MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

BENEFÍCIO INJUSTIFICADO

 
ZH 25 de setembro de 2014 | N° 17933


EDITORIAL


A autonomia do Judiciário não pode servir de pretexto para um evidente privilégio, com potencial para comprometer ainda mais as já combalidas finanças do Estado.


Por qualquer ângulo que se examine, é injustificável a pretensão dos magistrados estaduais de incluir nos próprios subsídios o benefício de R$ 4,3 mil concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, aos magistrados federais que não dispõem de residência oficial em suas áreas de atuação. A autonomia do Judiciário, uma garantia constitucional indispensável para o bom funcionamento da democracia, não pode servir de pretexto para um evidente privilégio, com potencial para se estender a outras categorias de servidores e, no caso do Rio Grande do Sul, comprometer ainda mais as já combalidas finanças do Estado.

Quando conquistaram o direito à remuneração por subsídios, em 2008, juízes, promotores e procuradores argumentaram que a nova forma de vencimentos, além de ser mais transparente, eliminaria de vez os chamados penduricalhos – denominação pejorativa para auxílios e benefícios extrassalariais. O artigo 39 da Constituição, em seu parágrafo 4º, veda o acúmulo de subsídio com verbas remuneratórias de outras espécies, caso do auxílio-moradia. Portanto, até mesmo a legalidade do benefício é questionável.

Mas o que mais fere o bom senso é a possibilidade de inclusão nos maiores salários de servidores públicos de um valor superior aos vencimentos pagos a várias categorias de servidores e à imensa maioria dos contribuintes, elevando ainda mais as disparidades já existentes. Como bem lembrou o deputado Raul Pont em pronunciamento na Assembleia Legislativa nesta semana, o auxílio-moradia se constitui em acinte para uma sociedade que sequer consegue pagar o piso nacional aos seus professores.

É inquestionável que os magistrados exercem uma atividade essencial para a sociedade e merecem remuneração condigna. Isso não está em discussão. O que se questiona é o subterfúgio utilizado para um reajuste inoportuno, danoso para o Estado e incompreensível para os cidadãos que sustentam a máquina administrativa com os impostos. Diante de tamanho absurdo, o mínimo que se espera das lideranças políticas e do próprio Judiciário é uma negociação ponderada sobre o assunto, antes que essa aberração se concretize e gere ainda mais descrença dos cidadãos nas instituições públicas.


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