PORTAL JOTA,INFO Publicado 9 de Janeiro, 2015
Crédito Fellipe Sampaio/SCO/STF
Por Felipe Recondo. Brasília
Por Conrado Hübner Mendes São Paulo
Alguns efeitos jurisprudenciais do julgamento do mensalão se fizeram sentir no ano de 2014. Dias antes do trânsito em julgado da ação penal 470, o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa iniciava uma série de depoimentos que comporiam sua delação premiada. Seria apenas uma coincidência de datas de processos distintos? Talvez não.
Em novembro passado, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado como mentor do esquema do mensalão, deixava a prisão e passava a cumprir pena em regime aberto. Enquanto isso, o operador do esquema permanecia (e permanecerá ainda por muito tempo) a cumprir pena em regime fechado.
Paulo Roberto Costa poderia ser, ao final da Operação Lava Jato, um Marcos Valério, o operador do esquema por quem o dinheiro do mensalão passava e que, ao fim e ao cabo, foi condenado a uma pena superior aos mentores e políticos beneficiados pelos desvios de recursos. Enquanto estivesse cumprindo pena em regime fechado, os políticos eventualmente condenados já estariam progredindo de regime em razão de penas mais brandas.
Foi o que aconteceu em dezembro passado com o mensalão. Marcos Valério permanecia preso, em regime fechado, e José Dirceu e companhia puderam passar as festas natalinas com a família. Essa perspectiva, avaliam os ministros do STF, é a força motriz que levou o ex-diretor da Petrobrás a confessar seus crimes em troca de benefícios. Vale lembrar que Marcos Valério, no meio do julgamento pelo Supremo, buscou o Ministério Público, prometendo contar o que sabia se houvesse garantia de um tratamento mais brando. Já era tarde demais.
Da delação premiada de Paulo Roberto Costa vieram outras. E o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de julgar em 2015, por tudo o que já se disse, dezenas de inquéritos e ações penais. No STF, o andamento das ações é naturalmente mais lento do que o desenrolar dos casos na Justiça Federal. Se corretos alguns prognósticos internos, as denúncias a serem oferecidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, serão julgadas ao longo de 2015. As ações penais decorrentes seriam julgadas nos anos subsequentes. A depender do tempo, o relator do caso, ministro Teori Zavascki poderá deixar os processos para seu sucessor na cadeira.
Os julgamentos da Lava Jato, ao contrário do registrado no mensalão, transcorrerão sem a mesma atenção da mídia e sem que o caso monopolize a pauta. Em maio deste ano, o tribunal decidiu delegar às duas Turmas (compostas por cinco ministros cada) o julgamento dos inquéritos e ações penais. A origem da emenda regimental foi a necessidade de desobstruir a pauta do plenário do STF, privilegiando o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade e recursos com repercussão geral.
Esta mudança, combinada com outra mais antiga – a possibilidade de ministros convocarem juízes para a instrução de processos criminais, instituída pela lei 12.019, que entrou em vigor no ano de 2009 – tornou mais frequente a abertura de ações penais contra parlamentares ou a condenação de deputados e senadores. Os resultados da medida aprovada na gestão Gilmar Mendes começam a ser sentidos agora. De agosto a dezembro, as duas Turmas julgaram 35 inquéritos e 17 ações penais.
Os congressistas, vendo que a fila de processos criminais agora anda, contestaram a constitucionalidade da emenda regimental que delegou os julgamentos às Turmas na ADI 5.175. O questionamento dificilmente prosperará no tribunal.
Renúncia
O desfecho do julgamento do mensalão neste ano coincidiu com a inédita renúncia do presidente do STF ao cargo. O ministro Joaquim Barbosa anunciou em maio, ainda em meio ao trâmite do processo, que anteciparia sua aposentadoria e deixaria a Presidência da Corte.
O ministro decidia desligar-se da Corte às vésperas de o tribunal autorizar que o ex-ministro José Dirceu trabalhasse fora da cadeia e concedesse a progressão de regime a outros réus do mensalão. Internamente, a decisão também evidenciava seu isolamento no tribunal.
A opinião é de ministros do STF. O desenrolar do processo do mensalão no STF, olhando-se agora pelo retrovisor, mostrou que o ministro Joaquim Barbosa não tinha, desde o início, a real dimensão dos fatos e do impacto do julgamento pelo tribunal. Indícios disso seriam a defesa que ele fez, em 2007, do desmembramento ao máximo do processo, mantendo no STF apenas o julgamento de parlamentares. Se a opinião fosse vencedora, provavelmente muitos dos hoje condenados não estariam cumprindo pena.
