada vez que existe uma crise. A desembargadora não faz um juízo econômico-financeiro, faz um juízo da legalidade da norma – afirmou Martins.

Na concessão da liminar, a magistrada lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal de setembro, pela qual estendeu o pagamento do auxílio-moradia a toda magistratura. No mês seguinte, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o benefício no mesmo valor pago aos ministros do STF.



POLÍTICA MAIS | Rosane de Oliveira


ALIÁS

A emenda que proibia o pagamento do auxílio-moradia sem uma lei específica foi sonho de uma noite de verão: mesmo sancionada, não tem efeito prático. Juízes e membros do MP vão continuar ganhando um extra de R$ 4,3 mil, por uma liminar da Justiça.

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