MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

BOA IDEIA PARA AGILIZAR A JUSTIÇA



JORNAL DO COMERCIO 09/12/2014



João Pedro Nabinger




Aproveitando o editorial do Jornal do Comércio de 25/11/2014, sobre a lentidão da Justiça e arbitragem no Brasil, tomo a liberdade de apresentar uma ideia que só perde para a descoberta da roda: até se entende que ideias complexas e onerosas não aconteçam, mas, uma boa ideia que reduz custos e desintoxica o Judiciário, não dá para entender porque não é posta em prática. Refiro-me à ideia de um advogado gaúcho (lamentavelmente não eu) que sugeriu desabarrotar o Judiciário mais ou menos da seguinte forma: antes de se ingressar com uma ação na Justiça, o interessado procuraria um advogado que elaboraria uma petição inicial com as provas do fato alegado e a enviaria para o réu respondê-la no prazo de 30 dias.

O réu, por sua vez, procuraria o advogado de sua confiança que a contestaria, se fosse o caso, juntando as provas ou proporia uma reunião para resolver o impasse no escritório do advogado do autor. Nessa reunião, seria lavrada uma ata da ocorrência e, se chegassem a bom termo, não existiria ação judicial e seria cumprido o avençado; se não chegassem à solução do impasse ou não fosse cumprido o combinado, essa documentação (inicial, contestação, procurações e ata da reunião) comporia o processo a ser ajuizado pelo autor. Dessa forma, mesmo que a reunião não chegasse ao final esperado, o trâmite judicial dispensaria as citações e a prova inicial, podendo o juiz marcar uma audiência de instrução ou determinar mais alguma prova que julgasse necessária (pericial etc.) para prolatar a sentença, reduzindo em alguns anos esse trâmite judicial.

Como já dito, lamento não ser minha a ideia aqui rascunhada, mas que é boa não há a mínima dúvida: valorizaria os escritórios de advocacia (criando uma fase administrativa) e reduziria os ajuizamentos, reservando para o Judiciário apenas as questões de efetivos conflitos. Quem sabe a OAB-RS adota essa ideia que deve estar nos seus anais e o Rio Grande do Sul seria também pioneiro nessa importante questão.

Advogado

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