Outro indicativo foi a resistência relatada por integrantes da Corte para que o ministro liberasse o caso para ser julgado. O então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, que conseguiu iniciar o julgamento da ação penal, teve de insistir para que Joaquim Barbosa soltasse o processo. E Ayres Britto valeu-se da declaração do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski – de que havia risco de prescrição – para convencer Joaquim Barbosa.
Um terceiro elemento, que parece apenas um detalhe, foi a viagem que o ministro fez em meio ao julgamento do mensalão para um tratamento na Alemanha. O atraso nas sessões terminou por afastar o ministro Ayres Britto da fase final do julgamento, em que seriam definidas as penas aos condenados. Com um ministro a menos – Ayres Britto foi compulsoriamente aposentado em novembro de 2012 – e sob a presidência conturbada de Joaquim Barbosa, a dosimetria das penas gerou contradições e inúmeras divergências entre os advogados e entre os próprios ministros.
A “falta de visão”, expressão usada por um dos ministros, não afasta o protagonismo de Joaquim Barbosa no julgamento do caso. A virulência com que defendia seus votos – que não raro se traduziu em lamentáveis agressões verbais – pode ter sido relevante para definir os rumos do processo, mas deixou uma marca que o tribunal quer esquecer.
Barbosa encerrou sua participação no caso com uma acusação grave contra o tribunal. Em fevereiro de 2014, quando o Supremo julgava os embargos infringentes e alterava algumas das condenações, o então presidente do STF afirmava que alguns ministros foram indicados pelo governo para alterar o resultado do julgamento.
“Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso desta Corte no segundo semestre de 2012”, declarou. “Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular, de reduzir a nada um trabalho que fora feito”. E vaticinou, ao seu estilo: “Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora”, concluiu.
As afirmações, mesmo sem nomes, dirigiam-se aos ministro Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, indicados pela presidente Dilma Rousseff após o término do julgamento do mérito da ação penal do mensalão. Ambos chegaram ao STF para julgar os recursos pendentes. Os votos dos dois se somaram à corrente que já expunha falhas na dosimetria e possíveis contradições do tribunal.
Vencido pelo voto da maioria, em julgamento transmitido ao vivo, Barbosa atacou: “Essa é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal. Com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”.
Por declarações como esta, e sobretudo pelo resultado do julgamento do mensalão, Barbosa tornou-se personagem cortejado pela oposição. No primeiro semestre, reverberaram as especulações de que deixaria o tribunal para disputar as eleições presidenciais deste ano.
De acordo com pessoas próximas a ele, uma guinada nesse sentido poderia macular o resultado do julgamento da ação penal 470. No segundo semestre, quando deixou o cargo, foi igualmente procurado, desta vez para declarar apoio a adversários de Dilma Rousseff nas eleições. Emissários de Eduardo Campos (PSB) e de Aécio Neves (PSDB) o procuraram. Barbosa, apesar de todas as críticas ao longo do julgamento do mensalão, preferiu ausentar-se. Durante as eleições, ficou fora do País e não tomou partido na disputa. Sábia decisão.
Presidência
A saída de Barbosa antecipou a mudança de comando da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2014, em cerimônia da qual não participou Joaquim Barbosa. Com a imagem desgastada por sua atuação no julgamento do mensalão, que não agradou a ânsia punitiva da opinião pública, Lewandowski iniciou sua gestão com discurso em favor de um “Judiciário forte, unido e prestigiado”. Um ideal do qual ninguém ousaria discordar numa democracia, a depender do que signifique na prática.
Dias antes de sua posse, o novo presidente comandou a sessão em que os ministros do tribunal decidiram aumentar os próprios salários a R$ 35,9 mil. O reajuste foi incluído na proposta de orçamento do Judiciário e provocaria o aumento proporcional para várias outras carreiras. O governo retaliou a proposta, excluindo a previsão desse reajuste, o que provocou um conflito entre Executivo e Judiciário.
