MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

SUPREMO NÃO TEM EXCLUSIVIDADE PARA JULGAR AUXÍLIO-MORADIA DE JUIZ

 Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2014, 21h41

Competência originária



Como o auxílio-moradia não é uma vantagem exclusiva da magistratura, o Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para julgar ações que envolvem este pagamento. Por essa, razão, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à Reclamação 17.619, na qual a União alegou usurpação da competência do STF por uma condenação imposta pelo juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba.

Na ação, a União foi condenada a pagar diárias a magistrados da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) por deslocamentos feitos a serviço, sem a restrição imposta pela Resolução 51, do Conselho Nacional de Justiça, que limita o pagamento a até duas diárias e meia por semana.

No Supremo, a União alegou que o pedido para o recebimento de diárias de viagens por dia de afastamento, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 8.112/1990 e na Resolução 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, é de interesse de toda a magistratura, o que justificaria a competência do STF para julgar a causa. Ao negar seguimento à Reclamação, a ministra Cármen Lúcia (foto) apontou que a questão jurídica apresentada nesta ação não equivale à ação em que se discute o pagamento de ajuda de custo pela remoção de magistrados.

“O reconhecimento da competência deste Supremo Tribunal para processar e julgar ações em que magistrados pleiteiem, com fundamento no artigo 65, inciso I, da Lei Complementar 35/1979 (Loman), o pagamento da ajuda de custo não se estende a todas as demandas judiciais que tenham em seu polo ativo integrantes da magistratura. Fosse isso possível, bastaria a demonstração da condição de magistrado para deslocar a competência para este Supremo Tribunal, estabelecendo-se, com isso, uma espécie ilegítima de foro especial para deslinde de questões de interesse individual dos magistrados”, explicou a relatora.

A ministra acrescentou que, embora o pagamento de diárias esteja inserido entre as vantagens previstas na Loman, tem caráter indenizatório e natureza geral, sendo devido, indistintamente, aos servidores públicos em geral e aos agentes políticos que se afastam temporariamente de sua sede para atender a interesse público. “As questões concernentes ao pagamento de diárias não albergam interesse substancial e específico da magistratura, em sua totalidade, tampouco essa vantagem é a ela devida com exclusividade, circunstâncias que, nos termos da assentada jurisprudência deste Supremo Tribunal, desautorizam sua atuação de forma originária”, concluiu.

A Apajufe ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, objetivando a condenação da União a complementar as diárias pagas em razão de afastamentos para atender ao interesse público. Alegou que devem ser observados os critérios estabelecidos na Lei 8.112/1990 e na Resolução 4/2008, do CJF, em detrimento da limitação ao pagamento de até duas diárias e meia por semana de afastamento imposta pela Resolução 51, do CNJ.

Ponderou que seus associados eventualmente são obrigados a se afastar da sede de sua lotação funcional por necessidade de serviço, para compromissos profissionais como participação em cursos oficiais de aperfeiçoamento profissional da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis), convocação para substituir desembargadores federais, mutirão, viagens pela direção do foro, dentre outros deslocamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

IGUALDADE DE TRATAMENTO?



ZH 07 de outubro de 2014 | N° 17945


FABIANO MARRANGHELLO ZALAZAR*



Em artigo publicado em ZH no dia 27 de setembro, o presidente da Ajuris, Eugênio Couto Terra, falando sobre o auxílio-moradia, refere que “garantir remuneração igualitária à magistratura gaúcha é uma questão de justiça”. Dessa forma, o magistrado reconhece que o auxílio pretendido nada mais significa do que verba remuneratória, e não indenizatória, o que é vedado pela Constituição Federal, em seu artigo 39, § 4º que trata do subsídio em parcela única.

Outras verbas estão em curso de serem pagas à magistratura, como o auxílio-alimentação, cujo valor será três vezes maior do que o que ganham os servidores, cujas famílias, necessidades e estômagos são exatamente iguais aos dos magistrados.

Diversas demandas dos servidores do Judiciário gaúcho, considerados os melhores do país, segundo dados do CNJ, são proteladas ou negadas, alegando-se limites fiscais e orçamentários. Causa espécie que o auxílio-moradia, cujo pagamento administrativo já fora autorizado pelo TJRS para o mês de outubro, seja superior aos vencimentos pagos à esmagadora maioria dos servidores públicos e dos trabalhadores brasileiros.

Como explicar àqueles que ganham um salário mínimo, aos professores, aos policiais militares, à população carente dependente de programas sociais de distribuição de renda e aos aposentados e pensionistas que um juiz ou promotor ganhe um auxílio-moradia em muito superior aos seus vencimentos?

Somos todos parte integrante do mesmo corpo social, e os recursos públicos são provenientes da mesma fonte. Centenas de processos exigindo direitos dos trabalhadores estão há anos parados no STF, aguardando decisão. Já os pleitos dos juízes que culminaram no auxílio-moradia tramitaram com espantosa celeridade.

A magistratura parece alheia à realidade brasileira, em verdadeiro autocentrismo, mais preocupada com seus interesses salariais do que com a justiça social. Juízes merecem ganhar bem, é inquestionável. Mas, quando a injustiça parte daqueles que deveriam distribuir justiça, questiona-se: onde está a igualdade?

Diretor de Imprensa do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

A JUSTIÇA EM NÚMEROS


O Estado de S.Paulo 06 Outubro 2014 | 02h 06


OPINIÃO



Divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as estatísticas do Poder Judiciário com relação a 2013 mostram um cenário sombrio. O número de novas ações judiciais continuou crescendo - foram 28,3 milhões, cerca de 400 mil a mais do que em 2012. E, apesar dos investimentos em informática, criação de novas varas e contratação de mais juízes e servidores, os 90 tribunais brasileiros - o Supremo Tribunal Federal não entra nessas estatísticas - não estão conseguindo dar conta de tanta carga de trabalho.

No período, a produtividade dos juízes caiu 1,6% e a dos servidores, 1,8%. Em 2012, cada magistrado concluiu, em média, 1.712 processos. No ano passado, foram 1.684. No caso dos serventuários judiciais, o índice passou de 102 para 100 processos por funcionário. Ao todo, foram julgados 27,7 milhões de ações judiciais em 2013 - um aumento de 100 mil em relação ao ano anterior.

