O ESTADO DE S.PAULO, 07 novembro 2014 | 12:32
FAUSTO MACEDO
‘Juiz deve ser tratado como qualquer cidadão’, diz Associação de Magistrados do Rio. Em outubro, agente de trânsito foi condenada a indenizar juiz parado em blitz da Lei Seca
Por Julia Affonso
O presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, declarou que “o juiz, quando parado na Lei Seca, deve ser tratado como qualquer cidadão, respeitando o agente público”. Fonte comentou o caso da agente de trânsito Luciana Tamburini que foi condenada pela Justiça fluminense a indenizar um juiz parado em uma blitz da Lei Seca, na zona sul carioca. Para ele, é preciso que tanto juiz quanto servidor se respeitem.
“Em contrapartida, independentemente de autoridade ou qualquer pessoa, o agente (de trânsito) também deve tratá-lo com respeito”.
Rossidélio. Foto: Amaerj
Nesta semana, os holofotes recaíram sobre o juiz João Carlos de Souza Correa. Em fevereiro de 2011, a agente de trânsito trabalhava na Operação Lei Seca, quando parou o magistrado em uma blitz. O carro em que ele estava não tinha placas e documentos, e ele estava sem a carteira de motorista.
Na sentença, o desembargador José Carlos Paes, relator do caso no Tribunal de Justiça do Rio, afirma que a agente de trânsito agiu com abuso de poder ao abordar o juiz. Segundo ele, a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.
Indignados com a decisão judicial, internautas criaram uma vaquinha online para arrecadar o valor da indenização da agente, que recebe cerca de R$ 3.7 mil. Em dois dias, a quantia passou de R$ 12 mil. Luciana vai recorrer da decisão. Se ganhar, promete doar a quantia toda para uma instituição de caridade. O juiz não quis se pronunciar sobre o caso.
“Conversei com ele na semana passada rapidamente, mas não falamos sobre o episódio”, disse Fonte.
Luciana Tamburini. Foto: Fábio Motta/Estadão
Segundo ela, após o episódio, o juiz foi ao Detran-RJ e entrou com um representação interna contra ela. Por causa disso, a agente foi à Justiça processá-lo por danos morais. Quem ganhou a causa, no entanto, foi o magistrado. Em 1ª instância, a Justiça decidiu que Luciana deveria pagar R$ 10 mil a ele. A agente de trânsito recorreu, e o resultado saiu no último dia 22 de outubro: ela deverá pagar R$ 5 mil.
“A repercussão de qualquer fato envolvendo magistrados acaba gerando uma repercussão que supera as dezenas de coisas boas que os juízes fazem o tempo todo em prol da sociedade. São 90 milhões de processos. Às vezes, o juiz é réu, é autor, é condenado. As coisas são assim”, afirmou o presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio.
FAUSTO MACEDO
‘Juiz deve ser tratado como qualquer cidadão’, diz Associação de Magistrados do Rio. Em outubro, agente de trânsito foi condenada a indenizar juiz parado em blitz da Lei Seca
Por Julia Affonso
O presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, declarou que “o juiz, quando parado na Lei Seca, deve ser tratado como qualquer cidadão, respeitando o agente público”. Fonte comentou o caso da agente de trânsito Luciana Tamburini que foi condenada pela Justiça fluminense a indenizar um juiz parado em uma blitz da Lei Seca, na zona sul carioca. Para ele, é preciso que tanto juiz quanto servidor se respeitem.
“Em contrapartida, independentemente de autoridade ou qualquer pessoa, o agente (de trânsito) também deve tratá-lo com respeito”.
Rossidélio. Foto: Amaerj
Nesta semana, os holofotes recaíram sobre o juiz João Carlos de Souza Correa. Em fevereiro de 2011, a agente de trânsito trabalhava na Operação Lei Seca, quando parou o magistrado em uma blitz. O carro em que ele estava não tinha placas e documentos, e ele estava sem a carteira de motorista.
Na sentença, o desembargador José Carlos Paes, relator do caso no Tribunal de Justiça do Rio, afirma que a agente de trânsito agiu com abuso de poder ao abordar o juiz. Segundo ele, a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.
Indignados com a decisão judicial, internautas criaram uma vaquinha online para arrecadar o valor da indenização da agente, que recebe cerca de R$ 3.7 mil. Em dois dias, a quantia passou de R$ 12 mil. Luciana vai recorrer da decisão. Se ganhar, promete doar a quantia toda para uma instituição de caridade. O juiz não quis se pronunciar sobre o caso.
“Conversei com ele na semana passada rapidamente, mas não falamos sobre o episódio”, disse Fonte.
Luciana Tamburini. Foto: Fábio Motta/Estadão
Segundo ela, após o episódio, o juiz foi ao Detran-RJ e entrou com um representação interna contra ela. Por causa disso, a agente foi à Justiça processá-lo por danos morais. Quem ganhou a causa, no entanto, foi o magistrado. Em 1ª instância, a Justiça decidiu que Luciana deveria pagar R$ 10 mil a ele. A agente de trânsito recorreu, e o resultado saiu no último dia 22 de outubro: ela deverá pagar R$ 5 mil.
“A repercussão de qualquer fato envolvendo magistrados acaba gerando uma repercussão que supera as dezenas de coisas boas que os juízes fazem o tempo todo em prol da sociedade. São 90 milhões de processos. Às vezes, o juiz é réu, é autor, é condenado. As coisas são assim”, afirmou o presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio.
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