Na sequência dessa disputa, o movimento das associações de magistratura fez o Supremo decidir que os juízes de todo o país têm direito a receber auxílio-moradia, valor que pode superar R$ 4 mil. Foi uma forma discreta, admitiram magistrados, de aumentar os rendimentos da magistratura. Ou nem tão discreta assim, dada a tranqüilidade, por exemplo, com que o Desembargador José Roberto Nalini, presidente do TJ/SP, reconheceu o truque do aumento numa entrevista à TV Cultura.
O efeito foi em cascata. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o benefício para os integrantes do MP. O mesmo o fez a Defensoria Pública da União.
Depois, por decisão do próprio STF, o reajuste para os ministros do STF foi novamente incluído na proposta orçamentária do Judiciário a ser votada em breve pelos parlamentares. O pagamento do auxílio-moradia, no entanto, parece irreversível.
Lewandowski, além de sua dedicação à agenda corporativa dos juízes, iniciou sua gestão com foco nos números e nos ganhos de escala. Passou a privilegiar o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade e de recursos com repercussão geral, cujas decisões impactam milhares de processos semelhantes em tramitação em outras instâncias.
Julgamentos
As estatísticas indicaram que, em 2014, o tribunal reduziu seu acervo de 67.053 processos para 56.053. Uma redução de 16,4%, apesar do aumento do número de casos novos em 8,36% – passando de 72.083 em 2013 para 78.110 em 2014. Ao final deste ano, os ministros proferiram 110.603 decisões – 22,91% a mais do que no ano passado. A grande maioria, sabe-se, corresponde a decisões monocráticas de diversos tipos.
Tribunal absteve-se de julgar os processos mais importantes e urgentes que têm em seu acervo.
Os números mascaram, entretanto, o que continua a ser a marca do STF, e que apenas se manteve em 2014: o tribunal absteve-se de julgar os processos mais importantes e urgentes que têm em seu acervo. Curiosamente, uma demora que não guarda relação com o tempo de tramitação de cada caso e não vem acompanhada de justificativa pública. Esta conduta institucional suscita a vigorosa crítica contra a gestão acriteriosa e arbitrária de sua pauta, mas o tribunal permanece indiferente a essa interpelação.
O rol de ações em compasso de espera indefinida é quase tão extenso quanto a lista de julgamentos proferidos. Casos que devem voltar à pauta do STF em 2015. Ou não.
O primeiro dos processos nessa longa relação trata da correção das cadernetas de poupança em razão dos planos econômicos das décadas de 80 e 90. O julgamento dos recursos afeta mais de 390 mil ações pendentes em todo o País, mais do que o impacto dos julgamentos deste ano de recursos com repercussão geral.
A análise dos cinco processos (RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212 e ADPF 165) se iniciou em 2013, mas em maio do ano passado os processos foram adiados. Formalmente, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público alegou que os cálculos feitos pelo órgão estavam errados. Na vida política como ela é, o governo trabalhou junto aos ministros e em conversas com o Ministério Público para adiar a resposta definitiva aos casos. O cenário econômico que se desenha para 2015, com aperto nas contas públicas e crescimento reduzido, pode manter longe da pauta o julgamento deste caso.
O STF fechou o ano de 2014 sem resolver o problema que ele mesmo criou nas ADIs 4.357 e 4.425: o pagamento de precatórios. Em 2013, o tribunal declarou inconstitucional a emenda que disciplinou o pagamento das dívidas. No lugar, voltaria a ser aplicada a sistemática antiga, fórmula que levava vários governos à inadimplência, que motivou diversos pedidos de intervenção federal e que provocaram o debate por uma outra sistemática.
Para evitar que os precatórios deixassem de ser pagos, o ministro Luiz Fux, monocraticamente, modulou os efeitos da decisão e, liminarmente, manteve vigente a fórmula que o STF julgou inconstitucional. Os ministros admitem estar em situação delicada: não podem voltar atrás ou manter indefinidamente a decisão capenga.
Eleição e contas públicas
Ficou também inconcluso no STF o julgamento de um dos mais rumorosos processos em tramitação na Corte – a ADI 4.650. Quando um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento, no dia 2 de abril de 2014, havia maioria de votos para impedir que empresas privadas doassem recursos financeiros para candidatos às eleições. O ano de 2014 terminou, e o ministro não devolveu o caso para ser julgado. Justiça seja feita, a prática do pedido de vista sem maiores explicações não é exclusividade de Gilmar Mendes, mas exercida sem cerimônia pela maioria dos ministros. Jocosamente, a comunidade jurídica passou a chamá-los de “perdidos de vista”. Uma piada que o STF deveria levar a sério.