Como o número de novos processos foi maior do que o número de ações julgadas em caráter definitivo, principalmente nas Justiças estaduais, o Poder Judiciário continuará congestionado - e, por consequência, moroso. Entre 2009 e 2013, o número de processos pendentes aumentou de 58,9 milhões para 66,8 milhões. Desse total, 31,8% são processos relativos a direito do consumidor e a questões ambientais e 41,4% são ações de execução fiscal. De cada 100 ações de execução fiscal, apenas 9 foram julgadas em caráter definitivo no ano passado.

"Esse é um dos principais desafios a serem atacados pelo Judiciário nos próximos anos", diz Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ministra do Tribunal Superior do Trabalho, conselheira do CNJ, presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do órgão e coordenadora da pesquisa Justiça em Números 2014.

O levantamento do CNJ indica que o número de ações pendentes deverá aumentar ainda mais nos próximos anos. "Apesar do constante crescimento da demanda processual, o ritmo de produção dos tribunais permanece o mesmo", diz o estudo. Assim, o Poder Judiciário - cujos gastos totais foram de quase R$ 62 bilhões no ano passado, ante R$ 50,4 bilhões em 2011 - teria atingido o ápice da produtividade que pode oferecer com sua estrutura atual.

Segundo o relatório, o número de ações judiciais em tramitação nas diferentes instâncias e braços especializados do Poder Judiciário - que conta com 16.429 magistrados e 412,5 mil servidores - chegou a 95,14 milhões em 2013 (em 2010 eram 83,4 milhões de processos e em 2011, 90 milhões). Desse total, 9,4 milhões tramitaram nos tribunais superiores, Justiça de segundo grau, turmas recursais e turmas regionais de uniformização. E 85,7 milhões de processos tramitaram na primeira instância - 42,6 milhões na fase de conhecimento e 43,1 milhões na fase de execução.

Segundo o estudo, a taxa média de congestionamento de todos os tribunais passou de 70%, em 2012, para 70,9%, no ano passado. Na Justiça estadual, onde tramitam 74,2 milhões de processos, as taxas mais altas foram as do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 82%; as do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 79%; e as do Tribunal de Justiça da Bahia, com 78%. As taxas mais baixas foram as dos Tribunais de Justiça do Amapá e do Acre - elas ficaram em 36% e 41%, respectivamente.

Dos 27 Tribunais de Justiça, somente 4 - os do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Acre e Amapá - conseguiram alcançar 100% de eficiência no IPC-Jus, índice criado pela Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ para comparar a produtividade de tribunais do mesmo ramo e com estruturas similares. Para chegar ao índice ideal de desempenho, o IPC-Jus leva em conta o número de juízes e de servidores e as despesas dos tribunais, excluindo os gastos com funcionários inativos.

Os números dão a dimensão das dificuldades da Justiça para dirimir litígios e garantir os direitos de cidadãos e empresas. E, para superá-las, diz a ministra Maria Cristina Peduzzi, são necessárias melhoria de gestão e mudanças estruturais na organização dos tribunais e na legislação processual.

JUIZ TERIA COMETIDO IRREGULARIEDADE EM AÇÃO DE INVENTÁRIO

ZH 06 de outubro de 2014 | N° 17944

ADRIANA IRION

JUDICIÁRIO. TJ pode avaliar atuação de juiz de Três Passos



A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça (TJ) apurou indícios de que o juiz de Três Passos teria cometido irregularidades durante atuação em uma ação de inventário. O juiz, que trabalhou no processo de guarda do menino Bernardo Uglione Boldrini, comprou uma casa que estaria incluída em uma ação judicial. Ao concluir sindicância sobre o caso, a corregedoria propôs que Santos responda a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). O TJ deve decidir hoje se o PAD será aberto ou não.

A suspeita envolvendo a compra do imóvel foi sugerida pelo deputado Marlon Santos (PDT), ouvidor-geral da Assembleia Legislativa, durante apuração de suposta negligência por parte de autoridades no caso Bernardo. O menino, que sofria maus-tratos em casa, foi assassinado em 4 de abril, depois de percorrer a rede de proteção em busca de ajuda para trocar de família.

Marlon fez representação à corregedoria do TJ, que apurou, por enquanto, apenas o caso do inventário. Na conclusão do trabalho, a corregedoria apontou ter encontrado indícios de comportamento incompatível com os deveres de juiz por parte de Santos. Ele atuou no processo de inventário como substituto. A mulher dele era escrivã da vara em que o processo tramitava.

Quando o imóvel foi avaliado e colocado à venda, Santos o comprou. É a casa onde ele vive atualmente em Três Passos. Durante a apuração da corregedoria, um dos herdeiros no processo de inventário se queixou à Justiça, alegando que o juiz teria beneficiado outra herdeira, que seria amiga e ex-colega dele.

A corregedoria entendeu que o caso não pode ser arquivado e que Santos deve responder a processo administrativo. A decisão será dos 25 desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ. O julgamento está previsto para ocorrer a partir das 14h.

Zero Hora tentou falar com o juiz, mas até o fechamento desta edição ele não atendeu às ligações.


sexta-feira, 3 de outubro de 2014

JUDICIÁRIO, AUTONOMIA, TETO E DISTORÇÕES REMUNERATÓRIAS


Congresso em Foco | 28/09/2014 15:00
Juiz federal defende reajuste salarial para Judiciário e Ministério Público e estranha que chefe da AGU, contrário ao aumento, seja questionado exatamente por receber mais de R$ 40 mil em vencimentos, extrapolando o teto do funcionalismo


Daniel Santos Rocha Sobral *


Em recente reportagem neste sítio, intitulada “Aumento para juízes compromete serviços públicos”, diz o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, entre outras coisas, que “para se assegurar reajuste remuneratório e pagamento de vantagens pecuniárias aos servidores e membros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário, cuja importância, registre-se, não se está a questionar, estaria se impondo corte drástico de 35,1% das verbas destinadas ao funcionamento do Poder Executivo e ao custeio de políticas públicas e de serviços também essenciais”, assertiva essa complementada pela afirmação de que a “autonomia do Judiciário não pode ser tratada como um ‘cheque em branco’”.

