MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

CONCILIAÇÃO



ZERO HORA 24 de novembro de 2014 | N° 17993


CLÁUDIO BRITO*



Não tem mais jeito. Os processos estão empilhados nas prateleiras de todos os tribunais, nas mesas dos magistrados e na intenção dos que têm pretensão a alguma demanda. Mesmo a modernização que os meios eletrônicos proporcionaram é insuficiente para abreviar as soluções de todos os conflitos. Nosso Rio Grande é campeão em litigância e desse jeito é muito difícil superar o drama que persiste. Ainda outro dia, um cidadão procurou ajuda porque teve uma audiência marcada para daqui a um ano. O objetivo era decidir sobre a guarda dos filhos de um casal.

O remédio é conciliar. Há casos para mediação, quando as pessoas são orientadas e estimuladas ao entendimento que evitará uma nova ação judicial, há casos de conciliação, que pode ocorrer antes ou depois de um processo começado. O Conselho Nacional de Justiça, em 2006, editou uma resolução que traçou esses novos rumos. Estamos começando hoje a nona edição da Semana Nacional de Conciliação, mobilizando milhares de servidores, magistrados, conciliadores, juízes leigos e colaboradores em mais de 50 tribunais estaduais, federais e trabalhistas. Os resultados dos anos anteriores entusiasmam, pelo número de pessoas atendidas, processos encerrados e mais os que nem começaram, pois os envolvidos conciliaram-se.

Os métodos consensuais de solução de conflitos são empregados cada vez mais, no primeiro grau da Justiça ou quando já se abriu a fase dos recursos. A iniciativa em usar os serviços do Núcleo Permanente de Métodos Consen- suais de Solução de Conflitos, no tribunal gaúcho, pode ser de qualquer dos interessados em uma causa, bastando solicitar uma audiência de conciliação ou sessão de mediação. E vai ser assim que o Judiciário encaminhará o seu destino.

O presidente do Supremo Tribunal Federal anuncia que novos métodos serão desenvolvidos para superar o até aqui invencível acúmulo de serviço. Será valorizando formas não litigiosas de solução de controvérsias que uma saída será possível. Mediação, arbitragem e conciliação serão cada vez mais estimuladas. Verdade incontestável. Não tem outro remédio.

*Jornalista. CLÁUDIO BRITO


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - De nada adiantam leis e boas ideias se não houver vontade da magistratura em mudar o status quo corporativo que a impede de descer do pedestal; de se tornar o poder independente sem a ingerência partidária; de se aproximar das demandas e do clamor por justiça, ordem e segurança com juízes especializados, de instrução e de garantia; de desburocratizar o poder;  de descentralizar o transitado em julgado; de fortalecer os juízes naturais e tribunais regionais; de exigir leis mais claras e objetivas, e de aumentar o número de varas especializadas, juizados especiais e plantões como efetivos suficientes de juízes togados e servidores para atender a enorme demanda por justiça em todos as regiões e municípios do Brasil.

De nada adiantam leis e boas ideias se não houver uma mudança de postura dos magistrados capaz de produzir uma reforma constitucional nos instrumentos de justiça, a capacitação organizacional e estrutural do sistema de justiça, o aumento do potencial humano para atender a demanda, a agilidade nos processos, a sistematização da justiça, o apoio nas instâncias superiores,  o respeito às decisões judiciais e a supervisão mais efetiva na execução penal, de modo a impedir a fuga de obrigações que os impedem de constranger a negligencia e a improbidade do poder político.

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