Nesse ínterim, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, sinalizou que poderá, quando o julgamento for retomado, mudar seu voto. Em entrevistas, o ministro admitiu que o Congresso poderia discutir uma forma de manutenção das contribuições de campanha, estabelecendo limites de valor para elas. A proposta conflita frontalmente com o voto por ele proferido em plenário. Na ocasião, ele declarou inconstitucional a doação de recursos empresariais para as campanhas políticas. Se foram novos fatos ou novos argumentos que abalaram sua convicção inicial, não se sabe.
Ao longo do ano, idas e vindas postergaram a decisão do STF noutro processo com grande potencial de impacto para as contas públicas do País. O pedido de vista do ministro Dias Toffoli paralisou o julgamento do recurso extraordinário 565.089 em que a Corte analisa pedido de indenização a servidores que reclamam não ter a administração pública corrigido anualmente os salários.
O caso teve repercussão geral reconhecida. Até o momento votaram por reconhecer o direito à indenização os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux. Em sentido oposto, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Os votos contrários alertaram o tribunal para o risco que uma decisão em prol dos trabalhadores pode gerar para as contas públicas. “Seria uma intervenção das mais radicais, uma revolução, porque o Judiciário estaria mandando essa conta, com valor em aberto, para que seja incorporada talvez já no próximo orçamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
A Corte voltará também a julgar se beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem se “desaposentar” – RE 661.256. Aposentados que voltam a trabalhar e contribuir para o regime geral pedem que sejam recalculados os benefícios com base nas novas contribuições. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, quando o placar estava empatado.
Ficou também para 2015 o caso que envolve a indenização civil para presos mantidos em situação degradante. O RE 580.252 é relatado pelo ministro Teori Zavascki. Em seu voto, o ministro julgou que presos nessas situações têm direito a indenização. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. Este e outros processos com repercussão geral podem, se julgados, gerar mudanças estruturais no sistema carcerário brasileiro. Um deles discute se o Poder Judiciário poderia determinar aos governos estaduais que ampliem ou construam novos presídios garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos custodiados (RE 592581). Outro recurso (RE 641320) questiona a situação de presos que poderiam progredir de regime de cumprimento de pena, mas são impedidos em razão da falta de vagas.
Alguns outros assuntos vêm sendo protelados indefinidamente pela Corte. O habeas corpus 84.548 (de julho de 2004) e o RE 593.727 (de outubro de 2008) definirão a amplitude do poder de investigação do Ministério Público. Sucessivos pedidos de vista impedem que o caso chegue ao fim. O recurso extraordinário, que estava com pedido de vista para o ministro Marco Aurélio Mello, foi liberado para pauta em agosto do ano passado. O habeas corpus aguarda, há dois anos, a liberação do ministro Ricardo Lewandowski.
O Supremo posterga também a decisão sobre o foro competente para o julgamento de autoridades acusadas de improbidade administrativa. O tema é discutido na PET 3.240. O ministro Barroso pediu vista do caso no dia 19 de novembro.
Um dos casos mais vultosos em tramitação no tribunal ainda não tem data para ser julgado: a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O julgamento é rumoroso e repleto de manobras e pressões por parte do governo. Em recurso extraordinário com repercussão geral, o STF havia formado maioria para excluir do cálculo da Cofins o que é devido de ICMS. O governo conseguiu zerar o julgamento, protocolando uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 18). Em 2014, o STF concluiu o julgamento do RE, com decisão em favor do contribuinte, mas sem repercussão geral reconhecida. Assim, o tema ainda está inconcluso.
Uma outra lista de processos em tramitação no tribunal parece ter ritmo próprio. E a velocidade é baixa. É o caso das novas regras estabelecidas na lei 12.734/2012 para a partilha dos recursos dos royalties do petróleo. Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.917), ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar fora do período de recesso (o que contraria o previsto na lei). E até hoje não a liberou para julgamento.
A ministra tem ainda sob seus cuidados a ação que contesta dispositivos legais que exigem autorização prévia para a publicação de biografias. O tribunal já promoveu audiência pública para discutir o assunto na ADI 4.815. Mas não há previsão para julgamento.
