ZERO HORA 15 de janeiro de 2015 | N° 18043
POLÍTICA + | Rosane de Oliveira
Por decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça, as Assembleias Legislativas perderam o poder de legislar sobre reajuste dos subsídios de magistrados. A decisão garante o aumento automático e nos mesmos índices toda vez que a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) for corrigida. No Rio Grande do Sul, isso significa que, mesmo com o agravamento da crise nas finanças públicas, o reajuste do Judiciário, e, por extensão, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, estará garantido.
De imediato, a liminar engessa o governador José Ivo Sartori, que estudava a possibilidade de pedir solidariedade na crise aos chefes dos outros poderes. Com um aumento de 14,6% aguardando a sanção do governador, o Tribunal de Justiça já decidiu que se valerá da liminar para corrigir os subsídios se, até o dia 20, quando fecha a folha de pagamento, o projeto ainda não tiver virado lei. O aumento automático se estende a inativos e pensionistas.
– Confiamos na sanção do governador. A decisão do CNJ é vista como algo mais para o futuro. Será um grande instrumento de pacificação, tanto para os tribunais que extrapolavam o texto quanto para os que ficavam abaixo – disse o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS.
A liminar, concedida pelo conselheiro Gilberto Martins, atende um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e antecipa os efeitos de uma alteração em resolução do Conselho, ainda sob análise, para tornar o efeito cascata dos reajustes definitivo. Na última sessão do CNJ, em dezembro, nove dos 15 conselheiros votaram a favor da mudança, mas três pediram vista do processo. A votação deve ser concluída na próxima sessão, prevista para 3 de fevereiro.
ALIÁS
O Judiciário e o Ministério Público haviam tentado aprovar o reajuste automático dos subsídios, mas a Assembleia brecou essa pretensão. Em compensação, os deputados aprovaram o fim do auxílio-moradia, como emenda ao projeto de reajuste ainda não sancionado pelo governador.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A DECADÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Esta decisão é mais um dos sintomas da decadência da República Federativa do Brasil onde o poder deveria emanar do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ser constituída num Estado Democrático de Direito, ser governada pelo princípio da tripartição de poderes independentes, mas harmônicos entre si, e organizada político-administrativa com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
A centralização da maior parte dos impostos; a determinação de um teto no STF valendo para todos as unidades federativas; as intromissões federais em questões e território de responsabilidade federativa; as ingerências financeiras e salariais da União como efeito cascata prejudicando os orçamentos da unidades federativas; e os desvios de servidores para outras finalidade e policiais para a força nacional, policiamento de fronteira e gabinetes dos Poderes da União ; entre outros; mostram violações de princípios republicanos e federativos sem que a justiça estadual, os parlamentos estaduais e municipais e a sociedade organizada se manifestem contra.
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