MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

JUS SPERNIANDI, LIMPÍSSIMO, JUIZITE SUSPENSA E SEGREDOS CORPORATIVOS

JORNAL DO COMÉRCIO. Espaço Vital. Coluna publicada em 19/12/2014


Marco A. Birnfeld



O ‘jus sperniandi’


Curiosa decisão foi proferida pelo juiz Nórton Luis Benites, da Justiça Federal de Novo Hamburgo, ao indeferir pedido formulado pelo advogado da parte autora para que fossem riscadas duas palavras em uma ação judicial: “Em relação à expressão ‘jus esperniandi’, utilizada pelo procurador da União, ainda que não seja a expressão mais adequada em um caso que houve a morte de uma pessoa, indefiro o pedido, uma vez que, no processo eletrônico é inviável riscar uma expressão dos autos”. (Proc. nº 5027138-30.2014.404.7108)

Quando o direito de peticionar e/ou recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu “jus sperniandi” (sem “e”) . O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado raramente na jurisprudência do STJ.

Em 2007, por exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o agravo de instrumento (nº 775.858), do Ministério Público de Mato Grosso, contra decisão da Justiça local que concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações. O juiz havia determinado a prisão do acusado, mas o TJ-MT entendeu que não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa.

Conforme a ministra, o acusado “apenas exerceu seu jus sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, rechaçando a tese de conveniência da instrução criminal”.

De modo similar, a ministra Denise Arruda, já falecida, manteve acórdão do TRF da 3ª Região, que entendeu que o exercício do “natural jus sperniandi” não configura atentado à dignidade da Justiça. “A especiosa urgência na distribuição de justiça não deve elidir o natural jus sperniandi”, afirmou o julgado. (REsp nº 926.331)

Limpíssimo!

Acreditem! O Tribunal Superior Eleitoral reverteu a decisão que cassara a candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) à Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Por 4 votos a 3, o tribunal acolheu os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de São Paulo, dando como registrada sua candidatura nas últimas eleições.

Como a matéria estava “sub judice”, os votos em Maluf ficaram contabilizados, mas ele não poderia constar como eleito. Mas como teve votos suficientes para ocupar o cargo (250 mil, o mais votado de sua coligação), será diplomado nesta sexta-feira (19). Votaram a favor de Maluf os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e Tarcísio Vieira. Ficaram contra os ministros Luiz Fux, Luciana Lóssio (relatora) e Maria Thereza de Assis Moura.

Então está bem. Como se sabe, a Justiça é cega.

Sujíssimo!

Os bombeiros da cidade de Nurtigen, na Alemanha, receberam um “presente de Natal” judicial incomum, no último fim de semana: resgatar um homem obeso (122 quilos) que não tomava banho havia cinco anos. A decisão coercitiva foi tomada por um juiz de Direito, que deferiu o pedido de familiares do pesado anti-higiênico, mandando conduzi-lo a um hospital.

Por via das dúvidas, esclarece–se que os bombeiros foram autorizados ao uso de máscaras.

Juizite suspensa

O Órgão Especial do TJ do Maranhão afastou preliminarmente do cargo, na quarta-feira (17), o juiz Marcelo Testa Baldochi, da 4ª Vara Cível de Imperatriz. No dia 6, o magistrado deu voz de prisão a funcionários da TAM no aeroporto da cidade, por ter sido impedido de embarcar em um voo para o qual chegara atrasado. O procedimento disciplinar vai apurar “fatos supostamente abusivos e incompatíveis com o exercício da magistratura”.

O mesmo juiz responde a outras duas sindicâncias já instauradas. Durante a investigação preliminar do novo caso, o relator ouviu os funcionários da TAM, o delegado responsável pelo caso e o próprio Baldochi. Com base nisso e sustentando que a permanência do magistrado no cargo “poderia influenciar e atrapalhar o curso das investigações”, o tribunal decidiu pela instauração do processo, com afastamento preventivo. No TJ maranhense, tramitam outras reclamações e representações contra o mesmo juiz, apresentadas por advogados, membros do Ministério Público e pessoas da comunidade, sobre abuso de poder e usurpação de competência.

A juizite está sob controle. Mas o juiz segue recebendo seus salários e auxílio-moradia. Sem trabalhar!...

Os segredos corporativos de Rosemary



A frase é longa, mas explica uma recente decisão do STJ, ao conceder mandado de segurança pedido por O Globo. O jornal quer saber – com base na Lei de Acesso à Informação – em que e quanto gastava, com cartão corporativo da União, a notória Rosemary Nóvoa de Noronha, amiga íntima de Lula.

Diz o julgado: “O não fornecimento pela União do extrato completo – incluindo tipo, data, valor das transações efetuadas e CNPJ dos fornecedores – do cartão de pagamentos (cartão corporativo) do governo federal utilizado por chefe de Escritório da Presidência da República constitui ilegal violação ao direito de acesso à informação de interesse coletivo, quando não há evidência de que a publicidade desses elementos atentaria contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias.

O tribunal reconhece que “o não fornecimento de documentos e informações constitui ilegal violação ao direito de acesso à informação de interesse coletivo, sendo importante a sua divulgação, regida pelos princípios da publicidade e da transparência – consagrados na CF e na Lei nº 12.527/2011”.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho arremata no voto que a transparência dos gastos e das condutas governamentais não deve ser apenas um “flatus vocis”, mas sim um comportamento constante e uniforme. Além disso, a divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos e prejudicantes.

A expressão latina “flatus vocis” se traduz como “sopro de voz”. (MS nº 20.895)

Estratégia do recesso

Não são poucos os advogados dos empreiteiros presos que aguardam o recesso do Judiciário para entrar com novos pedidos de habeas corpus. É que a partir de amanhã (20), os recursos que forem rotulados como “urgentes” não passarão pela distribuição – porque todos os ministros (menos um) estarão em férias.

Assim, as petições irão direto ao gabinete do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Vai pegar?

Nenhum comentário:

Postar um comentário