Na mesma toada, o STF não dá pistas sobre quando julgará a liminar na ação direta de inconstitucionalidade 5.017, contra a emenda constitucional que criou os Tribunais Regionais Federais da 6a, 7a, 8a e 9a Regiões. A liminar foi deferida pelo ministro Joaquim Barbosa, durante o recesso de julho de 2013. Com sua aposentadoria, o processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux. O processo está concluso ao novo relator desde março de 2014. Falta apenas ser liberado para julgamento.
Permanece também parado no STF o tema da constitucionalidade de legislações estaduais que proíbem o uso do amianto no país. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, convocou audiência pública, realizada em 2012. Ele proferiu seu voto no mesmo ano, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista e até hoje não voltou à pauta da Corte. Um assunto de colossal importância ambiental e de saúde pública, mas que foi para a gaveta sem previsão de volta. Essa demora injustificada só faz alimentar o boato de que não apenas o Congresso, mas também o STF, curva-se ao poderoso lobby do amianto, força já neutralizada em boa parte das democracias ocidentais, mas ainda influente por aqui.
Em dezembro passado, o Supremo pautou a continuidade de julgamento a ADI 3.239, ajuizada pelo DEM contra o decreto que regulamentou a demarcação das terras ocupadas por remanescentes de quilombolas. O processo começou a ser julgado em 2012, quando o relator, ministro Cezar Peluso, proferiu voto. Em seguida, a ministra Rosa Weber pediu vista.
Duas ações sobre temas semelhantes e que estão há anos a espera do STF discutem a laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas. A ADI 3.268 contesta lei do Rio de Janeiro que tornou obrigatório o ensino religioso nas escolas. A ação está no gabinete do minsitro Celso de Mello desde 2004. A ADI 4.439, relatada pelo ministro Barroso, pede à Corte que dê à lei 9.394, de 1996, interpretação conforme à Constituição, determinando que os professores não sejam representantes de uma religião específica. Este processo está no STF desde 2010, mas passou a ser relatado pelo ministro Barroso em 2013.
Somam-se a estes processos alguns temas corporativos, como:
– julgamento da constitucionalidade dos penduricalhos pagos a magistrados do Rio de Janeiro – pedido de vista do ministro Fux interrompeu o julgamento em maio de 2012 e até hoje não foi liberado para julgamento – ADI 4.393;
– possibilidade de juízes venderem parte dos 60 dias de férias que dispõem conforme a Lei Orgânica da Magistratura – a liminar no MS 28.286 foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, mas não foi referendada pelo plenário;
– pagamento de auxílio-alimentação à magistratura – pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento da ADI 4.822 ainda em 2013;
– horário de funcionamento da justiça – o Conselho Nacional de Justiça padronizou os expedientes, mas o ministro Fux deferiu liminar na ADI 4.598 em junho de 2011 e nunca a levou a plenário.
Custos
Há ainda casos cuja demora na solução geram custos para os cofres públicos. Tramitam no tribunal dez ações diretas de inconstitucionalidade que contestam o pagamento de aposentadoria para ex-governadores e pensão para viúvas de ex-governadores. Apenas uma ação nesse sentido foi julgada pela Corte em 2007. Entretanto, sem o julgamento das demais, os estados continuam desembolsando milhões para pagar o benefício que o STF já entendeu ser uma afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade pública.
A lista é interminável, mas esses numerosos exemplos bastam para estimar a voltagem política, a magnitude financeira e a densidade moral dos casos que estão sobre a mesa do tribunal. Merecem, no mínimo, encaminhamento transparente, com coerência procedimental e jurisprudencial. São casos pesados demais para que o tribunal os resolva num único ano. Não tem energia institucional e política para tanto. Mas são importantes demais para que fiquem à mercê da disposição de cada juiz para desengavetar, quando bem entender, processos que poderiam contribuir para a evolução constitucional brasileira.
Julgados
Apesar da longa lista de pendências, alguns casos julgados em 2014 merecem destaque.
Mensalão – O encerramento do julgamento do “mensalão do PT” (AP 470) foi seguido de um sinal contraditório do STF. A renúncia do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) fez com que a Corte enviasse para a primeira instância o julgamento da ação penal relativa ao “mensalão do PSDB” em Minas Gerais (AP 536).
Ao contrário do que ocorreu com a AP 470, a ação penal contra Azeredo foi desmembrada. Réus sem foro passaram a ser julgados em primeira instância. E, novamente, ao inverso do que julgou no caso de Natan Donadon, que renunciou para evitar o julgamento no STF, a Corte decidiu que a renúncia de Azeredo impedia a Corte de analisar o caso.
