O ESTADO DE S. PAULO 05 Setembro 2014 | 18h 28
Janot entra com mandado de segurança no STF contra corte no orçamento do Judiciário
BEATRIZ BULLA
Procurador-geral da República pede que STF declare nula mensagem de Dilma Rousseff ao Congresso sobre corte no orçamento e determine prazo para governo enviar novo texto
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, interpôs nesta sexta-feira, 5, um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o corte na proposta orçamentária do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) realizado pelo governo. Janot pede que o STF, em decisão liminar, declare a nulidade da mensagem da presidente Dilma Rousseff encaminhada ao Congresso com o Orçamento cortado e determine prazo para a administração federal enviar ao Legislativo novo texto com os valores integrais do projeto para a Justiça.
Conforme revelou o Estado, o Poder Executivo federal diminuiu o orçamento do Poder Judiciário para 2015 na proposta enviada ao Parlamento. Além de liminar, o procurador-geral da República pede a expedição de ordem para que Dilma se abstenha de realizar o corte nos próximos exercícios "tendo em vista a reiterada prática".
O procurador-geral da Republica, Rodrigo Janot
O resultado do julgamento do mandado de segurança foi antecipado pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, que nesta semana já apontou ser "absolutamente inconstitucional" a redução orçamentária do Judiciário pelo Poder Executivo. "A proposta oriunda dos tribunais e do Ministério Público é insuscetível de corte unilateral por iniciativa do Poder Executivo", adiantou. De acordo com Mello, apenas o Poder Legislativo pode avaliar a proposição e promover eventuais cortes.
A redução atingiu os valores definidos nos projetos do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do MPU e do Conselho Nacional do MP (CNMP). Só no orçamento do STF, o corte chegou a R$ 149 milhões e deve comprometer uma proposta enviada pelo tribunal para reajustar os salários dos ministros para R$ 35.919 mensais. Atualmente, eles recebem R$ 29,4 mil. No MPU, a redução do orçamento prejudica o reajuste do salário do próprio procurador-geral.
'Autonomia'. Janot destaca ser necessário invalidar o ato da Presidência "em defesa da independência e da autonomia orçamentária e financeira". A proposta do MPU e do CNMP foi encaminhada à Presidência no dia 6 de agosto, nos montantes de R$ 9.338.442.125,00 e de R$ 121.357.783,00, respectivamente. A justificativa é de reposição inflacionária dos últimos anos, pagamento de passivos remuneratórios e o provimento de cargos efetivos e em comissão.
O orçamento do Poder Judiciário da União era de R$ 11.776.525.105,00, enquanto o do STF chegava a R$ 154.894.158,00, sendo que só foram concedidos cerca de R$ 5 milhões pelo governo. Nas palavras de Janot, a presidente da República "efetuou - de modo inconstitucionalidade em violação à jurisprudência há muito sedimentada do STF - consideráveis reduções" nas propostas sem consulta ao MPU ou ao Judiciário.
"O comportamento atual do Poder Executivo não é recente, mas reiterado", escreveu Janot na peça, citando que em agosto de 2011 o então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, encaminhou mensagem à Presidência da República afirmando que o orçamento do Judiciário deveria ser deveria ser inteiramente incorporada ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa).
'Ingerência'. O procurador sustenta que cabe ao Congresso e não ao Poder Executivo realizar ajustes e reduções na proposta orçamentária e classifica o ato de Dilma como "ingerência"."Não compete ao Poder Executivo realizar juízo de valor sobre o montante ou impacto financeiro da proposta apresentada pelo Judiciário ou pelo Ministério Público", escreveu. À Presidência, segundo este entendimento, caberia apenas reproduzir o projeto do Judiciário no projeto orçamentário.
"É ao Legislativo que incumbe decidir a aplicação dos recursos nacionais, e qualquer tentativa, ainda que por via oblíqua, de limitar-lhe a atuação merece censura judicial", completa o procurador na peça de 40 páginas.
O resultado do julgamento do mandado de segurança foi antecipado pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, que nesta semana já apontou ser "absolutamente inconstitucional" a redução orçamentária do Judiciário pelo Poder Executivo. "A proposta oriunda dos tribunais e do Ministério Público é insuscetível de corte unilateral por iniciativa do Poder Executivo", adiantou. De acordo com Mello, apenas o Poder Legislativo pode avaliar a proposição e promover eventuais cortes.
A redução atingiu os valores definidos nos projetos do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do MPU e do Conselho Nacional do MP (CNMP). Só no orçamento do STF, o corte chegou a R$ 149 milhões e deve comprometer uma proposta enviada pelo tribunal para reajustar os salários dos ministros para R$ 35.919 mensais. Atualmente, eles recebem R$ 29,4 mil. No MPU, a redução do orçamento prejudica o reajuste do salário do próprio procurador-geral.
'Autonomia'. Janot destaca ser necessário invalidar o ato da Presidência "em defesa da independência e da autonomia orçamentária e financeira". A proposta do MPU e do CNMP foi encaminhada à Presidência no dia 6 de agosto, nos montantes de R$ 9.338.442.125,00 e de R$ 121.357.783,00, respectivamente. A justificativa é de reposição inflacionária dos últimos anos, pagamento de passivos remuneratórios e o provimento de cargos efetivos e em comissão.
O orçamento do Poder Judiciário da União era de R$ 11.776.525.105,00, enquanto o do STF chegava a R$ 154.894.158,00, sendo que só foram concedidos cerca de R$ 5 milhões pelo governo. Nas palavras de Janot, a presidente da República "efetuou - de modo inconstitucionalidade em violação à jurisprudência há muito sedimentada do STF - consideráveis reduções" nas propostas sem consulta ao MPU ou ao Judiciário.
"O comportamento atual do Poder Executivo não é recente, mas reiterado", escreveu Janot na peça, citando que em agosto de 2011 o então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, encaminhou mensagem à Presidência da República afirmando que o orçamento do Judiciário deveria ser deveria ser inteiramente incorporada ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa).
'Ingerência'. O procurador sustenta que cabe ao Congresso e não ao Poder Executivo realizar ajustes e reduções na proposta orçamentária e classifica o ato de Dilma como "ingerência"."Não compete ao Poder Executivo realizar juízo de valor sobre o montante ou impacto financeiro da proposta apresentada pelo Judiciário ou pelo Ministério Público", escreveu. À Presidência, segundo este entendimento, caberia apenas reproduzir o projeto do Judiciário no projeto orçamentário.
"É ao Legislativo que incumbe decidir a aplicação dos recursos nacionais, e qualquer tentativa, ainda que por via oblíqua, de limitar-lhe a atuação merece censura judicial", completa o procurador na peça de 40 páginas.
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