EDITORIAIS
Dois casos são emblemáticos da percepção da sociedade de que, apesar dos avanços representados pelo julgamento do mensalão, a Justiça atende apenas parcialmente às expectativas pelo fim da impunidade. O primeiro exemplo, transformado em evento midiático, foi oferecido recentemente de forma acintosa pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira, flagrado em núpcias numa praia baiana. O segundo, menos conhecido, mas igualmente ofensivo, é o do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Tanto Cachoeira quanto Donadon foram condenados, mas continuam desfrutando da liberdade, porque o Judiciário cumpre o que as leis determinam até mesmo em minúcias espertamente avocadas pelos defensores. São casos que têm suas particularidades, com um aspecto em comum: ambos são favorecidos pelos infindáveis recursos de que advogados atentos dispõem para evitar o cumprimento de penas.
Carlinhos Cachoeira foi condenado em primeira instância a 39 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção e violação de sigilo. Foi preso duas vezes e enfim goza de liberdade porque tem a seu favor um benefício reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Pode ficar solto, por ter recorrido da decisão da Justiça, até o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando seu caso tiver a palavra final do Judiciário. O bicheiro envolvido em atividades ilícitas com a participação de políticos e empreiteiros sabe tirar proveito das chamadas chicanas jurídicas. São os recursos protelatórios que muitas vezes fazem com que um processo definhe na prescrição, após longos anos de procrastinações. Ministros do próprio Supremo já manifestaram contrariedade com as amplas possibilidades de recursos, que desqualificam as primeiras decisões dos juízes e sobrecarregam os tribunais.
A situação do deputado Donadon é ainda mais complexa. Ele foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por peculato e formação de quadrilha e suas chances de continuar recorrendo teriam se esgotado, depois do julgamento de apelações pelo STF. Tanto que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou ao Supremo a execução imediata da pena, definida em outubro de 2011. Como alguém julgado há tanto tempo, em última instância, ainda continua em liberdade? Resposta simples: o parlamentar conta com as inúmeras chances de protelar até mesmo o cumprimento das determinações da mais alta Corte do país.
Argumenta o procurador que somente a prisão imediata do político representará o reconhecimento da efetividade da decisão do Supremo. Os dois casos, que podem se juntar a inúmeros outros, deveriam inspirar a retomada do debate em torno da reavaliação, pelo Judiciário, pelo MP, por profissionais da área e pelo Congresso, do latifúndio de recursos que atrapalham a Justiça. A confiança no Judiciário, que explica a popularidade do ministro Joaquim Barbosa, cuja máscara para o Carnaval é campeã de vendas, não pode ser frustrada por obstáculos que, em vez de reafirmarem os avanços do julgamento do mensalão, continuam a adiar o cumprimento de sentenças e a favorecer a impunidade.
O editorial ao lado foi publicado antecipadamente no site e no Facebook de Zero Hora, na sexta-feira. Os comentários selecionados para a edição impressa mantêm a proporcionalidade de aprovações e discordâncias entre as 94 manifestações de leitores (até as 18h de sexta). A questão proposta: Editorial diz que excesso de recursos favorece a impunidade. Você concorda?
O leitor concorda
Concordo plenamente. As leis estão brandas demais e com muitos recursos. Onde sai o temor da punição, entra a violência desenfreada, como estamos vendo. Maior rigor nas punições, menos violência! Moisés Nunes – Porto Alegre (RS)
O caso do mensalão julgado em 2012 foi um belo exemplo de que a sociedade brasileira está menos tolerante com a corrupção. Mas nosso sistema jurídico é paternalista e pouco eficaz na hora de finalizar seus julgamentos, a coisa vai acontecer bem devagar por aqui. Não é fácil modificar 500 anos de corrupção. O povo também tem que colaborar e não se omitir. Concordo, existem recursos em excesso na nossa jurisdição. Guilherme Maurício Rodrigues – Farroupilha (RS)
Tudo isso poderia ser resumido naquilo que a população já sabe há muito tempo: rico não vai para a cadeia. Parece ser a lei maior existente neste país. Alguém conhece algum rico preso? Vaz Neto, Daniel Dantas, Cachoeira, Jáder Barbalho... Alguém acredita que irão para atrás das grades? Os bons advogados conhecem os atalhos para alongar processos até chegar à prescrição. E só os ricos conseguem contratar esses bons advogados. Simples, não é? Lilian Leivas – Rio Grande (RS)
Concordo que o excesso de recursos favorece a impunidade, mas o tempo demandado em cada recurso é que deve ser avaliado. Cada recurso não deveria ultrapassar 30 dias para uma decisão do magistrado. Antonio Augusto Fonseca de Oliveira, Primavera do Leste (MT)