Com a decisão do STF, um longo caminho ainda será percorrido até o trânsito em julgado da AP 536. Depois de julgado na primeira instância, o processo ainda será analisado pelo tribunal em Minas e poderá passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e voltar para o desfecho no STF.
Teto – Em outubro, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 609.381, com repercussão geral reconhecida, o plenário do STF entendeu que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos é de eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional.
Contrariamente ao que viria fazer depois por meio de liminar, o Supremo editou uma súmula vinculante (nº 37) para consignar que: “Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Rescisória – Em outro julgamento com repercussão geral, (RE) 590.809, o Supremo decidiu que não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento da Corte sobre a matéria.
Comércio eletrônico – O Supremo declarou, em setembro, inconstitucional o Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelecia o recolhimento do ICMS no estado de destino dos produtos comprados via internet (ADIs 4.628 e 4.713 e RE 680.089).
Collor – O ano de 2014 foi o epílogo do escândalo de corrupção que acarretou o impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Em abril, o tribunal julgou a última ação pendente contra o ex-presidente em razão das investigações. Na ação penal 465, o agora senador Collor foi acusado de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato (artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente).
As investigações apontariam o ex-presidente como partícipe de esquema de direcionamento de licitações para beneficiar empresas de publicidade em troca de benefícios pessoais e para terceiros. Ao longo de duas décadas, Collor respondeu 14 inquéritos no STF, 8 petições criminais e 4 ações penais. Da tribuna do Senado, fez um discurso para perguntar quem lhe devolveria o mandato do qual foi apeado.
“Após mais de duas décadas de expectativa e inquietações, de injustiças, quem poderá me devolver agora tudo que perdi? Quem poderá me devolver? A começar pelo meu mandato e o compromisso público que assumi, a tranquilidade perdida, a retratação proporcional, a injustiça sem culpa, vitimado sem dolo e responsabilidade por atos inventados”, questionou.
Terras indígenas – Este é um tema com diversos julgados, mas que ainda precisa de pacificação na Corte. No julgamento do MS 31.901, o STF entendeu que as condicionantes estabelecidas no julgamento da Petição 3.388, relacionada à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, não possuem efeito vinculante. Com isso, o Supremo derrubou a portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), que dava a todos os casos de demarcação o mesmo tratamento concedido à Raposa Serra do Sol.
Contudo, em outros julgamentos, na Segunda Turma, o tribunal aplicou as mesmas condicionantes. Foi o que definiu o julgamento do RMS 29.087, em que está em jogo a demarcação da terra indígena Guyraroká, no Mato Grosso do Sul. Aplicando precedente do caso Raposa Serra do Sol, a Turma decidiu por maioria que a data da promulgação da Constituição é o marco temporal para análise da demarcação de terras ocupadas por índios. Este caso, com embargos pendentes, pode comprometer a ampliação de outras tantas terras indígenas.
Novato
O ano de 2015 começa com a expectativa de que a presidente Dilma Rousseff indique o novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta nomeação é especialmente sensível porque o escolhido comporá a Turma do STF que julgará todos os inquéritos e ações penais decorrentes da operação Lava-Jato.
Não para menos, teria vindo do PMDB o recado de que uma possível indicação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não seria bem recebida pelo Senado. Também sintomático o fato de ministros do STF receberem informações de próceres do PMDB de que a legenda quer interferir diretamente na escolha do nome.
As especulações em torno do candidato preferencial são férteis. Mas o governo só iniciará este processo de escolha com o novo Congresso já em funcionamento.
Desta vez, a indicação deverá ser mais transparente. A Resolução 41/2013 do Senado chama a sociedade a conhecer e discutir o perfil do escolhido pela presidente. A resolução estipula um prazo mínimo para a aprovação do nome e prevê a publicação do currículo completo do candidato para que a sociedade encaminhe informações adicionais ao Senado ou formule perguntas a serem feitas durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esta será a primeira das seis indicações que a presidente Dilma Rousseff fará até o final de 2018. Em dois mandatos, serão dez indicações. Ao final de 2018, apenas um integrante da Corte – o ministro Gilmar Mendes – terá chegado ao tribunal por indicação de outra legenda (PSDB). É o maior número de indicações por um presidente para o Supremo Tribunal Federal desde a redemocratização.