Essa manifestação do chefe maior da AGU, tudo indica, veio a lume em decorrência de despacho lançado pela ministra Rosa Weber, do colendo Supremo Tribunal Federal (STF), que, tendo em conta mandado de segurança manejado pela Procuradoria-Geral da República, em face de corte abrupto e unilateral da proposta orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo Poder Executivo federal (e não pelo Congresso Nacional, como atribui a Constituição Federal vigente), houve por bem, preventivamente, coletar informações da digna presidente da República.

Concessa vênia, as razões lançadas pelo digno representante da AGU, na forma mencionada pela indigitada reportagem, parecem não encontrar esteio em sólida argamassa fático-jurídica.

De logo, impende gizar que estas breves linhas não têm o condão de mostrar o acerto ou desacerto do corte levado a cabo pelo poder Executivo federal, na medida em que a matéria de fundo se encontra a cargo de seu juízo natural, na espécie o STF. Contudo, tratando-se de matéria tornada pública e tendo como norte a liberdade de expressão, não seria crível se perder a oportunidade de trazer à tona o alicerce movediço em que se basearam ditas premissas, no mínimo contraditórias, equivocadas e distorcidas – diga-se de passagem, nenhuma novidade no que tange à tentativa de subjugar um poder da República a outro – derivadas, quiçá, da ausência de resposta à altura por quem de direito ou simplesmente porque papel e tinta aceitam qualquer tipo de elocubração!

Enfrentemos, então, o nó górdio da celeuma suscitada!

Será que realmente em uma análise isenta, independente e imparcial, o mencionado reajuste (e não aumento) presente na proposta orçamentária do poder Judiciário e do Ministério Público – e abortado manu militari pelo Executivo federal – teria o condão, de plano, de abalar a estrutura fiscal da União; de comprometer as contas públicas; de solapar políticas públicas; de deixar o Executivo com pires na mão; de outorgar cheque em branco ao poder Judiciário, etc, etc?? Não quero crer que a resposta a essas indagações seja tão simplista assim!

Em primeiro momento, e no diminuto espaço que o presente artigo permite, é preciso deixar claro que esse “absurdo” reajuste de 22% ao subsídio dos ministros do STF (e do teto constitucional, por aderência) não surgiu à toa, como quer fazer crer o representante do Executivo, ao contrário, tem vinculação direta com as perdas salariais dos subsídios de seus respectivos membros, acumuladas entre os anos de 2009 e 2013 e a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – amplo (IPC-A) para 2014, cujo elevado montante teima em subsistir e aumentar, anualmente, por conta de resistência expressa, ilegal, imoral e inconstitucional do Executivo federal em não atender ao clarividente comando constitucional inserto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ao prever revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, no afã de preservar o poder aquisitivo de compra ínsito a qualquer trabalhador, seja da iniciativa privada ou pública.

Em segundo momento, custa crer que esses 22% de reajuste propagado guarde correlação tão direta e precisa com o corte de 35% das receitas do Executivo, como quer fazer crer o parecerista, ora porque as receitas não são do Executivo, mas do Estado como um todo, d’onde a autonomia financeira e orçamentária do Judiciário – de matiz constitucional – não pode ser guindada a um faz de conta, tampouco trilhar o sabor indigesto e exclusivo de um dos poderes da República, sob pena de comprometimento do próprio Estado democrático de direito, ora porque, sem sombra de dúvidas, a perda de receitas estatais para a satisfação das necessidades públicas parece ter ligação mais direta com a sangria de recursos públicos advinda da prática nefasta da corrupção, pública e notória, que grassa diariamente nas manchetes televisivas e escritas da mídia como um todo (mensalão; refinaria Abreu e Lima; refinaria da Pasadena etc), envergonhando a todos que se intitulam, de fato, pessoas de bem neste imenso Brasil, e cujo sucesso na reprimenda – para desgosto de alguns – tem encontrado terreno fértil na magistratura federal brasileira, responsável em primeira mão pelo processamento e julgamento dos maiores e mais nefastos crimes da República (de colarinho branco, de corrupção, tráfico internacional de entorpecentes, improbidade administrativa, entre outros).

Em terceiro momento e para arrematar, porque mais importante seria o nobre advogado-geral da União tentar justificar o porquê de figurar como réu na Ação Popular nº 5003643-37.2012.404.7104, no bojo do qual um singelo cidadão vem a contestar os altos salários pagos a ele: em torno de R$ 40.296,13, tendo como referência julho de 2014 (www.portaldatransparencia.gov.br\servidores, acesso em 25 de setembro de 2014, às 17h), valor 36,77% superior ao teto (furado) constitucional que tanto alega defender, paradoxalmente – e a outros ministros de Estado, forma velada e indireta de acrescer seus próprios salários, como bem assentado pelo juiz federal Norton Luis Benites, da 2a Vara Federal de Passo Fundo (RS), nos autos da ação popular acima anunciada, ao asseverar que “nada obstante tais fatos, o subsídio de ministro de Estado não pode ser majorado de uma forma indireta a que ofenda a Constituição Federal; se o valor não é adequado, ou o sistema de remuneração é arcaico, como já se cogitou nesta decisão, deve ser redimensionado ou alterado de forma moral, transparente, democrática e, especialmente, constitucional”.

Nesta quadra, indaga-se: a quem interessa esse sistema remuneratório, onde poucos, inclusive o nobre advogado-geral da União, percebem verbas (subsídios + verba indenizatória + jetons) bem superiores ao teto constitucional? A quem interessa amesquinhar o Poder Judiciário, apequenando, ano após ano, seus subsídios, diferentemente da expressiva gama de trabalhadores que vem corrigindo suas perdas salariais acima da inflação? Afigura-se lídimo extrapolar teto do funcionalismo, via acúmulo de subsídios com jetons em diversos conselhos estatais, ainda mais de maneira perene, indefinida e duradoura? A quem interessa distorcer tanto e por tanto tempo a verdade?

