MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

JUIZ AUTORIZOU TRAFICANTE A TER AULAS DE PILOTAGEM

JORNAL EXTRA 30/05/14 06:00 


Guilherme Amado


Juiz autorizou traficante do Narcosul a ter aulas de pilotagem no aeroclube de Rondônia


Pista de pouso no interior do Peru: apesar de ponte aérea do Narcosul, Justiça autorizou Max a aprender a ter aulas de pilotagem Foto: Dirandro / Divulgação


Durante dois anos e dez meses, Maximiliano Dorado Munhoz Filho, um dos embaixadores do Narcosul, esteve atrás das grades por envolvimento com o tráfico de drogas entre Brasil e Bolívia. Em outubro do ano passado, Max conseguiu saltar do regime fechado para a prisão domiciliar. Em 6 de março deste ano, mais um benefício: ganhou direito a fazer um curso de pilotagem de aviões no aeroclube de Porto Velho — apesar de as maiores organizações do Narcosul operarem uma ponte aérea da cocaína entre Bolívia, Brasil, Peru e Paraguai.

Ontem, após ser procurado pelo EXTRA, o juiz Renato Bonifácio de Melo Dias, do Tribunal de Justiça do estado, revogou a decisão e decidiu que Max deve regredir para o regime semiaberto e cumprir pena na colônia agrícola penal do estado.

O traficante Maximiliano Dorado Munhoz Filho voltará à prisão em semiaberto por decisão judicial Foto: Divulgação / PFA decisão de transferi-lo para o regime aberto foi tomada no ano passado pela juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara. A autorização para fazer o curso foi de Melo Dias.



— Sou corregedor de 11 estabelecimentos penais. Há poucas vagas no semiaberto. Tive que fazer isso porque é um direito do preso em regime aberto estudar — afirmou o magistrado.

O EXTRA não conseguiu encontrar a juíza Kerley e a advogada Marisâmia. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia enviou uma nota, informando que “o direito ou não de um preso trabalhar ou fazer cursos é da Vara de Execuções Penais” e que essas decisões são “sujeitas a recursos e contestações por meios dos órgãos e instâncias cabíveis”.

No sexto dia da série “Os embaixadores do Narcosul”, o EXTRA mostra como a cooperação insuficiente dos sistemas judiciais dos quatro países em que traficantes do Narcosul operam é uma brecha para a operação de grandes organizações criminosas.

O Brasil tem acordos de extradição com os três países, mas o cumprimento de pedidos de extradição é lento e pouco usado. Uma pesquisa feita pelo EXTRA na base de dados do Supremo Tribunal Federal mostrou que Bolívia, Paraguai e Peru solicitaram ao Brasil a extradição de apenas três traficantes de drogas nos últimos cinco anos — um peruano em novembro de 2009 e dois bolivianos, em março e dezembro de 2009. O último pedido do Paraguai foi em 2006. O Brasil aceitou extraditar todos, mas nenhum dos casos foi decidido em menos de dois anos.

O embaixador do Narcosul Carlos Sanchez, o Chicharö, preso em setembro passado pela Senad e condenado no Brasil, foi um dos últimos a entrar nessa fila. O Brasil pediu seu envio para cumprir pena no país, mas o Ministério da Justiça do Paraguai afirmou que antes ele precisa ser julgado pelo crime de tráfico de drogas, cometido lá.

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