Concordo e acho que há um excesso de entrâncias que só servem para permitir esses recursos que são puramente protelatórios. Arnaldo Novaes – Pelotas (RS)
Excesso de recursos sempre foi a grande causa da impunidade. Quando terminar a fila de recursos, o processo já caducou. E assim caminha a humanidade. Laci Hahn
O leitor discorda
É bem verdade que há um predomínio de formas – ou, melhor dizendo – recursos para se postergar o cumprimento eficaz da pena. Entretanto, é de bom alvitre que saibamos que recursos protelatórios – via de regra – não são recepcionados, ou seja, nem reconhecidos – sendo julgados de plano. Obviamente que não cabe esmiuçar um tema de tamanha repercussão e notado de vários aspectos técnicos, mas já existem maneiras no ordenamento pátrio para se coibir a prática de recursos protelatórios, tais como: a atribuição de severas multas por litigância de má-fé, somados ao não conhecimento destes recursos que venham a postergar a eficácia da sentença penal condenatória. Eduardo da Silva Fuchs Filho – Bagé (RS)
É melhor pensar bem antes de dizer que o excesso de recursos é uma vergonha, um abuso ou coisas do gênero. Muito de nós que estão aqui no Face se valeram desse "excesso de recursos" para se livrar de algum pepino judicial" . Paulo Chernicharo
O leitor discorda
É bem verdade que há um predomínio de formas – ou, melhor dizendo – recursos para se postergar o cumprimento eficaz da pena. Entretanto, é de bom alvitre que saibamos que recursos protelatórios – via de regra – não são recepcionados, ou seja, nem reconhecidos – sendo julgados de plano. Obviamente que não cabe esmiuçar um tema de tamanha repercussão e notado de vários aspectos técnicos, mas já existem maneiras no ordenamento pátrio para se coibir a prática de recursos protelatórios, tais como: a atribuição de severas multas por litigância de má-fé, somados ao não conhecimento destes recursos que venham a postergar a eficácia da sentença penal condenatória. Eduardo da Silva Fuchs Filho – Bagé (RS)
É melhor pensar bem antes de dizer que o excesso de recursos é uma vergonha, um abuso ou coisas do gênero. Muito de nós que estão aqui no Face se valeram desse "excesso de recursos" para se livrar de algum pepino judicial" . Paulo Chernicharo
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Os dois comentários em negrito (Laci Hahn e Paulo Chernicharo) dizem tudo. Laci coloca a dedo na ferida que é o excesso de recursos e o Paulo abre esta ferida para se beneficiar da doença, demonstrando dois comportamentos comuns e antagônicos que pintam o retrato da impunidade. O excesso de recursos é apenas uma das mazelas do Judiciário que impedem o Poder Judiciário de se harmonizar com os demais Poderes; de construir um Sistema de Justiça Criminal; de aplicar a lei com coatividade,;de submeter o direito do indivíduo ao interesse público; de colocar políticos na cadeia; e de tratar com responsabilidade as questões de ordem pública.
A origem da IMPUNIDADE está na mal redigida, complexa e corporativa Constituição Federal de 1988 e suas mais de 70 emendas com suas benevolências, privilégios, estruturas arcaicas, defesa policialesca e várias interpretações e contradições que produzem as mazelas da justiça brasileira. E são estas mazelas que fomentam um comportamento distante e aristocrático; uma postura separada do Estado, como se o judiciário não fosse um dos poderes que governam o País; a centralização da justiça e do transitado em julgado nas cortes supremas; a morosidade dos processos e decisões; a burocracia nos trâmites e ligações; as políticas lenientes e incapacitantes para atender a crescente demanda por justiça; a priorização do direito individual em relação ao interesse público; o compadrio para com as ilicitudes do poder político; a aceitação resignada e impotente diante do sucateamento dos demais instrumentos essenciais e auxiliares da justiça; e o total descaso no trato das questões de ordem pública.
A origem da IMPUNIDADE está na mal redigida, complexa e corporativa Constituição Federal de 1988 e suas mais de 70 emendas com suas benevolências, privilégios, estruturas arcaicas, defesa policialesca e várias interpretações e contradições que produzem as mazelas da justiça brasileira. E são estas mazelas que fomentam um comportamento distante e aristocrático; uma postura separada do Estado, como se o judiciário não fosse um dos poderes que governam o País; a centralização da justiça e do transitado em julgado nas cortes supremas; a morosidade dos processos e decisões; a burocracia nos trâmites e ligações; as políticas lenientes e incapacitantes para atender a crescente demanda por justiça; a priorização do direito individual em relação ao interesse público; o compadrio para com as ilicitudes do poder político; a aceitação resignada e impotente diante do sucateamento dos demais instrumentos essenciais e auxiliares da justiça; e o total descaso no trato das questões de ordem pública.
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