“Tudo, menos o ridículo”, já bradava o grande poeta Fernando Pessoa, cujos ensinamentos tanta falta fazem nos dias de hoje.


* Presidente da Associação dos Juízes Federais do Piauí (Ajufepi) e juiz federal da 8ª Vara da Seção Judiciária Federal do Piauí.

AGU PEDE AO STF SUSPENSÃO DE AUXÍLIO-MORADIA DE MAGISTRADOS



Congresso em Foco | 02/10/2014 20:27


AGU argumenta que a concessão do auxílio é ilegal e já está gerando dano irreparável à União porque “o montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e é de difícil ressarcimento”



A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quinta-feira (2), à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança contra decisões monocráticas do ministro Luiz Fux, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país no valor de R$ 4.377,73. A AGU argumenta que o montante pago pode ultrapassar R$ 350 milhões em um ano, considerando que o posicionamento de Fux atinge cerca de 6.773 juízes federais.

Fux se manifestou em ações em que associações de juízes argumentaram que o benefício é concedido a membros do Ministério Público, ministros de tribunais superiores e a magistrados estaduais.

Para a AGU, a concessão do auxílio é ilegal e já está gerando dano irreparável à União porque “o montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e é de difícil ressarcimento, contrariando texto constitucional”.

A AGU também sustenta que não foi considerado o “potencial impacto da medida em outros órgãos do Judiciário” e que não há qualquer precedente no STF sobre o tema. “A questão aqui colocada é simplesmente a da ausência de previsão legal que regulamente a vantagem pleiteada. Ou seja: ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do poder Legislativo”.

Ainda de acordo com a AGU, estudo sobre impacto orçamentário elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aponta que cerca de R$ 101,5 milhões podem sair dos cofres públicos até o final deste ano.

Outro argumento é que o ministro Luiz Fux, do STF, contrariou acórdão da própria corte em outro caso, pois “concedeu, indevidamente, antecipação de tutela contra a fazenda pública para incluir em folha de pagamento valores pecuniários até então não pagos aos juízes”. Os advogados públicos contestam ainda que a primeira decisão foi estendida a toda magistratura “para alcançar diversas pessoas que não são parte da ação, desrespeitando, a um só tempo, os comezinhos princípios do direito de ação e da inércia do poder Judiciário”.

No mandado de segurança, a AGU prevê prejuízo para a administração pública e diz que a recuperação para o erário vai ser difícil e incerta se os valores pleiteados forem pagos. E declarou ser “incompreensível extensão de efeitos de uma decisão tomada em processo individual que pretende alcançar toda uma categoria de trabalhadores, sem que se trate de ação coletiva”.

AUMENTO PARA JUÍZES COMPROMETE SERVIÇOS PÚBLICOS

Congresso em Foco | 25/09/2014 08:41


Aumento para juízes compromete serviços públicos, diz AGU. Em parecer enviado ao STF, advogado-geral da União diz que reajuste de 22% pretendido por magistrados extrapola Lei de Responsabilidade Fiscal e reduz verbas de serviços essenciais


Pedro França/Ag. Senado

"Proposta do Poder Judiciário é absolutamente incompatível com a realidade fiscal da União", diz parecer assinado por AdamsEm parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumentou que o aumento salarial reivindicado pelo Judiciário prejudicará o funcionamento dos serviços públicos e da própria Justiça brasileira. Segundo Adams, a eventual aprovação do reajuste pretendido por magistrados e integrantes do Ministério Público reduzirá em 35% as verbas do Executivo para o custeio de políticas públicas e de serviços essenciais.

“Para se assegurar reajuste remuneratório e pagamento de vantagens pecuniárias aos servidores e membros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário, cuja importância, registre-se, não se está a questionar, estar-se-ia impondo corte drástico de 35,1% das verbas destinadas ao funcionamento do Poder Executivo e ao custeio de políticas públicas e de serviços também essenciais”, diz o documento, ao qual o jornal O Globo teve acesso.

“Cheque em branco”

Segundo o advogado-geral da União, a autonomia do Judiciário não pode ser tratada como um “cheque em branco”. Ele ressalta que o país enfrenta crise financeira e que a reivindicação dos magistrados extrapola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a todos os órgãos cumprimento de metas de receita e despesa. “Ora, se a previsão da arrecadação não é das mais favoráveis, conclui-se que a proposta do Poder Judiciário é absolutamente incompatível com a realidade fiscal da União”, escreveu Adams, segundo relato da repórter Carolina Brígido.

Teto do funcionalismo público, os ministros do STF recebem hoje R$ 29.462 por mês. Com o aumento de 22% pretendido pelos magistrados, esse valor subiria para R$ 35.919. A elevação salarial dos ministros tem efeito cascata para os demais juízes e desembargadores. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e associações de magistrados recorreram ao Supremo depois que a presidenta Dilma enviou ao Congresso proposta orçamentária sem prever o reajuste.

O caso é relatado pela ministra Rosa Weber, que também examinará o parecer da Advocacia-Geral da União com os argumentos do governo. Conforme revelou o Congresso em Foco, o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), assumiu compromisso com o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, de acelerar a votação de propostas que aumentam a remuneração dos ministros para até R$ 48 mil.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

INTERDITAR PRESÍDIOS, UMA MEDIDA MIDIÁTICA E SEM EFICÁCIA






ZERO HORA 02/10/2014 | 06h05

Justiça pode barrar entrada de detentos no Presídio Central. Medida deve ser adotada caso Susepe continue descumprindo ordem da Vara de Execuções Criminais, mantendo presos condenados no local

por José Luís Costa



Na terça, 40 detentos foram retirados do Pavilhão C, mas deixou, indevidamente, 37 presos condenados em outro pavilhão Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS




A presença de presos condenados no Presídio Central de Porto Alegre pode levar a Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital a proibir o ingresso de detentos na cadeia.


