MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 27 de dezembro de 2014

PRESO EM FLAGRANTE, SOLTO EM SEGUIDA




ZERO HORA 27 de dezembro de 2014 | N° 18025

HUMBERTO TREZZI JOSÉ LUÍS COSTA


ACIDENTE EM CAPÃO DECISÃO POLÊMICA

ALEGANDO FALTA DE ATESTADO DE ÓBITO, juíza mandou libertar motorista que colidiu com uma moto no Natal, no Litoral Norte. Ato desconsiderou outras evidências, como testemunho de policiais e guia de recolhimento do corpo da jovem morta. Outra vítima ficou gravemente ferida e está na UTI



Um documento vale mais que a palavra de policiais e testemunhas de um crime? Pela segunda vez em dois meses, os gaúchos deparam com essa questão frente a polêmicas decisões da Justiça. Desta vez, foi em Capão da Canoa, no Litoral Norte. Há dois meses, em Porto Alegre, um juiz libertou um suspeito de estupro, preso por policiais, provocando também grande controvérsia.

A juíza Lizandra dos Passos mandou libertar Leonan dos Santos Franco, 30 anos, condutor da Ecosport que matou Manoella da Silva Teixeira, 19 anos, na manhã de quinta-feira e feriu gravemente a companheira dela, Franciéli da Silva Mello, 22. O motivo do relaxamento da prisão foi comunicado no despacho judicial: a morte não teria sido comprovada, pois a polícia não apresentou atestado de óbito.

A juíza de Capão, ao libertar o preso, ignorou testemunhas e policiais que atestaram a embriaguez de Franco. A Ecosport que ele dirigia invadiu a pista contrária e atingiu a motocicleta na qual estavam as duas jovens. O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Paraguassú com a Rua Divisória.

Franco se negou a fazer teste de bafômetro, mas foi indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio. Ele preferiu falar só em juízo, foi encaminhado à Penitenciária Modulada de Osório e teve comunicada a prisão ao Judiciário.

O expediente policial tinha os seguintes documentos: declarações de dois policiais militares que atenderam à ocorrência, auto de prisão em flagrante narrando a morte, guia de recolhimento do corpo por uma funerária ao Departamento Médico Legal (DML) e ofício assinado pela delegada plantonista Priscila Salgado, requisitando ao DML o auto de necropsia.

Apesar da farta documentação, a juíza de Capão não homologou a prisão do motorista. Enquanto Manoella era velada – prova de sua morte –, Franco era solto. “No caso dos autos, verifico que, como se cuida de homicídio, infração material que deixa vestígios, e inexiste qualquer prova idônea que efetivamente demonstre a materialidade do delito, já que a autoridade policial não acostou no expediente o atestado de óbito da vítima, é inviável a homologação do flagrante”, diz a decisão.

ARGUMENTOS PARA A PRISÃO

Inconformada com a libertação do motorista, a delegada de polícia de Capão da Canoa Walquíria Meder encaminhou à Justiça, ontem, atestado de óbito de Manoella e cópias dos mesmos documentos anteriores, pedindo a prisão preventiva de Franco.

– A juíza considerou que esses documentos não serviram como prova da morte. Se a palavra do delegado e dos policiais não é idônea, não temos o que comentar – desabafa Walquíria.

O promotor de Justiça Sávio Vaz Fagundes, de Capão, também protocolou um pedido de prisão preventiva. Ele discorda da juíza e ressalta que, na maioria dos casos de homicídios, é decretada prisão sem constar o auto de necropsia porque o documento demora alguns dias.

– É necessário analisar outros elementos. Existe a palavra dos policiais que ouviram dos socorristas que a jovem estava morta. A prova testemunhal, nesse contexto, substitui o atestado de óbito – afirma Fagundes.

A decisão da magistrada foi defendida pelo presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Eugênio Couto Terra, que considera a posição correta do ponto de vista legal. Mesmo que sujeita a interpretações, como tudo no Direito, ressalva ele:

– A juíza podia fazer o que fez, pela ausência do atestado de óbito. O Código de Processo Penal estabelece esse documento como fundamental. Ela considerou insuficientes as provas testemunhais. Mas também poderia ter outra atitude: decretar a prisão de ofício (por livre vontade). Agiu dentro da sua autonomia. Entendo que haja clamor das pessoas em razão do fato, que sempre consterna, mas a decisão foi absolutamente técnica.

Advogados têm dúvida sobre a decisão da juíza. Ricardo Breier, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, acredita que a juíza tomou uma decisão excessivamente formal. Considera que, diante do que leu a respeito, a prisão poderia ser decretada, até para efeito pedagógico contra a impunidade de quem bebe e dirige.

A juíza Lizandra dos Passos não quis falar a Zero Hora. Em decisão divulgada ontem à noite, ela manteve Franco em liberdade argumentando que ele não oferece risco à ordem pública e que o protesto da população não justifica sua prisão. O motorista deverá entregar a carteira de habilitação no fórum de Capão da Canoa.








Sobrevivente continua em estado muito grave


Franciéli da Silva Mello, 22 anos, sobrevivente do acidente de trânsito que matou a companheira dela, Manoella da Silva Teixeira, 19 anos, segue internada em estado muito grave na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Santa Luzia, em Capão da Canoa.

Conforme Luís Fernando Severino, padrasto da jovem, Franciéli foi operada assim que deu entrada no hospital e ontem apresentou leves sinais de melhora.

– Ela murmurou que sente dor nas pernas. O que é um bom sinal. O nosso grande temor é que perdesse os movimentos inferiores porque quebrou a bacia e o fêmur de uma das pernas. Ela está se recuperando, mas sabemos que vai demorar. O médico disse para a gente rezar muito e entregar nas mãos de Deus – disse Severino.

Por causa da gravidade do caso, a família pensou em transferir a jovem para um hospital de Porto Alegre ou de Torres, mas desistiu, pois não haveria vagas e a remoção seria arriscada. Franciéli poderia não resistir à viagem.

Ao saber da soltura de Leonan dos Santos Franco, decidida pela Justiça, o motorista da Ecosport que bateu na motocicleta das jovens, Severino fez um desabafo:

– Estamos indignados. Queremos Justiça. Ele matou uma pessoa e deixou outra em estado muito grave.

Manoella e Franciéli eram companheiras havia dois anos e também colegas de trabalho em um restaurante. Na manhã do Natal, as duas seguiam para o serviço em uma motocicleta, dirigida por Manoella, quando a Ecosport de Franco avançou pela pista contrária e colidiu com a moto. Manoella morreu instantes depois. O corpo da jovem foi sepultado no final da manhã de ontem, no cemitério municipal de Capão da Canoa.




O QUE DIZ A LEI
Trechos do Código de Processo Penal
-Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

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