Os números e a constatação de que o Supremo será composto, a partir de 2019, por 10 ministros indicados por governos do PT levou o Congresso a ressuscitar a chamada PEC da Bengala, que aumenta a idade da aposentadoria compulsória dos 70 anos para 75 anos.
Mereceu também nova declaração polêmica do ministro Gilmar Mendes. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele mencionou o risco de o STF se transformar em Corte bolivariana: “Não tenho bola de cristal, é importante que [o STF] não se converta numa corte bolivariana”, disse. “Isto tem de ser avisado e denunciado.” As recentes indicações para o STF e o resultado do julgamento do mensalão atestam ser este um risco imaginário. A declaração, porém, gerou efeitos políticos.
A aprovação da emenda constitucional tiraria da presidente Dilma Rousseff todas essas indicações – a não ser que algum ministro decidisse sair antes dos 75 anos. Competiria ao sucessor da presidente as escolhas para o STF.
O assunto é explosivo, tramita há anos no Congresso Nacional e é alvo de resistência dos magistrados, que veem na regra um obstáculo para a promoção na carreira. Neste caso, foi percebido politicamente como tentativa de “golpe branco”, conforme definiu o professor Joaquim Falcão, da FGV Direito Rio.
Mudança
O decano
deixa a corte
e passa o bastão
Ao final deste ano, mais precisamente em novembro, o Supremo terá outra alteração. Esta, simbólica. O ministro Celso de Mello se aposentará depois de 26 anos no tribunal. O ministro Marco Aurélio passará a ocupar a cadeira do decano da Corte.
Magistratura
Este ano de 2015 promete uma pauta espinhosa para os juízes brasileiros: a votação do novo Estatuto da Magistratura. O texto, como mostrou o JOTA, acresce uma lista de prerrogativas e de benefícios aos garantidos pela legislação de 1979.
Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial, prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, retribuição por acúmulo de funções, passaporte diplomático, auxílio-moradia.
A proposta em estudo, entregue pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, aos demais colegas, será discutida ainda no tribunal e depois encaminhada ao Congresso Nacional.
No Legislativo, há propostas distintas para fazer o que o tribunal não parece disposto a promover: enxugar benefícios, extinguir algumas prerrogativas que se mostram excessivas e permitir, por exemplo, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demita juízes condenados pelo órgão. As férias de 60 dias, por exemplo, correm risco de extinção.
Casos recentes de carteiradas dadas por magistrados, a auto-concessão de benefícios, como o auxílio-moradia, e propostas como esta do novo estatuto tendem a colocar a magistratura no centro das críticas da opinião pública. A magistratura adota tática agressiva e aposta que, se o Congresso rejeitar alguns benefícios e prerrogativas e mantiver outros, já terá sido um bom negócio. Como nunca precisaram contar com a opinião pública, o judiciário dá de ombros.
Dívida
Alguns temas parecem melindrar o Supremo Tribunal Federal. Nem sempre estão relacionados a eventuais desacertos que o acometem e são tardiamente percebidos, como é o caso dos precatórios. Neste caso, o STF descobriu que criou um apagão ao declarar inconstitucional a emenda que permitia o pagamento das dívidas de forma parcelada e em até 15 anos. Em vez de voltar atrás, o STF busca, ainda sem sucesso, uma saída para a confusão que criou.
A luta pela revisão da anistia concedida aos agentes de Estado responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura militar parece estar longe de terminar. O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), apresentado em 2014, identificou vítimas e apontou possíveis responsáveis por torturas e assassinatos. Indiretamente, a divulgação recordou a mora do STF.
O julgamento em que o tribunal decidiu ser a Lei de Anistia (Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979) compatível com a Constituição de 1988 completará cinco anos em abril próximo (ADPF 153). Algumas lacunas deixadas pela Corte permanecem em aberto, e ainda oferecem oportunidade para corajosas inovações jurisprudenciais. Até hoje, o Supremo não decidiu se agentes responsáveis pelo sumiço de militantes de esquerda foram também anistiados.
Os crimes de desaparecimento forçado, em que as vítimas continuam desaparecidas, são permanentes. E o STF não julgou, em 2010, se estas condutas também foram anistiadas. À falta de decisão, somou-se uma brecha aberta pelo próprio STF.
