MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

TRANSPARÊNCIA NO JUDICIÁRIO




ZERO HORA 26 de dezembro de 2014 | N° 18024


RODRIGO TRINDADE DE SOUZA*



Participar do único poder de Estado sem sufrágio universal atrai ônus, e alguns agentes têm dificuldade de lidar com isso. Que o digam episódios de carteiraços e outros abusos. Se o rarefeito controle do Judiciário pela sociedade civil obriga magistrados a levar vida exemplar, também demanda que seus órgãos mantenham atuação mais transparente possível.

Na democracia, todo poder é representativo, exercido em nome do povo e visando à promoção do bem comum. A seleção por concurso não exclui premissas de agentes políticos, e também os tribunais se submetem a mecanismos de controle democrático. Apenas em situações raras, como intimidade de envolvidos e segurança do Estado, é que a publicidade pode ser restringida.

No âmbito legislativo, o voto secreto é justificado, podendo ser o único instrumento das minorias para resistir à maioria, ao governo e às vinganças. Nos tribunais, a decisão a portas fechadas viola a confiança, diminui a moral social e chama o descrédito. A opção nacional pelo voto aberto decorre do princípio geral da publicidade dos atos do poder público, assegura ciência da decisão e permite fiscalização e legitimidade dos próprios atos. Além disso, torna-se importante instrumento para conhecimento democrático e combate expressões de efeito e pouco conteúdo, como “caixa- preta dos tribunais” e “despotismo de toga”.

Em decisões internas, a publicidade nos tribunais é ainda mais importante. E não apenas porque decisões secretas restringem a fiscalização da cidadania. Sem dar a entender suas motivações, os próprios envolvidos ficam enfraquecidos na defesa. Como saber se as autoridades estão cumprindo lei e Constituição? Como descobrir quais argumentos e provas podem se contrapor a um ato secreto e imotivado?

A decisão aberta não é opção fácil, como qualquer demanda de democracia e de transparência. O fim da cultura do segredo faz parte de um grande projeto de República e eliminação de tradições arcaicas. E que, se algo tiver de continuar sendo escuro e antigo, que sejam as togas; não mais as decisões dos juízes.

*Juiz do Trabalho, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra-4)

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