A restrição judicial forçaria a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) a criar outro local para receber presos da Região Metropolitana, cuja média de detenções varia entre 10 e 15 por dia. Todo condenado que foge de prisão na Grande Porto Alegre e é recapturado é levado para o Presídio Central, onde pode permanecer apenas por 24 horas até que seja reconduzido à cadeia de onde escapou, conforme determina ordem de interdição da VEC de 2010. É uma tentativa de deixar no Central apenas presos provisórios (sem condenação).


O juiz da VEC, Sidinei Brzuska, afirma que presos já ficaram retidos em viaturas da polícia, em frente ao portão do presídio, enquanto eram feitas transferências de detentos para Charqueadas.


Agora, a situação é um pouco diferente. Desde o começo da semana, a Susepe vem transferindo presos para a Penitenciária de Montenegro – em dezembro, eles deverão ser levados para Canoas –, ao mesmo tempo em que descumpre a ordem da VEC de 2010.


Na terça-feira, a Susepe retirou 40 detentos do pavilhão C, que será demolido neste mês, mas deixou, indevidamente, em outro pavilhão, 37 presos condenados – capturados no final de semana. A permanência deles no Central desagradou a magistrados da VEC, que acenam com a possiblidade de impedir o ingresso de detentos no complexo.


– Isso agravaria a superlotação das demais casas, transferindo para elas o problema do Central. A demolição do C, neste momento, pode ser compreendida como ato político. Do ponto de vista técnico, porém, contraria o bom senso desativar vagas velhas quando as novas, em Canoas, ainda não estão prontas – afirmou Brzuska.


O superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, disse que já estava transferindo os condenados (leia entrevista abaixo).



"Sempre tivemos dificuldades com interdições", diz superintendente


Por que a pressa em transferir presos do Central? Não seria melhor esperar pela conclusão da Penitenciária de Canoas?

Não é pressa. Temos contrato com uma empresa para demolir o pavilhão C e o D. Temos uma demanda da sociedade e uma cobrança da OEA (Organização dos Estados Americanos). Temos de dar continuidade às remoções.


Estão retirando presos do pavilhão C e deixando presos condenados, desrespeitando a interdição judicial?

Já estamos resolvendo, hoje (quarta-feira). Sempre tivemos dificuldade com interdições, pois tem outras unidades também interditadas.

Por que não retirar primeiro os condenados que chegam diariamente?

Já começamos a retirar. Esse problema já ocorreu e foi resolvido, assim como resolveremos agora.



Prédio de penitenciária em Venâncio Aires está pronto e deve ser entregue nesta quinta. Foto: Roni Mueller, especial



Nova penitenciária em Venâncio Aires


Uma das alternativas para a retirada de presos condenados do Presídio Central de Porto Alegre é a nova Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo. A obra está concluída e deverá ser entregue pela empreiteira às 14h30min desta quinta-feira ao governador em exercício, desembargador José Aquino Flôres de Camargo.


Um acordo entre a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e o Judiciário vai permitir que 120 condenados do Central sejam removidos temporariamente para Venâncio Aires por até 60 dias.

A cadeia terá 529 vagas, sendo que 200 foram reservadas para apenados da Região Metropolitana – as demais serão ocupadas por detentos do Vale do Rio Pardo. A previsão da Susepe é de que, em até 15 dias, a infraestrutura esteja montada para receber apenados. Cerca de 150 agentes trabalharão na cadeia.

A penitenciária é prometida desde 2010, quando o Tribunal de Contas do Estado suspendeu a obra por falta de licitação. Um novo projeto teve de ser elaborado, e a construção começou em março deste ano, custando aos cofres do governo do Estado R$ 21 milhões. Venâncio Aires é uma das raras comunidades que aceitaram abrigar um presídio. A cidade já tinha uma albergue, desativado neste ano por falta de estrutura para conter presos do semiaberto.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Uma justiça séria é aquela que atende por igual o direito de todos, dos apenados, dos policiais e da população, observando sempre a supremacia do interesse público em que a vida, a saúde e o bem estar das pessoas são prioridades. Vejo neste tipo de medida, uma justiça que lava as mãos para uma questão séria de interesse público e de direitos humanos. Interditar unidades prisionais nada mais é que uma fuga do dever judicial, em que o judiciário, o MP e a defensoria adotam medidas superificiais e midiáticas para não constranger o poder político que tem deveres na guarda, custódia de presos, na construção de presídios dignos e seguros e na execução de políticas reeducativas, ressocializantes e de reintegração social dos apenados para quebrar o ciclo da criminalidade.

Há muito tempo, a justiça brasileira persiste em interditar presídios com a justificativa de "garantir o direito do preso" e forçar a construção de presídios. Afinal, esta medida judicial teve força para fazer o governador construir novos presídios e abrir novas vagas?; Esta medida judicial valorizou o esforço e observou os direitos dos policiais que arriscam a vida para prender os bandidos?; Esta medida protegeu os presos que são depositados em presídios insalubres, superlotados, inseguros, permissivos e sob domínio de facções?; Esta medida judicial impediu a violação de direitos humanos dentro e fora dos presídios?; Esta medida judicial atendeu o direito da população à justiça e segurança?; Se a resposta for SIM, há juízes no Brasil e se fez justiça...

terça-feira, 30 de setembro de 2014

AUXÍLIO-MORADIA COMEÇA A SER PAGO AOS JUÍZES EM OUTUBRO



ZERO HORA 30 de setembro de 2014 | N° 17938


REFORÇO NO CONTRACHEQUE



Os magistrados do Rio Grande do Sul começarão a receber na folha do mês de outubro o pagamento de auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil. Ontem, a direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) anunciou que o benefício será proporcionalmente retroativo ao dia 18 de setembro, data em que foi publicada decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que concedeu o auxílio aos juízes.

Segundo estimativa de ZH, levando em conta que o TJ-RS tem 1.156 magistrados (entre ativos e inativos), o impacto financeiro, neste ano, será de cerca de R$ 15 milhões aos cofres públicos. Em 2015, pode chegar a R$ 60 milhões. Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado também podem determinar o pagamento de auxílio-moradia nos próximos dias para promotores e procuradores.