Em maio de 2011, ao julgar o pedido de extradição do major argentino Norberto Raul Tozzo, acusado pela tortura e morte de 22 presos políticos na Argentina em 1976, os ministros classificaram como crimes continuados e permanentes os sequestros praticados na época. As vítimas do militar argentino até hoje não foram encontradas. O Supremo, ao conceder a extradição, fixou o entendimento claro de que delitos como este ainda são puníveis. Seria, portanto, possível condenar os agentes envolvidos no desaparecimento do deputado Rubens Paiva, cujo corpo até hoje não foi encontrado? Ou o entendimento do STF só vale para a Argentina? Um compromisso sincero com a coerência pediria critérios que sustentem tal distinção. Se não há critérios plausíveis, há algo de errado com a decisão. Se erraram em qualquer dos casos, é bom que admitam e se expliquem, como recomenda a etiqueta do estado de direito.
Este assunto ainda é envolto em outro aspecto delicado, que remete a facetas transnacionais do constitucionalismo contemporâneo. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu, em oposição ao consignado pelo STF, que a Lei de Anistia brasileira não pode impedir que os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade sejam punidos. O Brasil, signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos, deve se submeter às decisões da CIDH.
Mas e o que fazer quando a mais alta Corte do País decidiu algo em contrário? Alguns ministros, extra-autos, anteciparam-se ao julgamento, rechaçando a possibilidade de revisão do julgado e, ao mesmo tempo, atacando a CIDH. Mas esta é uma pergunta que o Supremo, oficialmente, não respondeu até o momento.
O debate pareceria meramente acadêmico, não fossem ações em trâmite no STF. A ADPF 153, relatada pelo ministro Luiz Fux, permanece com embargos de declaração pendentes. Para reforçar a falta do Supremo, uma nova ação foi movida com o mesmo intuito: a ADPF 320 questiona a aplicação da Lei de Anistia aos crimes de desaparecimento forçado e defende, com base na sentença da CIDH, a punição dos agentes de Estado responsáveis por torturar e matar agentes políticos opositores ao regime militar. Este caso, por prevenção, também é relatado pelo ministro Fux.
Na falta de uma posição do STF, o Ministério Público e a Justiça Federal davam seguimento a investigações e ações contra militares envolvidos nos atos praticados durante o governo militar.
Em setembro do ano passado, na reclamação 18.686, o ministro Teori Zavascki suspendeu a tramitação de ação penal na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro contra José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campo, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza, acusados do desaparecimento do deputado Rubens Paiva. Já havia, inclusive, data marcada para as audiências.
Há indícios de que o Supremo concluirá que a Lei de Anistia passou uma borracha nos crimes praticados naquele período. Reforçará assim o entendimento de que anistia é esquecimento. Mas não se sabe quando a Corte definirá a questão. A Lei de Anistia completará 36 anos em 2015. Rubens Paiva morreu há mais de quatro décadas. Os embargos de declaração que apontam as ambigüidades e omissões decisórias do STF neste caso completarão cinco anos sem resposta em agosto deste ano. Em novembro, também serão cinco anos da decisão da CIDH.
As efemérides deste caso simbolizam o silêncio do STF. Esta e tantas outras ações importantes pendentes na Corte precisam ser enfrentadas pelo tribunal. O argumento factual de que os gabinetes estão atolados de processos não pode servir de argumento para não-decisões. Igualmente, não são razoáveis eventuais alegações de que todo caso que chega ao tribunal é importante e não pode ser preterido para que outros assuntos sejam enfrentados. Fosse assim, o Supremo julgaria as ações por ordem de chegada. Sabemos há muito tempo que não é este o modo de o tribunal proceder.
Os ministros rotineiramente fazem cálculos institucionais sobre o melhor momento para decidirem uma questão. Dizem aguardar que a sociedade amadureça determinado assunto, alegam esperar melhores informações sobre os aspectos práticos de uma decisão ou espreitam o quão poderosos são os interesses por trás das causas. A liberalidade mal-disfarçada com que controlam a pauta de julgamentos tem levado ao permanente adiamento de decisões que o País precisa. Não prestam contas. O STF continua a reescrever o dito popular: devo, não nego, pago quando quiser. E a sociedade brasileira espera quase calada, sem saber quando e por que.
* Conrado Hübner Mendes é professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP. Tem doutorados em Ciência Política pela USP e em Direito pela Universidade de Edimburgo (Escócia). É autor dos livros “Direitos Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação” e “Controle de Constitucionalidade e Democracia”.
http://jota.info/retrospectiva-stf-2014
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