MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

DECISÃO DO CNJ ATROPELA O LEGISLATIVO



ZERO HORA 15 de janeiro de 2015 | N° 18043


POLÍTICA + | Rosane de Oliveira



Por decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça, as Assembleias Legislativas perderam o poder de legislar sobre reajuste dos subsídios de magistrados. A decisão garante o aumento automático e nos mesmos índices toda vez que a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) for corrigida. No Rio Grande do Sul, isso significa que, mesmo com o agravamento da crise nas finanças públicas, o reajuste do Judiciário, e, por extensão, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, estará garantido.

De imediato, a liminar engessa o governador José Ivo Sartori, que estudava a possibilidade de pedir solidariedade na crise aos chefes dos outros poderes. Com um aumento de 14,6% aguardando a sanção do governador, o Tribunal de Justiça já decidiu que se valerá da liminar para corrigir os subsídios se, até o dia 20, quando fecha a folha de pagamento, o projeto ainda não tiver virado lei. O aumento automático se estende a inativos e pensionistas.

– Confiamos na sanção do governador. A decisão do CNJ é vista como algo mais para o futuro. Será um grande instrumento de pacificação, tanto para os tribunais que extrapolavam o texto quanto para os que ficavam abaixo – disse o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS.

A liminar, concedida pelo conselheiro Gilberto Martins, atende um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e antecipa os efeitos de uma alteração em resolução do Conselho, ainda sob análise, para tornar o efeito cascata dos reajustes definitivo. Na última sessão do CNJ, em dezembro, nove dos 15 conselheiros votaram a favor da mudança, mas três pediram vista do processo. A votação deve ser concluída na próxima sessão, prevista para 3 de fevereiro.



ALIÁS

O Judiciário e o Ministério Público haviam tentado aprovar o reajuste automático dos subsídios, mas a Assembleia brecou essa pretensão. Em compensação, os deputados aprovaram o fim do auxílio-moradia, como emenda ao projeto de reajuste ainda não sancionado pelo governador.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A DECADÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Esta decisão é mais um dos sintomas da decadência da República Federativa do Brasil onde o poder deveria emanar do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ser constituída num Estado Democrático de Direito, ser governada pelo princípio da tripartição de poderes independentes, mas harmônicos entre si, e organizada político-administrativa com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

 A centralização da maior parte dos impostos; a determinação de um teto no STF valendo para todos as unidades federativas; as intromissões federais em questões e território de responsabilidade federativa; as ingerências financeiras e salariais da União como efeito cascata prejudicando os orçamentos da unidades federativas; e os desvios de servidores para outras finalidade e policiais para a força nacional, policiamento de fronteira e gabinetes dos Poderes da União ; entre outros; mostram violações de princípios republicanos e federativos sem que a justiça estadual, os parlamentos estaduais e municipais e a sociedade organizada se manifestem contra.

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