Na análise do caso, o ministro Fux considerou que o pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura, editada em 1979. Conforme a legislação, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição. Para pagar o auxílio-moradia, o Tribunal de Justiça terá de readequar verbas do orçamento deste ano.

Hoje, o conselho da magistratura do TJ julgaria outro pedido de benefício da Associação dos Juízes do Estado (Ajuris), o auxílio-alimentação. No entanto, o processo foi retirado ontem da pauta e, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, não tem previsão para ser apreciado. Uma ação idêntica já havia sido rejeitada pelo conselho no ano passado, mas a Ajuris decidiu insistir.

domingo, 28 de setembro de 2014

PARA PRESIDENTE DO TSE NÃO EXISTE CAIXA 2 NO BRASIL E O SUPREMO FAZ O PODER MODERADOR

ZH 27/09/2014 | 18h01

"Essa história de caixa dois não existe no Brasil", diz o presidente do TSE. Dias Toffoli argumenta que no Brasil "o caixa 1 contempla tudo, porque você não tem limite de gastos"



por Carolina Bahia e Guilherme Mazui



Indicado por Lula em 2009, Dias Toffoli, que foi advogado do PT em campanhas presidenciais, tomou posse no Supremo aos 41 anos Foto: Roberto Jayme / TSE,Divulgação


O homem que comanda a disputa nas urnas de 2014 é categórico ao negar a existência de caixa 2 nas campanhas políticas no Brasil. Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, trata-se de um "não assunto". Sem limitação estabelecida de gastos para as campanhas, a contabilidade oficial de candidatos e partidos comporta todas as despesas, afirma o ministro.

Aos 46 anos, Toffoli conhece as entranhas da política. Natural de Marília (SP), formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), foi assessor jurídico da liderança do PT na Câmara, advogado do partido em campanhas presidenciais, subordinado de José Dirceu na Casa Civil e Advogado-Geral da União (AGU) no governo Lula.

A relação com a sigla e o ex-presidente valeu a indicação feita por Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF). Toffoli tomou posse em 2009, aos 41 anos. Ignorou a pressão para se declarar impedido e julgou o processo do mensalão, no qual o ex-chefe José Dirceu era réu. Em maio passado, ao assumir o TSE, garantiu desprendimento do passado:

– É página virada.

Pelo menos três candidatos a governador renunciaram ao serem barrados pela Lei da Ficha Limpa. A lei está cumprindo sua função? Torna a eleição mais limpa?
Mais importante do que a Lei da Ficha Limpa foi a fixação de um prazo anterior às eleições para as renúncias. Fui designado relator pela ministra Cármen Lúcia para fazer as instruções das eleições de 2014, quando estabeleci um prazo de renúncia. Em 2012, os prefeitos renunciavam na véspera da eleição e eram substituídos pelo filho ou pela mulher. Não havia tempo para que o substituto fosse submetido ao crivo do contraditório, do debate de ideias, da disputa política. Foi determinante estabelecer que, ao menos 20 dias antes da eleição, aquele que fosse candidato majoritário não poderia renunciar. É uma conjugação: a Lei da Ficha Limpa junto com essa determinação. Sem ela, talvez uma candidatura como a do Arruda (José Roberto, no Distrito Federal) fosse até a véspera da eleição.

Contudo, substituir o candidato por parentes ainda é um hábito.
A questão do parentesco é muito mais profunda. Em uma federação como o Brasil, teríamos de entrar em estudos de sociologia, antropologia e cultura política para ver que o parentesco é uma das formas de formação da elite no país.

É preciso mudar a lei, proibir mulher ou filho de substituir um candidato que renuncia na véspera da eleição?
É uma das questões que precisamos romper. Temos a súmula vinculante número 13 no Supremo Tribunal Federal, que impede as nomeações de parentes em cargos públicos, o que é um grande avanço civilizatório em uma cultura de formação de elites pelo parentesco e pela política de famílias.

O Supremo Tribunal Federal deve decidir sobre o financiamento de campanha público ou privado?
Quando provocado, é. Todos que foram eleitos receberam dinheiro de empresas na campanha. O julgamento das doações de empresas já foi um início maduro de discussão. Na França, o limite de doação de pessoa física é de 4,6 mil euros (cerca de R$ 14,2 mil), nos EUA, de US$ 2,6 mil (R$ 6,2 mil). No Brasil, o cidadão pode doar até 10% da sua renda conforme o imposto de renda. Aqui, você não tem uma igualdade como há em outros países. Uma pessoa que teve uma renda de R$ 100 milhões, e existem no Brasil pessoas com essa renda, pode doar R$ 10 milhões. Já quem recebe um salário mínimo (R$ 724) doa pouco.

O senhor é a favor do financiamento público?
Exclusivo, não. O cidadão tem o direito de contribuir para sua campanha como contribui para sua igreja, seu clube. Agora, tem de haver limite para ter igualdade, para que os que têm muito dinheiro não extrapolem sua influência nas eleições. Limite de doação e limite de gastos são importantes.

O limite de gastos é um tema que não anda no Congresso.
Nos EUA, uma candidatura à Presidência teria direito a receber de financiamento público, mais ou menos, cerca de US$ 95 milhões (em torno de R$ 228 milhões). Ainda é menos do que as principais candidaturas declaram no Brasil. Na França, o limite do primeiro turno é de 15 milhões de euros (R$ 46 milhões) e, no segundo turno, de 20 milhões de euros (R$ 61,4 milhões).

E o caixa 2, ministro? A fiscalização e a Justiça Eleitoral conseguem barrar essa prática nas campanhas?
Temos condições de coibir o caixa 2, o problema é que no Brasil o caixa 1 contempla tudo, porque você não tem limite de gastos. No Brasil, você não precisa de caixa 2. O partido chega e fala que vai gastar R$ 400 milhões na campanha para presidente da República. Alguém precisa de caixa 2 no Brasil?

Então, por que os partidos e candidatos fazem caixa 2?
Na campanha para presidente da República, acho que não fazem. Falo com sinceridade, não fazem. Caixa 2 só se justifica quando há limite de gastos, e aí você quer escamotear o limite. Essa história de caixa 2 não existe no Brasil.

Mas e o recurso não declarado, que aparece em investigações e escândalos?
Alguém consegue gastar mais de R$ 400 milhões em uma campanha presidencial? O caixa 1 contempla tudo no Brasil. Nós temos de parar de agir com essas metáforas e mitos, e enfrentar a realidade. Nas campanhas, não há que se falar em caixa 2, porque no Brasil não há limite de gastos. Se tivesse, poderia se falar em caixa 2. A gente fica discutindo um não assunto.

Mas não é o caixa 2 que financia a corrupção?
É outra coisa. Se você tem a possibilidade de pessoa jurídica financiar campanha, você pode dizer que se cria um compromisso entre o financiador e o financiado. Nos EUA, em 1907, isso foi proibido. Em 1947, com o surgimento do sindicalismo, então se introduziu a proibição dos sindicatos contribuírem para as campanhas. Esse debate não é exclusivo do Brasil.

As empresas deveriam doar para as campanhas?
Uma coisa é falar de caixa 2, que acho que não tem nas disputas eleitorais, pois é o próprio candidato que define o seu limite de gastos. As doações são outra discussão. Pessoa jurídica vota? Se pessoa jurídica não vota, por que ela contribui? A questão não é falar em financiamento de candidatura ou de partido. Quem financia a democracia? No Brasil, é o grande capital. Isso é bom para democracia brasileira? Não. No mundo ocidental, tem se mostrado uma corrupção da vontade popular.


Mensalão: Toffoli ignorou a pressão para se declarar impedido de julgar e absolveu Dirceu, que acabou condenado.

O Supremo julgou exaustivamente o mensalão. Durante o julgamento, a defesa argumentava que era um esquema de recursos não contabilizados. Não foi caso de caixa 2?
A tática do caixa 2 na defesa do mensalão se mostrou absolutamente equivocada. Aquilo não era questão de campanha eleitoral, por isso que o Supremo condenou. Não foi julgado na Justiça Eleitoral.

O que o julgamento representou para o país? Foi um golpe na impunidade, mudou algo no Brasil?
A história vai dizer se mudou ou não o país.

A reeleição entrou no debate da campanha presidencial. O senhor é a favor ou contra?
No Brasil, se formos olhar da Proclamação da República até hoje, não se passou maior período de estabilidade democrática senão a partir da Constituição de 1988. Se olharmos a história do Brasil, todo presidente eleito é submetido a um teste de derrubada. Não digo que quem está no poder deva ser reeleito, mas a instituição da reeleição trouxe uma estabilidade em um país sem uma elite nacional, formado por uma confederação de elites regionais.

Então, a reeleição torna o Brasil mais estável para governar?
Para aquele que está no poder ter o mínimo de estabilidade, ele deve ter o direito de tentar a reeleição. O Brasil errou ao criar a República sem a reeleição. A Constituição de 1946 não conseguiu dar estabilidade com mandato de cinco anos. Depois, a redemocratização sem reeleição levou ao impeachment do primeiro presidente eleito pelo voto popular (Fernando Collor de Mello, em 1992), o que não é pouca coisa. No primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, diziam "fora FHC", e ele se reelegeu (em 1998). Lula quase caiu com o mensalão. Se não houvesse a possibilidade de reeleição, Lula teria caído. Voltar ao mandato de cinco anos é voltar à Constituição de 1946, que foi testada e não deu certo.

O senhor diz que não existe uma elite nacional no Brasil. Por quê?
Todo mundo que está no Brasil está de passagem, quem está em Brasília está de passagem. Alguns ficam, como o Sarney (José Sarney, senador e ex-presidente da República), que está há 60 anos no poder, ganhou de Dom Pedro II em tempo no poder. Mas é caso isolado, não se pode dizer que no Brasil exista alguém que represente politicamente uma estabilidade nacional. O país é muito difícil de governar.

Como as elites se organizaram no país?
A partir da Revolução de 1930, o Brasil deixou de ser uma elite de proprietários de terras e passou a ser um país que tentou e tenta ser cada vez mais moderno e civilizado. No período colonial e no Império, o Brasil teve uma unidade nacional entre as várias províncias baseada, do ponto de vista econômico, na escravatura. Os historiadores nunca disseram, ou, quando disseram, foi de forma envergonhada, que a escravatura negra foi uma das razões para o Brasil ter se mantido unido como nação, ao contrário da América espanhola.

A escravidão ajudou a manter o país unido?
No Brasil, o regime da escravatura foi um regime econômico que fez as elites locais permanecerem unidas junto a um modelo de império com um governante que fosse um imperador. Esse modelo veio à ruína depois da abolição da escravatura, e o Brasil quase se desmilinguiu com a República.


Perto do poder: depois de atuar nas campanhas presidenciais do PT, foi advogado-geral da União no governo Lula

Voltando à reeleição, ela está inserida no debate da reforma política. Alguns candidatos dizem que é a reforma das reformas. O senhor acredita nisso? Que reforma deve ser feita?
Os partidos políticos surgiram no século 19. No Brasil, os partidos são o único meio de acesso ao poder, e são os partidos que dizem em quem nós podemos votar. Vivemos em uma democracia ou em uma partidocracia? Os partidos políticos representam a sociedade ou não? Penso que as manifestações de junho de 2013 indicaram uma insatisfação da sociedade com os meios tradicionais de representação, ou seja, numa época em que os partidos se configuravam entre direita e esquerda, naquela clássica divisão marxista de lutas de classe, isso está superado.

Os partidos precisam se reciclar?
No mundo, você tem pessoas que, ao mesmo tempo, são contrárias ao aborto, mas a favor do divórcio, ou pessoas favoráveis ao livre mercado, mas contrárias à liberação das drogas e do jogo ou do casamento gay. Quem representa as nossas ideias? Os partidos perderam completamente aquele veículo de ser a representação da sociedade.

E qual seria o caminho?
Não podemos olhar o retrovisor. Temos de olhar o futuro, essa nova maneira de se comunicar, as relações de uma sociedade online. Temos de pensar em outra democracia. Se quisermos encaixar essa nova sociedade nas caixinhas dos conceitos sociológicos anteriores, vamos estancar os meios de possibilidade de a sociedade extrapolar os seus desejos, e isso gera revolução.

