MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

STF TEVE UMA REDUÇÃO DE 16,4% DOS PROCESSOS

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2014


Maior produtividade. Supremo reduz seu acervo de processos em 16,4% no ano



O acervo total de processos do Supremo Tribunal Federal teve uma redução de 16,4% em 2014 em relação ao ano anterior. Os números foram apresentados pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, na última sessão plenária do ano, na sexta-feira (19/12).

Segundo o balanço, em 2013 o acervo do STF era de 67.053, tendo ingressado naquele ano 72.083 processos novos. Já em 2014, o número de processos novos foi de 78.110, 8,36% a mais do que no ano anterior. Entretanto, o acervo global do Supremo caiu para 56.053 processos.

​Lewandowski (foto) destacou que uma força-tarefa zerou os processos que aguardavam distribuição no STF e reduziu significativamente o número de decisões colegiadas que aguardavam publicação no Diário da Justiça. Lembrou que em um único dia, no final de outubro, foram publicados mais de 430 acórdãos, depois que passou a valer uma resolução fixando prazo máximo de 60 dias para a divulgação das decisões. Também foram aprovadas cinco novas súmulas vinculantes ao longo do ano.

O presidente da corte apontou ainda que foram proferidas 110.603 decisões em 2014, entre colegiadas e monocráticas, o que representa 22,91% a mais em comparação com o ano anterior. Somente no Plenário foram julgados este ano 2.620 processos, sendo que 60 eram Recursos Extraordinários com repercussão geral, com impacto em processos sobrestados nos tribunais do país.

Mudança regimental


Para o ministro Marco Aurélio, o Regimento Interno do STF passou por uma “reforma profícua” quando foram deslocados inúmeras classes processuais do Plenário para as Turmas. A 1ª Turma julgou, por exemplo, 12 Ações Penais e apreciou 35 denúncias, o que segundo ele não seria possível no Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


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