MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 27 de setembro de 2014

O AUXÍLIO-MORADIA TEM FINALIDADE PÚBLICA?




ZH 27 de setembro de 2014 | N° 17935


AMAURI PERUSSO




Fundamentou a decisão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 65, inciso II), a Lei Complementar nº 35, de 1979, editada sob a ditadura militar. Veja-se que o texto diz “poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, ajuda de custo, para moradia”.

Em consulta formulada pelo CNJ, recebida e respondida no último dia 17 pelo ministro Fux, foi o tal direito estendido para todos os magistrados do Brasil.

Diante da decisão provisória, algumas questões precisam ser analisadas: Qual o caráter da despesa? Tem finalidade pública? Pode ser estendida para todos, de modo igual e indistintamente? Qual o alcance da natureza indenizatória da despesa?

Hoje, o parâmetro existente para concessão do benefício é a Instrução Normativa nº 09/12 do CNJ, na qual se constata que não podem ser beneficiados com a indenização: 1 – os aposentados; 2 – os que residam em imóveis funcionais ou tenham imóvel próprio; 3 – os que foram removidos por promoção; 4 – aqueles que tenham residido na comarca nos últimos 12 meses; além de um conjunto maior de restrições. Destaque: mesmo com alvoroço geral, não há como estender uma liminar do STF, baseado no CNJ, para conselheiros de Tribunais de Contas, ainda que ativos.

O pagamento do auxílio-moradia será objeto de julgamento pelo TCE, constando do relatório de auditoria do exercício de realização da despesa. Constatados casos em que não cabe a indenização, será determinada devolução dos valores. Situação reconhecida inclusive pelos juízes federais ao argumentarem na petição que “a medida pleiteada apresenta caráter reversível, uma vez que os valores eventualmente antecipados poderão ser restituídos mediante desconto em folha caso a ação venha a ser julgada improcedente”.

Nossos relatórios já questionaram o pagamento do auxílio- moradia escondido na PAE, na primeira auditoria de folha em 2010. O que tem de novo em relação àquele momento é a Lei de Acesso a Informações e a determinação dos conselheiros e ministros de TCs em dar publicidade ativa, na internet, para todos os relatórios de auditoria tão logo decorra o prazo de defesa.

Presidente da Federação Nacional de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc)


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O auxílio-moradia tem sim "finalidade pública". Quando estava na ativa, em certas cidades, tinha grande dificuldades para alugar uma residência, principalmente onde a BM não tinha próprios funcionais. Era com o dinheiro do orçamento salarial que pagava este custo. Como comandante de uma histórica Unidade Operacional da BM que exercia seus deveres na garantia do direito da população à segurança pública, enfrentei este problema em Santana do Livramento, pelo alto custo do aluguel na época. Outros colegas e subordinados destacados para lá tiveram o mesmo problema.

O servidor não escolhe o lugar para servir; ele vai para onde mandam e necessitam de seus préstimos públicos. Ocorre em todos os Poderes, instituições, órgão e departamentos públicos. Seria muito bom que todos os servidores tivessem este auxílio. É fator de disparidade, discriminação, desarmonia, injustiça e desigualdade, contemplar apenas os altos cargos com melhor remuneração, e esquecer de outros, bem menos aquinhoados nos salários, sem residência própria no local de trabalho e com maiores dificuldades para custear aluguel com o seu combalido orçamento familiar.

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