O Brasil tem 32 partidos políticos. É um número adequado para o país?
De maneira alguma, pois não existem 30 ideologias. Os partidos políticos são mandados por suas cúpulas. Temos de rediscutir isso. A sociedade brasileira dizia que, na época do governo militar, você não poderia eleger diretamente, então fomos à praça pública, Diretas Já, queremos eleger nosso presidente. Quem escolhe quem é candidato à Presidência? Dizia-se antigamente que eram os militares. E hoje, quem escolhe?

Os partidos políticos nos oferecem candidatos.
Vocês que estão dizendo (risos). Quem escolheu a Dilma candidata em 2010? Foi o Lula. Quem escolheu Aécio, Serra ou Alckmin? Meia dúzia do PSDB. Quem escolheu Eduardo Campos? Ele próprio.

Qual a melhor forma de escolher um candidato?
Não estou aqui para dar respostas, estou aqui para realmente chocar e dizer o seguinte: temos de reformular a nossa democracia para o futuro. Não é de hoje que os agrupamentos no Congresso são muito menos por partidos e muito mais por segmento de interesse. Bancada ruralista, bancada evangélica, bancada católica, bancada de trabalhadores, bancada de banqueiro, da OAB, dos médicos etc. Isso já existia e cada vez vai ser mais assim. Temos de repensar: a sociedade quer ser representada de forma segmentada?

Mas qual seria o fórum para essa discussão? O Congresso?
Toda a sociedade. O Congresso é uma representação parcial da sociedade. Temos de encontrar uma nova forma de pensar a sociedade. Não se trata de uma Constituinte. Aliás, sou contra uma nova Constituinte. Sou a favor de um debate nacional, talvez com uma maior prática de referendos e plebiscitos, porque em uma sociedade online isso vai naturalmente ser demandado, senão o povo vai sair às ruas. Os partidos têm de se adaptar a isso, ou eles vão ser superados por outros movimentos.

As agendas mais progressistas no país têm encontrado espaço e palavra final no STF. Já o Congresso critica o Supremo por uma suposta vontade de querer legislar. A crítica está correta?
O Judiciário é um poder eunuco, é um poder sem desejo. O Judiciário não age de ofício, ele só age provocado. Então, como falar que o Judiciário tem ativismo? Aos poucos, desde 1988 o Judiciário no Brasil assume o papel do Judiciário em uma real democracia como foi nos EUA, o de ser o poder moderador. No Brasil imperial, o poder moderador era o imperador, a nobreza fazia o papel de ser a unidade da nação, a defensora da unidade das elites locais e de árbitra dos conflitos. Com o fim da escravidão, veio a República, e o Brasil só não se desmilinguiu porque havia os militares. Até 1964, os militares tomaram conta desse poder. Quando havia crise, eles vinham, intervinham e saíam. Qual foi o grande erro? Em 1964, eles tomaram gosto e optaram por ficar, em vez de fazer a intervenção cirúrgica e sair. O Brasil e eles pagam um preço enorme.

Hoje, o poder moderador é realizado, de fato, pelo Judiciário?
A redemocratização trouxe de volta aquilo que estava previsto para 1889: quem faz o poder moderador de uma sociedade é uma Suprema Corte. Então, quando você fala de ativismo judiciário hoje, você fala daquilo que há 200 anos nos EUA é aceito pela sociedade. Nós moderamos os conflitos entre as unidades da federação, entre os poderes, tratamos das questões culturais. Quem diz se pode ou não pode abortar nos EUA não é o parlamento, é a Suprema Corte, assim como nós dissemos aqui. São questões que a sociedade brasileira nunca vai resolver.

Discussões como o aborto passam longe de um acordo no Congresso.
Os candidatos têm eleitores nos dois lados da discussão, é um empate que não se resolve. Quem tem de decidir e destravar é o Judiciário. Isso não é ativismo, é um desbloqueio de empates de disputas que há na sociedade.

O senhor foi advogado do PT, trabalhou com José Dirceu e depois foi advogado-geral da União no governo Lula, que o indicou para o Supremo. Em algum momento, pensou em se declarar impedido de julgar o mensalão?
Tive histórico no PT com muito orgulho, consta no meu currículo. De jeito nenhum me senti pressionado. Quando você assume o posto de ministro do Supremo, tem toda a independência para julgar.

Pessoalmente, o senhor ficou tranquilo após sua participação no julgamento?
Tranquilo. Um juiz não pode ter desejo. Se o juiz quer ter desejo, ele tem de deixar a magistratura e fazer política. O juiz julga de acordo com a Constituição e as leis. Pessoalmente, gostaria muito que no Brasil não tivesse o direito de greve para o servidor público, mas está na Constituição. Acho um absurdo que o meu servidor no TSE faça uma greve e ainda venha reivindicar a remuneração, mas não posso ignorar o direito previsto na Constituição.


Posse no STF: em 2009, posando para fotos com Lula e o irmão, José Eduardo, portador de síndrome de Down.

O senhor tomou posse no STF aos 41 anos, jovem para um ministro. Pensa em se aposentar mais cedo ou pretende ficar na Corte até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos?
De jeito nenhum. Não tenho medo de ser juiz. Gosto de ser juiz. Espero ir aos 110 anos (risos). Espero que o Congresso aprove emenda que transforme no Brasil a vitaliciedade humana e não limitada, assim como é nos EUA, que a pessoa vai até morrer.

O primeiro turno das eleições ocorre em 5 de outubro. Qual a expectativa do senhor?

São as eleições mais tranquilas que nós estamos vivendo, o Brasil mostra maturidade democrática. Temos condições de ter as melhores eleições.

Está sendo uma campanha que o senhor considera cara?
Acho que não. Do ponto de vista ostensivo, as eleições estão menos caras, não vejo tanta publicidade.

Nas eleições atuais, vencerá quem tem mais recursos ou quem apresentar as melhores propostas?
Hoje, se elege quem tem mais recursos. Quem tem mais recursos tem mais condições de aparecer.