ZERO HORA 26 de dezembro de 2014 | N° 18024
RODRIGO TRINDADE DE SOUZA*
Participar do único poder de Estado sem sufrágio universal atrai ônus, e alguns agentes têm dificuldade de lidar com isso. Que o digam episódios de carteiraços e outros abusos. Se o rarefeito controle do Judiciário pela sociedade civil obriga magistrados a levar vida exemplar, também demanda que seus órgãos mantenham atuação mais transparente possível.
Na democracia, todo poder é representativo, exercido em nome do povo e visando à promoção do bem comum. A seleção por concurso não exclui premissas de agentes políticos, e também os tribunais se submetem a mecanismos de controle democrático. Apenas em situações raras, como intimidade de envolvidos e segurança do Estado, é que a publicidade pode ser restringida.
No âmbito legislativo, o voto secreto é justificado, podendo ser o único instrumento das minorias para resistir à maioria, ao governo e às vinganças. Nos tribunais, a decisão a portas fechadas viola a confiança, diminui a moral social e chama o descrédito. A opção nacional pelo voto aberto decorre do princípio geral da publicidade dos atos do poder público, assegura ciência da decisão e permite fiscalização e legitimidade dos próprios atos. Além disso, torna-se importante instrumento para conhecimento democrático e combate expressões de efeito e pouco conteúdo, como “caixa- preta dos tribunais” e “despotismo de toga”.
Em decisões internas, a publicidade nos tribunais é ainda mais importante. E não apenas porque decisões secretas restringem a fiscalização da cidadania. Sem dar a entender suas motivações, os próprios envolvidos ficam enfraquecidos na defesa. Como saber se as autoridades estão cumprindo lei e Constituição? Como descobrir quais argumentos e provas podem se contrapor a um ato secreto e imotivado?
A decisão aberta não é opção fácil, como qualquer demanda de democracia e de transparência. O fim da cultura do segredo faz parte de um grande projeto de República e eliminação de tradições arcaicas. E que, se algo tiver de continuar sendo escuro e antigo, que sejam as togas; não mais as decisões dos juízes.
*Juiz do Trabalho, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra-4)
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