MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 19 de janeiro de 2013

GOVERNO FEDERAL DESCUMPRE STF

O Estado de S.Paulo
18 de janeiro de 2013 | 2h 06

Governo paga 2ª parcela de fundo estadual. Medida contraria orientação do Supremo Tribunal Federal, que havia permitido só um repasse com base nos atuais critérios de distribuição

JOÃO VILLAVERDE , FELIPE RECONDO / BRASÍLIA 


O governo federal descumpriu orientação do Supremo Tribunal Federal ao repassar, ontem à noite, a segunda parcela dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), dinheiro que é dividido com todos os 27 governadores a cada dez dias desde 1966.

O STF considerou anos atrás os critérios de rateio do fundo inconstitucionais e já tinha alertado o governo federal que apenas a primeira transferência deste ano, feita em 10 de janeiro, seria considerada legal por se tratar de imposto recolhido no ano passado.

Os Estados poderão sacar o dinheiro depositado pelo Tesouro Nacional hoje. O governo federal se baseia em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) para continuar repassando aos governadores os recursos do FPE, que no ano passado totalizaram quase R$ 49 bilhões.

O dinheiro transferido ontem foi arrecadado pela União entre os dias 1.º e 10 de janeiro deste ano, momento em que, segundo o STF, a lei do FPE já estava extinta. Formado com 21,5% dos recursos arrecadados com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o FPE foi considerado inconstitucional pelo Supremo em fevereiro de 2010.

À época, o STF concedeu prazo de 35 meses ao Congresso Nacional para criar novas regras de rateio. Esse prazo venceu em 31 de dezembro de 2012, mas nenhuma lei sobre o tema foi aprovada. O parecer do TCU, de novembro do ano passado, libera o governo a continuar repartindo os recursos até que novos critérios sejam estabelecidos.

O governo federal alega que o cumprimento da decisão do STF poderia gerar uma crise nos Estados. O FPE representa cerca de 70% do orçamento total de pelo menos seis Estados: Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Piauí e Tocantins. Ontem, o secretário de Fazenda do Acre, Mâncio Lima, confirmou ao Estado que o dinheiro já havia sido depositado pelo Tesouro.

Há duas semanas, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, se reuniram com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para defender os repasses com os atuais critérios. À época, o governador de Sergipe, Marcelo Déda, afirmou que "Sergipe estaria diante de um abismo fiscal caso ficasse sem os recursos do FPE".

Representantes do STF foram procurados ontem à noite para comentar o assunto, mas até a conclusão desta edição não haviam dado resposta. Barbosa já havia deixado claro para o governo que a decisão da Corte deveria ser cumprida e rechaçou, conforme relatos de integrantes do tribunal, qualquer tentativa de driblar o acórdão do tribunal. O repasse feito pelo Executivo pode ser contestado judicialmente. E os responsáveis pela transferência podem ser processados por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade.

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