MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

INEFICIÊNCIA DO PODER PÚBLICO POR FALTA DE ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO

ZH 02 de setembro de 2014 | N° 17910


INFORME ESPECIAL | Tulio Milman. 


NO LIMBO 1. Mais de 150 crianças e adolescentes condenados pela ineficiência do poder público. O número foi levantado pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre e corresponde ao total de meninos e meninas na Capital que deveriam, por decisão judicial, estar no Cadastro Nacional de Adoção. Mas não estão. A responsabilidade é do próprio Poder Judiciário. Um dos motivos do problema é a falta de estrutura para agilizar o trabalho.


NO LIMBO 2. Um exemplo revelado pela Promotoria: uma menina que, em 2001, tinha três anos deveria ter sido disponibilizada para adoção. Hoje, tem 16. E nada aconteceu. Outro caso: dois irmãos. Um teve o nome incluído. O outro não. Acabaram, contra a vontade, separados.


NO LIMBO 3. De acordo com a promotora da Infância e da Juventude de Porto Alegre Cinara Braga, o tempo médio para a inclusão de nomes comprovadamente aptos à adoção no cadastro é de cinco anos na Capital. O prazo determinado no artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente é de 48 horas. As estatísticas mostram: quanto mais o tempo passa, mais difícil encontrar uma nova família.


NO LIMBO 4. Está no site do Conselho Nacional de Justiça: existem hoje 4.869 famílias esperando para adotar uma criança no Rio Grande do Sul.


FOI. A vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado decidiu remeter o famoso processo das casas da Luciana de Abreu, em Porto Alegre, para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Lá será examinado o recurso do MP contra a decisão do tribunal gaúcho, que entendeu não haver motivos para a preservação dos imóveis. Já são 12 anos de tramitação.

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