Aloísio de Toledo César
Não causa surpresa o movimento ensaiado pela internet que busca qualificar o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, como um monstro e prega simplesmente o seu assassinato.
Seria desejável que os descontentamentos com o julgamento do mensalão refletissem alguma grandeza, um mínimo de respeito. É normal que nem todos concordem com uma decisão judicial, porém o que se mostra chocante e inaceitável é o baixo nível dessas reações, porque chegam ao extremo de pretender a morte do juiz.
Mas não é só isso. Joaquim Barbosa conduziu o julgamento do mensalão e prestou ao Brasil um serviço relevante, que ainda não está concluído porque as penalidades estão na fase de execução. Agora os prejudicados, convertidos em inimigos do ministro, todos incrustados na cúpula petista, passaram a fustigá-lo inclusive com a alegação de que ele não entende de Direito.
A afirmação de que Barbosa está sendo arbitrário e obstrui a Justiça expõe uma pobreza de conhecimentos que chega a assustar. Realmente, ao chicotearem o ministro, por ter ele negado a José Dirceu o direito de trabalhar fora da Papuda e cassado a permissão antes dada a Delúbio Soares, demonstram jamais saber da existência do artigo 37 da Lei de Execução Penal: "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena".
Sem que o detento tenha cumprido 1/6 da pena, será arbitrária e antijurídica a autorização para trabalhar fora, embora em alguns casos tenha havido nos tribunais a mitigação dessa disposição. Enfim, a previsão legal alcança a todos indistintamente, incluindo José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, considerados detentos emblemáticos. Quanto a eles, tanto o ministro como a direção do presídio da Papuda procuram ser cuidadosos, porque, propagada a ideia de benefício indevido, haverá o risco de rebelião.
Os detentos da Papuda sabem que seus colegas petistas têm em suas celas benefícios não comuns aos demais, como televisão, computador e livros. Essa diferenciação é suficiente para demonstrar que até mesmo na prisão ricos e pobres sofrem de forma diferente as agruras do isolamento.
O processo de ressocialização dos detentos comporta as vantagens que o dinheiro proporciona e por isso são admitidas, mas, sem nenhuma dúvida, fica patente o desequilíbrio em relação à grande maioria e, inclusive, às famílias, que são forçadas a permanecer horas na fila para as visitas, enquanto são constantes as denúncias de que familiares dos mensaleiros nunca precisam esperar.
A este quadro está atento o ministro Joaquim Barbosa, porque é sua obrigação acompanhar o cumprimento das penas daqueles que condenou. No momento em que negou a José Dirceu a pretensão de trabalhar fora do presídio, sem nenhuma dúvida agiu em obediência ao que dispõe a legislação.
É forçoso lembrar que esse detento era poderoso e mandava no País. Já na prisão, incorporou antecedentes que justificam maior atenção dos juízes. Entende-se que ele e outros demonstrem a pretensão de trabalhar fora, só que essa conduta há de estar realmente ajustada a uma efetiva prestação de serviço, não comportando arranjos de amigos que buscam favorecer o condenado.
Exemplo disso está na disposição anunciada pelo hoteleiro de Brasília que ofereceu o cargo de gerente ao condenado José Dirceu com o propósito evidente de retribuir favores obtidos anteriormente do governo petista. A Lei de Execução deixa claro que "constitui crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fins de instruir pedido de remissão".
A pretensão de José Dirceu, agora, de trabalhar na biblioteca de um advogado é enganosa e mesmo ofensiva à inteligência, porque, estando ali, não poderá a autoridade penitenciária acompanhar a prestação de serviço. Isso porque a Constituição federal, em seu artigo 133, dispôs que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Significa que, a partir do momento em que for autorizado a trabalhar no escritório deste advogado, o mensaleiro estará livre de qualquer fiscalização e poderá repetir sua conduta tanto no que se refere à vocação pela improbidade como no exercício da política partidária. O ministro Joaquim Barbosa não é nenhum ingênuo e percebeu isso.
Se refletirmos sobre os antecedentes e os estragos feitos na vida do Partido dos Trabalhadores (PT) pela ação jurisdicional levada a efeito por Barbosa, será possível compreender de onde e por que emergem as ameaças. Alguns nomes de petistas já foram apontados como aqueles que pregam a sua morte.
Lembre-se que os petistas, mesmo antes do julgamento, desafiavam Barbosa e ameaçavam: "A nossa militância vai julgar o julgamento". Sim, pretendiam assustá-lo, intimidá-lo com a afirmação de que os filiados iriam formar uma multidão e propagar, publicamente, que o mensalão era tão somente um julgamento político, de perseguição aos heróis partidários José Dirceu e José Genoino. Estes dois, aliás, esbravejavam e levantavam os punhos para o alto, numa ameaça que poderia ser vista, ao mesmo tempo, como nazista e socialista (eles certamente são os dois). Apareceram bonitos nas fotografias, mas acabaram no cárcere.
Agora, pelas redes da internet, os militantes petistas qualificam Barbosa como incompetente, tendencioso e outras palavras que aqui não se devem repetir, além de desejar seu assassinato. É como se eles estivessem se olhando no espelho e transferindo ao ministro aquilo que eles provavelmente sejam.
*Aloísio de Toledo César é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário