IVAN MELGARÉ*
Na Capital, os condenados em regime semiaberto, mesmo os presos, com negativa de recorrer em liberdade, tão logo iniciada a execução da pena, via de regra, são mandados para casa, com ou sem tornozeleira eletrônica. E não são crimes sem violência como os do mensalão. São casos de estupro, roubo com emprego de arma etc.
O argumento para a medida mágica, sim, pois ela impede a explosão do sistema penitenciá-rio, é a “falta de vagas em casas do regime semiaberto, ou caso o sentenciado não possa ser recolhido nas existentes por risco à sua integridade física”. Risco este, presumido, ou simplesmente declarado pelo condenado.
Porto Alegre tem também uma lista de condenados esperando tornozeleira. Sabe onde eles aguardam, senhor Zé Dirceu? Em prisão domiciliar”, sem qualquer controle.
Para a obtenção do trabalho externo, a situação aqui também é bem mais tranquila que nos rigores do Planalto. Basta apresentar declaração de emprego, que, posteriormente, uma equipe de fiscalização, por amostragem, vai conferir se o preso está em seu ofício. É questão de sorte, ou azar, ser flagrado no batente.
E a segurança do cidadão, como fica?
Essa original interpretação da norma não é pacífica no Judiciário gaúcho. Órgãos fracionários do TJRS constantemente reformam tais decisões, porém, os critérios são soberanamente mantidos no primeiro grau, ensejando um número insuperável de recursos e, naturalmente, novos presos em prisão domiciliar.
A lei é a mesma em Brasília e aqui nos pampas, mas a realidade é bem diversa, pelo que, aplicada essa regra, os condenados do mensalão certamente teriam tratamento mais brando.
Então, Zé Dirceu, vem pra cá!
*PROCURADOR DE JUSTIÇA
Na Capital, os condenados em regime semiaberto, mesmo os presos, com negativa de recorrer em liberdade, tão logo iniciada a execução da pena, via de regra, são mandados para casa, com ou sem tornozeleira eletrônica. E não são crimes sem violência como os do mensalão. São casos de estupro, roubo com emprego de arma etc.
O argumento para a medida mágica, sim, pois ela impede a explosão do sistema penitenciá-rio, é a “falta de vagas em casas do regime semiaberto, ou caso o sentenciado não possa ser recolhido nas existentes por risco à sua integridade física”. Risco este, presumido, ou simplesmente declarado pelo condenado.
Porto Alegre tem também uma lista de condenados esperando tornozeleira. Sabe onde eles aguardam, senhor Zé Dirceu? Em prisão domiciliar”, sem qualquer controle.
Para a obtenção do trabalho externo, a situação aqui também é bem mais tranquila que nos rigores do Planalto. Basta apresentar declaração de emprego, que, posteriormente, uma equipe de fiscalização, por amostragem, vai conferir se o preso está em seu ofício. É questão de sorte, ou azar, ser flagrado no batente.
E a segurança do cidadão, como fica?
Essa original interpretação da norma não é pacífica no Judiciário gaúcho. Órgãos fracionários do TJRS constantemente reformam tais decisões, porém, os critérios são soberanamente mantidos no primeiro grau, ensejando um número insuperável de recursos e, naturalmente, novos presos em prisão domiciliar.
A lei é a mesma em Brasília e aqui nos pampas, mas a realidade é bem diversa, pelo que, aplicada essa regra, os condenados do mensalão certamente teriam tratamento mais brando.
Então, Zé Dirceu, vem pra cá!
*PROCURADOR DE JUSTIÇA
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