MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

CONSTRANGIMENTO INTERNACIONAL

ZERO HORA 14 de janeiro de 2013 | N° 17312

EDITORIAIS


Ao denunciar à Organização dos Estados Americanos (OEA) as condições degradantes do Presídio Central, as entidades que compõem o Fórum da Questão Penitenciária elevam a pressão sobre o governo do Estado com o objetivo de acelerar a adoção de alternativas para a maior e mais caótica penitenciária do Estado. O mais adequado seria que, ao longo dos últimos anos, os governantes tivessem evitado uma deterioração tão acentuada de uma instituição que se transformou em símbolo do que o país tem de pior no que diz respeito ao encarceramento de prisioneiros. Mas, já que as providências não são tomadas, o alerta das ONGs, entre as quais se inclui a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), precisa ser aproveitado como uma oportunidade de o poder público enfrentar a situação de forma consequente.

É importante reconhecer que, pelo menos sob o ponto de vista do número de prisioneiros, a situação do Central já foi mais preocupante, ainda que hoje a instituição continue abrigando mais do que o dobro de sua capacidade. A redução do total de detentos se deve tanto a interdições judiciais preocupadas em evitar a continuidade de uma situação tão degradante quanto à ampliação do número de vagas em presídios entregues em cidades do interior do Estado. Ainda assim, as condições da instituição continuam péssimas, expondo os detentos a riscos constantes à saúde física e mental.

De prático, portanto, a representação tem a vantagem de ser contra um país que se comprometeu com a OEA em respeitar direitos humanos. Por isso, é importante que se mantenha agora um diálogo produtivo na busca de alternativas, capazes de evitar uma condenação.

O melhor, de qualquer forma, seria que o próprio Estado tivesse se convencido há mais tempo de que, sem uma política carcerária com um mínimo de eficiência, não há como reduzir a sensação de insegurança na sociedade. Independentemente da situação financeira, essa precisa ser uma uma prioridade de todo governante.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Cabe ressaltar que o Estado brasileiro governante é constituído pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Logo o "constrangimento" infligido pela Ajuris, que atingiu o Estado do RS, alcança também o TJ-RS, integrante do poder judiciário com a competência de mandar prender preventivamente, processar, julgar, condenar, estabelecer uma pena, determinar o regime a ser cumprido, e encaminhar o apenado para um presídio onde ficará sob guarda e custódia do Poder Executivo e sob supervisão da justiça. A pergunta que faço é - Por que, com toda esta responsabilidade sob os apenados, o Poder Judiciário continua insistindo em medidas superficiais e inoperantes sem nenhuma força capaz de solucionar, coagir ou responsabilizar o descaso, a negligência na execução penal e as violações de direitos humanos praticadas do âmbito de competências e atribuições do poder político? 

Logo, a perplexidade diante do constrangimento está no fato de uma Associação de Magistrados compor um conjunto de entidades para pedir soluções de justiça criminal a um organismo internacional, desprezando a soberania do País e a competência do Poder que seus associados integram.

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